quarta-feira, 13 de abril de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 13 de Abril de 2011

Portarias do Dirigente Regional de Ensino,
de 12-4-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela
Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº 0221-0067/2002,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Cooperativa Educacional de São Bento do Sapucaí, sita na Rua XV
de novembro, nº 74 – Centro – no município de São Bento do
Sapucaí – Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Ensino
e Pesquisa Sapucaí S/C Ltda., CNPJ nº 10.276.642/0001-71, que
prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do
Dirigente Regional de Ensino de 01/03/2002, publicada no D.O.
de 02/03/2002, alterada por Portaria do Dirigente Regional de
Ensino de 30/01/2004, publicada no D.O. de 31/01/2004.
Artigo 2º - a Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano
letivo de 2011.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista
do Processo nº 0221-0067/2002, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - o Colégio IEPES, sito na Rua XV de novembro, nº
74 – Centro – no município de São Bento do Sapucaí – Estado de
São Paulo, mantido pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Sapucaí
S/C Ltda., CNPJ nº 04.786.583/0001-89, autorizada pela Portaria
do Dirigente Regional de Ensino de 01/03/2002, publicada no
D.O. de 02/03/2002, passa a denominar-se Cooperativa Educacional de São Bento do Sapucaí, mantida pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Sapucaí S/C Ltda., CNPJ nº 10.276.642/0001-71.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano
letivo de 2011.


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Despachos do Diretor, de 12-4-2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo
citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado

Região de Pindamonhangaba - 3420/1984 Antonio Carlos
Marcondes de Araújo (apos.normal)