sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

PROGRAMA ESCOLA DA FAMILIA - INSCRIÇÕES

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Abertura de Inscrições
Para Educador Profissional do Programa Escola da Família/2011
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 18 de 05/02/2010 e publicada em DOE de 06/02/2010 torna público o período de abertura de inscrição para educador profissional do Programa Escola da Família/ 2011, para os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena, Bacharel ou Tecnólogo de Nível Superior nos termos das Resoluções SE 77/10, Resol. SE Nº 2/11, Resol. Nº 3/11 e demais legislações vigentes.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo de inscrição regido por esse edital será executado nos seguintes termos:
O docente será admitido nos termos da legislação vigente.
( Artigo 8º da Resolução SE 18/10 estabelece: A unidade escolar contará com um docente, portador de diploma de licenciatura plena, em qualquer componente curricular, como Professor Educação Básica I - PEB I, Faixa 1 e Nível I, no campo de atuação relativo a aulas dos Ensinos Fundamental e Médio,
1. A carga horária será de 24 horas semanais, distribuídas pelos dias da semana , na seguinte conformidade:
a) 8 ( oito ) horas para desenvolver as atividades aos sábados e 8 ( oito ) horas aos domingos;
b) 4 ( quatro ) horas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliações, às segundas e sextas-feiras, com a Coordenação Regional;
c) 2 ( duas ) horas de trabalho pedagógico coletivo ( HTPC), realizado na escola, juntamente com seus pares docentes;
d) 2 ( duas ) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha ( HTPL ).
2. O processo de inscrição terá validade para o restante do ano letivo de 2011.
3. A inscrição não implicará necessariamente, no compromisso de atribuição de aulas.
4. Sempre que houver necessidade, poderão ser reabertos, a qualquer tempo, períodos de inscrição e de nova seleção de candidatos à admissão como docente, para atuar no Programa Escola da Família, desde que já se encontrem inscritos e/ou cadastrados no processo regular de atribuição de classes e aulas do ano em curso.
5. O Educador Profissional, poderá ser DISPENSADO da função, caso não corresponda às exigências do Programa. ( § 6º, item IV, do Artigo 9º da Res. SE 18/2010.
II – DO PERFIL
a) Ter habilidade para tratar com projetos educacionais;
b) Aceitar as exigências do Programa e as atribuições da função de Educador Profissional;
c) Ter responsabilidade, iniciativa e criatividade;
d) Ser pontual, assíduo, organizado e ativo;
e) Ter como propósito atrair os jovens e suas famílias para um espaço destinado à prática da cidadania;
f) Ter interesse no trabalho e perseverança para desenvolver ações-educativas, com intuito de fortalecer a auto-estima e a identidade cultural das comunidades, através da implantação de uma grade de atividades construídas a partir dos quatro eixos norteadores, quais sejam, a cultura, o esporte, a saúde e a qualificação para o trabalho;
g) Ter disponibilidade de tempo para participar de treinamento, capacitação e reunião, além das reuniões estabelecidas pelo programa, quando for o caso;
h) Fundamentar políticas positivas para a construção de uma cultura de paz, promovendo o envolvimento educacional integrado ao conjunto das comunidades.
III - DO PERÌODO
A inscrição será realizada no período de 07 a 9 de fevereiro, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no anexo da Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, Rua Frederico Machado, 1002 – Jd Rosely. ( Oficina Pedagógica/Escola da Família).
IV – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
1. Ter inscrição no processo anual de atribuição de classes e aulas do ensino regular para 2011, na Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba ou nas respectivas escolas sede.
2. Ter participado do processo seletivo realizado pela SEE
V- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
O candidato deverá comparecer no endereço acima citado,no período estabelecido, apresentando os documentos comprobatórios, abaixo especificados:
1. Cópia do R.G.;
2. Cópia do comprovante de inscrição no processo anual de atribuição de classes e aulas, para 2011, realizada na Diretoria de Ensino ou nas respectivas escolas sede;
3. Breve currículo contendo:
a) Informações Pessoais ( nome, endereço, telefone, e’mail);
b) Formação Acadêmica;
c) Formação Complementar – Cursos, Seminários e Orientações Técnicas.
4. Plano de Trabalho de Educador Profissional a ser desenvolvido nas escolas desta Diretoria de Ensino, que conta com o Programa Escola da Família. O Plano deverá conter justificativas, objetivos, metas e avaliação, tendo em vista os quatro eixos: Saúde, Cultura, Esporte e Qualificação para o Trabalho.
5. Declaração do próprio candidato, estabelecendo o compromisso e a disponibilidade para exercer as atividades nos finais de semana, bem como participar das reuniões de avaliação e planejamento, às segundas e/ou sextas-feiras das 8h30min às 12h30min, junto à Coordenação Regional do Programa na Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba.
6. Declaração de tempo de exercício: em dias – ( período - início das atividades do PEF até 30/11/2010 , contendo as faltas abonadas e demais afastamentos do Educador Profissional em qualquer atividade do Programa Escola da Família, inclusive como voluntário ou educador universitário, devidamente assinado pelo Diretor e/ou Gestor do Programa em nível de U.E.
VI – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final decorrerá da avaliação de títulos, análises do currículo, do plano de trabalho, da entrevista, da experiência comprovada no projeto e da participação no Processo Seletivo Simplificado ( promovido pela Secretaria de Estado da Educação ).
IMPORTANTE: O candidato, que possuir tempo de serviço prestado em atuação anterior, no Programa Escola da Família da Diretoria de Pindamonhangaba, terá também, avaliação do seu trabalho efetuada pela Coordenação Regional do Programa, não sendo selecionado aquele que não apresentar avaliação satisfatória.
VII – DA ENTREVISTA
1. A lista dos candidatos selecionados para entrevista, comlocal e horário será divulgada na sede da Diretoria de Ensino, no dia 11 de fevereiro de 2011.
VIII – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
1. Será publicado em 17 de fevereiro de 2011, na Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Alterações neste Edital poderão ocorrer a qualquer momento em atendimento a determinações legais emanadas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Regional do Programa Escola da Família e pela equipe de atribuição da D.E.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 04 de fevereiro de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 03/02/2011

Cessando
A partir de 31/01/2011, os efeitos da Portaria de 20 publicada no D.O. de 21/08/2008, na parte em que designou MARGARETE BISSOLI MUHLBAUER, RG 9.047.522, PEB II, SQC-II-QM, para exercer as funções de Vice Diretor de Escola, na EE Profª Antonia Carlota Gomes, em Pindamonhangaba.
Concedendo,
a partir de 07/02/2011, nos termos do § 1º do artigo 52 da Lei 10.261/68, prorrogação de prazo para posse (30 dias) a EDI WILSON TIMOTEO DA SILVA, RG. 18.631.937-X, nomeado para exercer em caráter efetivo o cargo de PEB II, SQC-II-QM, EV-CD, conforme Decreto de 07, publicado no D.O. de 08/01/2011.
Declarando
Que os cargos das interessadas adiante mencionadas ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
JOSEANE MARIA PEREIRA RIBEIRO, RG. 16.163.744, PEB II, SQC-II-QM:
C - 10/08/2010 - Art. 129 da CE/89 - Sexta-Parte.
SANDRA APARECIDA DA SILVA, RG. 12.932.038, PEB II, SQC-II-QM:
C - 06/09/2010 - Art. 129 da CE/89 - Sexta-Parte.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 03/02/2011

Retificando
As Apostilas do Dirigente concedendo adicionais em nome de MARIA DE FATIMA RIBEIRO, RG. 8.736.645, PEB II, SQF-I-QM:
D.O. 06/03/2003:
Onde se lê: “04 qqs., vigência = 25/12/2002”;
Leia-se: “04 qqs., vigência = 29/01/2003”.
D.O. 04/09/2008:
Onde se lê: “05 qqs., vigência = 11/01/2008”;
Leia-se: “05 qqs., vigência = 05/02/2008”.
A Portaria do Dirigente publicada em 08/07/2010 concedendo a Sexta-Parte, em Cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança, Processo nº 445.01.2003.004221-1/000000-000, Ordem nº 897/2003, em nome de MARIA DE FATIMA RIBEIRO, RG. 8.736.645, PEB II, SQF-I-QM:
Onde se lê: “vigência = 25/12/2002”;
Leia-se: “vigência = 29/01/2003”.

Portaria Do Diretor De Escola De 03/02/2011
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
ROSANI NOGUEIRA, RG. 12.451.655-5, PEB II, SQC-II-QM, PULP nº 0083/0067/2006. Certidão nº 0015/2011 - período de 17/05/2005 a 15/05/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.

EDUCAÇÃO I 
 
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Concedendo Aos Servidores Adiante Relacionados, Com Fundamento no Art.129, da Constituição do Est. de São Paulo, de 05/10/89, a Sexta-Parte Dos Vencimentos Integrais, por Contarem Vinte Anos de Efetivo Exercicio, na Seguinte Conformidade:
Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Professor Educação Basica II
Mirian Aparecida G Coutinho Rg 00008579194 Subq Sqcii Vig 17/12/2010
 
Portaria do Diretor da Divisão de Administração
Concedendo Aos Servidores Adiante Relacionados, Um qüinqüênio de Adicional por Tempo de Serviço, A Que Se Refere o Artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo De 05/10/89, na Seguinte Conformidade:
Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Agente de Servicos Escolares
Elisabete Diniz Alves Pereira Rg 00024174041 Quinq 3 Subq Sqciii Vig 21/12/2010
Professor Educação Basica I
Marli Moreira Vieira de Souza Rg 00005796600 Quinq 5 Subq Sqcii Vig 20/12/2010
Professor Educação Basica II
Ana Lucia de Oliveira Rg 00011163392 Quinq 3 Subq Sqfi Vig 05/12/2010
Doralice Aparecida R R Slemer Rg 00008067515 Quinq 4 Subq Sqfi Vig 30/12/2010
Mirian Aparecida G Coutinho Rg 00008579194 Quinq 4 Subq Sqcii Vig 17/12/2010
Osvaldo Macedo Negrao Rg 00019211460 Quinq 3 Subq Sqfi Vig 06/12/2010
Suelene Regina Donola Mendonca Rg 00011161566 Quinq 5 Subq Sqcii Vig 14/12/2010

Instrução CENP - Diário Oficial de 04 de fevereiro de 2011

O Coordenador da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, tendo em vista a Resolução SE nº 14 de 2-2-2010, publicada em 3/2/2010, expede a presente Instrução, com as seguintes orientações:
I – Todos os professores que tiveram turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD - atribuídas no processo inicial de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da unidade escolar até o dia 22/2/2011, um plano anual de trabalho para cada turma, com todos os itens previstos no parágrafo único do artigo 7º, da Resolução SE nº 14, de 2/2/2010, inclusive com o registro do RA dos alunos participantes para agilizar a secretaria da escola na complementação da digitação das turmas de ACD no Sistema de Cadastro de Alunos, se necessário;
II – a direção da unidade escolar deverá encaminhar à Diretoria de Ensino até 15/3/2011, cópia de todos os planos das turmas de ACD, juntamente com a cópia impressa de cada turma constante no cadastro de alunos;
III – a unidade escolar deverá solicitar e manter em seus arquivos, para eventuais consultas, declaração dos pais ou responsáveis, autorizando a participação dos alunos nos horários previstos para as aulas de ACD do ano em curso e nos jogos e competições da turma em outros locais;
IV – Se houver reorganização bimestral dos alunos da turma de ACD, (§ 2º do artigo 2º da referida Resolução) a direção da unidade escolar deverá comunicar a mudança à Diretoria de Ensino, por meio de ofício, enviando em anexo, cópia da nova lista de participantes, conforme atualização realizada no Sistema de Cadastro de Alunos;
V – para homologação de novas turmas de ACD da categoria Pré-mirim, exclusivas do ciclo I do Ensino Fundamental, (§ 5º do artigo 5º) a direção da unidade escolar deverá levar em conta as características de desenvolvimento motor pertinentes às devidas modalidades e a idade a seguir indicada:
* Ginástica Geral, Ginástica Artística e Ginástica Rítmica Desportiva – idade mínima de sete (7) anos completos no ano;
* Xadrez – idade mínima de oito (8) anos completos no ano;
* Atletismo e Tênis de Mesa – idade mínima de nove (9)anos completos no ano.
VI - o número de alunos do ciclo I do Ensino Fundamental participantes de turmas de outras categorias e modalidades organizadas para alunos do ciclo II, não deverá ultrapassar a metade do total dessas turmas (§ 6º do artigo 5º).
José Carlos Neves Lopes
Coordenador