quinta-feira, 9 de agosto de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 09 DE AGOSTO DE 2012


Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 08-08-2012
Declarando, em virtude de alteração de RG, Rosana Aparecida Cinachi Bicudo, Professor Educação Básica II – SQC-II-QM, passa a vigorar: 14.228.117-7.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 08-08-2012
Retificando:
a Portaria de Aposentadoria pb. em 24-03-2005 e retificada em 17-09-2011, em nome de ROSA LIA VENDRAMINI BUONO, RG: 4.856.669, PEB I, SQF-I-QM (Estável), Faixa I, Nível III, da EE Profª Regina Célia Madureira de Souza Lima, em Pindamonhangaba, fazendo jus aos proventos mensais integrais, 
conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 188/2012, ratificada pelo CGRH/SE pb. em 28-07-2012, nos termos do art. 27, III, L500/74 alt. pela LC 180/78 e art. 6º, I, II, III, IV, da EC 41/03, alt. pela EC 47/05 c/c § 5º, art. 40, da CF/88 c/c art. 201, § 9º, da CF/88 e LC 269/81, em cumprimento a Decisão Judicial, constante em Processo SE 1790/2003 e Processo Judicial 647/053.03.010959-3 11ª V.F.P, encabeçado por ROSA LIA VENDRAMINI BUONO, para declarar que a interessada faz jus ao cômputo de serviço exercido: Onde se lê: de 06-05-1976 a 31-03-1988, para todos os fins de direito, bem como computar o tempo de serviço de 06-05-1976 a 31-03-1988 como de efetivo exercício de magistério e ainda computar o tempo já certificado pelo INSS de 01-11-1982 a 31-03-1988. Leia-se: de 06-05-1976 a 31-03-1988, para todos os fins de direito, bem como computar o tempo de serviço de 06-05-1976 a 31-03-1988 como tempo de efetivo exercício de magistério.

A Portaria de Aposentadoria por Invalidez pb. em 11-09-2004, Laudo Médico 0552/04 pb. 15-06-2004, em nome de IRENE ODETE GOMES, RG: 10.214.768, Oficial Administrativo, SQF-II-QSE, Faixa 01, Nível II, da EE Monsenhor João José de Azevedo, em Pindamonhangaba, Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 250/04, ratificada pelo DRHU/SE pb. em 31-07-2010, fazendo jus aos proventos mensais proporcionais. Onde se lê: nos termos do art. 27, I, Lei 500/74 alt. p/ LC  180/78 e art. 40, § 1º, I, CF/88 alt. p/ art. 1º, EC 20/98 c/c LC 269/81 e art. 132 da CE/89 e EC 41/03. Leia-se: nos termos do art. 27, I, Lei 500/74 alt. p/ LC 180/78 e art. 40, § 1º, I, CF/88 alt. p/ art. 1º, EC 20/98 c/c LC 269/81 e art. 132 da CE/89 c/c EC 70/2012. D.O. de 04-08-2012
Em nome de MARIA DE FÁTIMA MAROTTI OLIVEIRA, RG.12.683.864, PEB II-SQC-II-QM: Onde se lê: em substituição a Eliana....Leia-se: em substituição a Samira Nasser, RG. 18.229.546, que se encontra afastada substituindo Diretor de Escola.
Em nome de SILVIA MARIA RENNÓ DIAS, RG. 14.966.693-7, BEB II-SQC-II-QM:
Onde se lê: a partir de 02-07-2012....Leia-se: no período de 02-07-2012 a 14-08-2012.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Portaria do Diretor de Escola, de 08-08-2012
EE Profa Celia Keiko Ikeda Cessando,  a partir de 30-06-2012 com fundamento no Inciso I do Artigo 8º da Resolução SE 88, de 19-12-2007, os efeitos da Portaria de 26-03-2012 publicada em 30-03-2012, na parte em que designou para exercer as funções de Professor Coordenador: HELLEN MARIA MIGOTO DA SILVA BUENO, RG.32.837.313-8, DI 1, PEB II-SQF-I- QM.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 08-08-2012
Homologando, nos termos da Legislação vigente, o plano de reposição de classes/aulas da unidade escolar:
EE DR. JOÃO PEDRO CARDOSO DISCIPLINAS- CLASSE- Nº DE AULAS
Língua Portuguesa: 1º B-03; 2ºB-01; 3ºA-01; História: 3ºA-01; 3ºC-04; Geografia: 1º B-02; 2ºA-01;Biologia: 2ºB-01; 3ºA-01; 3ºC-03; Matemática: 1º A-01; 3ºB-01; 3ºC-02; Educação Física: 1º A-01; 1º B-01; 2ºB-01; Inglês: 1º A-01; 1º B-04; 2ºA-03; 2ºB-02; 3ºA-03; 3ºB-03; 3ºC-06; Arte: 1º A-01; 1º B-02; 3ºA-01; 3ºC-06; Química: 2ºA-03; 3ºA-01; 3ºB-01; Física: 1º A-03; 1º B-01; 3ºA-02; 3ºB-02;Filosofia: 1º B-01; 2ºB-01; 3ºC-03; Sociologia: 1º A-02; 1º B-01; 2ºA-02; 2ºB-03;