sexta-feira, 26 de abril de 2013

DER de Pindamonhangaba no DOE de 26 de abril de 2013


Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei
10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1.048/08, ao funcionário
abaixo identificado 90 (noventa) dias de licença-prêmio a
que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
MAURINO RIBEIRO DE SOUZA, RG 15.901.190-5, PEB II –
Inglês – 2º cargo, SQC-II-QM, PULP 257/2013, Certidão 60/2013.
Período de 13-02-2008 a 10-02-2013. Saldo: 90 (noventa) dias.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 25-04-2013
Declarando
Que em virtude de Decisão Judicial proferida nos autos do
mandado de segurança, Processo 0006828-55.5011.8.26.0445,
Ordem 1203/2011, Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Pindamonhangaba/SP, a interessada abaixo relacionada faz jus
à incorporação da sexta-parte e adicionais de tempo de serviço,
devendo incidir a partir da data em que a impetrada completou
o tempo de serviço necessário, observados os demais requisitos legais.
ANTONIA MARIA DOS SANTOS SALES, RG 19.214.288,
Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, Artigo 129 da CE/89,
vigência da sexta-parte = 13-03-2011
Que em virtude de Decisão Judicial proferida nos autos do
mandado de segurança, processo 0007927-60.2011.8.26.0445,
Ofício 281/2013, Ordem 1379/2011, Juízo de Direito da 2ª Vara
da Comarca de Pindamonhangaba/SP, a interessada abaixo
relacionada faz jus ao recebimento da sexta-parte de seus vencimentos
integrais, a partir de junho de 2010, com incorporação
aos vencimentos para todos os efeitos, nos termos do art. 129
da Constituição do Estado de São Paulo.
CREMILDA OLIVEIRA LIVRAMENTO LEMES, RG 28.760.790-
2, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, vigência da sextaparte
= 14-06-2010.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 25-04-2013
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor
abaixo identificado:
WILLZRLENN WILLCLEDS LOPES, RG 13.385.388-3, Professor
Educação Básica II, SQC-II-QM, 02 qqs, a partir de de 25-04-2013

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 25-04-2013
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64,
Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do
Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE Professora Yolanda Bueno de Godoy
Ato Decisório 04/2013 – RODRIGI JOSÉ PINTO, RG.
33.103.399-9, PEB I, SQF-I-QM, na EE Profª. Yolanda Bueno
de Godoy em Pindamonhangaba, acumula com Professor II,
na EM Dr Tancredo de Almeida Neves em Campos do Jordão.
Acumulação legal.
Portaria do Diretor de Escola, de 25-04-2013
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC 1.048/2008:
EDMÉA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA, RG 18.547.369,
PEB II, SQC-II-QM, da EE Deputado Claro César em Pindamonhangaba,
15 (quinze) dias referentes ao período de 31-12-2007
a 28-12-2012, Certidão 47/2013 e PULP 353/2008.
Portaria do Diretor de Escola, de 25-04-2013
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de
24-07-1991, da LC 1.093 de 16-07-2009 regulamentada pelo
Decreto 54.682 de 13-08-2009, publicado no D.O. de 14-08-
2009, combinado com o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008,
publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008:
08 (oito) dias de auxílio-doença a DANIELA MARTINS DA
SILVA, RG 25.936.287-6, PEB II, da EE Profª. Alexandrina Gomes
de Araújo Rodrigues em Pindamonhangaba, no período de
19-04-2013 a 26-04-2013.
Portaria do Diretor de Escola, de 25-04-2013
O Diretor da EE Profª Isis Castro de Mello César em Pindamonhangaba,
com fundamento no inciso XIX, do art. 7º,
Capítulo II, § 1º do art. 10, das D T’ s, da Constituição Estadual
de 05-10-1989, concede 05 (cinco) dias de licença-paternidade,
a partir de 18-04-2013, ao funcionário abaixo relacionado:
JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA, RG. 29.509.721, PEB II, SQC-II-QM.