DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Concedendo
nos termos do inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008:
Diretor de Escola
5,00 (cinco inteiros)
Município: PINDAMONHANGABA
EE PEDRO SILVA - PROF.
No período de 10-1-2011 a 24-1-2011, DINAURA FLORA AZEVEDO DOS SANTOS, RG 19487518/1;
Despacho Do Diretor De Escola De 21/02/2011
O Diretor da EE “Profª Amália Garcia Ribeiro Patto”, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório nº 05/2011 - CLAUDIO LUIZ ARANTES PEREIRA, RG 8.644.028-7, PEB II de Língua Portuguesa, OFA na EE “Profª Amália Garcia Ribeiro Patto”, acumula com Professor III junto a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé. Acumulação Legal.