quarta-feira, 2 de março de 2011

Processo Seletivo para o Acessa Escola

Resolução SE 12, de 1-3-2011

Dispõe sobre autorização de instalação e funcionamento de Centro de Estudo de Língua – CEL, e
dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto nº
27.270, de 10-8-1987, alterado pelo Decreto nº 54.758, de 10-9-
2009, e no Decreto nº 44.449, de 24-11.1999, e à vista do disposto na Resolução SE nº 81, de 4.11.2009, e da manifestação
da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, resolve:
Art. 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de
um CEL na EE Prefeito Nestor de Camargo, em Itapevi.
Art. 2º - À Diretoria de Ensino caberá, nos termos do disposto
na Resolução SE nº 81/2009, acompanhar, orientar e avaliar a organização e o funcionamento didático e técnicopedagógico do CEL.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 02 de Março de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 01/03/2011
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
ANTONIO REGINALDO OLIVA, RG. 8.368.214-4, PEB II,
SQC-II-QM, da EE “Dirce Aparecida Pereira Marcondes”, em
Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de
03/06/2004 a 01/06/2009, Certidão nº 0034/2009 e PULP nº
0448/2009.
Designando,
Com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98,
para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, o docente
abaixo identificado:
MARIA LUCIA BERTOLINO, RG. 9.256.025, PEB II, SQCII-QM, classificada na EE “Dr. Alfredo Pujol”, para exercer as
funções acima citadas na EE “Prof. Wilson Pires César”, ambas
em Pindamonhangaba, no período de 10/02 a 10/04/2011, em
substituição a FLÁVIA MARIA SALGADO DE MOURA REZENDE,
RG. 15.672.603-8, afastada na Direção, fazendo jus a carga
horária de 40 horas semanais.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 01/03/2011
Declarando
Que VERA AUGUSTA PEREIRA RIBEIRO, RG. 6.147.826,
PEB II, SQC-II-QM, face à condição de readaptada, a partir de
09/02/2011, fica sujeita à Jornada Integral de Trabalho Docente
nos termos do item 1 do artigo 5º da Resolução SE 307/91.
Que o cargo da interessada adiante mencionada fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - Concessão
MARIA CRISTINA CRUZ DOS SANTOS, RG. 3.159.886, PEB
II, SQC-II-QM:
C - 18/05/2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33,
I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq.
Portaria Do Diretor De Escola De 01/03/2011
Concedendo nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei
nº 10.261/68, LC 857/99 e LC 1.048/08, ao funcionário abaixo
identificado 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio a que faz jus
referente ao período aquisitivo mencionado:
BENEDITO DE ALMEIDA BARROS, RG. 16.499.790, PEB II (1º
cargo), SQC-II-QM, PULP nº 0119/0067/2011:
Certidão nº 0022/2011 - período de 13/02/2006 a
11/02/2011 - saldo: 90 (noventa) dias