sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 09-02-2012
Tornando sem Efeito a Certidão de Licença – Prêmio
109/2007, período de 03-08-2001 a 01-08-2006, em nome de
BENEDITA JOANA DA SILVA, RG. 17.855.797, PEB II, SQC-II-QM,
da EE “Monsenhor João José de Azevedo”, em Pindamonhangaba, por ter sido expedida com incorreções.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Portaria do Diretor de Escola, de 09-02-2012
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROFESSOR PEDRO SILVA
Ato Decisório 01/2012- ADEMAR PAES DOS SANTOS, RG.
19.489.124, PEB II- Português, SQC-II-QM, na EE “Prof Pedro
Silva”, acumula com PEB II- CLT, na ETE “João Gomes de Araújo”
ambas em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
Ato Decisório 06/2012- CRISTIANE CARVALHO MENDES,
RG. 30.753.442, PEB II – Ciências, SQC-II-QM, na EE “Prof Pedro
Silva”, em Pindamonhangaba, acumula com PEB II, Biologia,
SQC-II-QM, na mesma unidade escolar,. Acumulação legal.
Ato Decisório 03/2012- GLAUCO MUASSAB, RG. 23.899.346,
PEB II- Matemática, SQC-II-QM, na EE “Prof Pedro Silva”, em
Pindamonhangaba, acumula com PEB II – Matemática, SQC-IIQM, na mesma unidade escolar. Acumulação legal.
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROFESSOR MÁRIO BULCÃO GIUDICE
Ato Decisório 02/2012 – ROBERTO TADEU GARCIA MARQUEZ, RG. 13.841.689, PEB I, SQF-I-QM, Contrato, acumula
com aposentado na Policia Militar do Estado de São Paulo, em
Pindamonhangaba. Acumulação legal.
Portaria do Diretor de Escola, de 09-02-2012
EE Prof Rubens Zamith
Cessando,
a partir de 01-02-2012, com fundamento no Inciso I do
Artigo 8º da Resolução SE – 88 de 19-12-2007, os efeitos da
Portaria de 25-03-2008, publicada em 26-03-2008, na parte em
que designou para exercer as funções de Professor Coordenador,
o docente abaixo identificado:
VIRGINIA ANGÉLICA DE OLIVEIRA VIEIRA GONÇALVES,
RG.14.728.856, PEB –II- DI –1, SQC-II-QM.
a partir de 01-02-2012, com fundamento no Inciso I do
Artigo 8º da Resolução SE – 88 de 19-12-2007, os efeitos da
Portaria de 06-03-2009, publicada em 07-03-2009, na parte em
que designou para exercer as funções de Professor Coordenador,
o docente abaixo identificado:
JOSE LUIZ DE JESUS,, RG.15.458.886, PEB II, DI –1, SQC-II-QM

-DIR. ENS. REG. PINDAMONHAGABA
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
CONTRATANDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DO DECRETO
54.682 DE 13-08-2009, PARA EXERCER A ATIVIDADE DE:
-AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR-
-AJURICABA AUGUSTO DE QUEIROZ, RG 41240635,
EE WILSON PIRES CESAR-PROF, F/N=01-I NO PERIODO DE
01-02-2012 ATE 30-01-2013

COMUNICADO CGEB/CIMA, de 08 DE FEVEREIRO DE 2012

– Avaliação da Aprendizagem em Processo
 As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, considerando a importância de: apoiar as ações de planejamento escolar previstas para o início de 2012; diagnosticar, por meio de instrumento padronizado, os aspectos da aprendizagem
dos alunos que necessitam de atenção imediata; subsidiar a escola e os docentes com orientações para elaboração de pautas conjuntas e individuais que resultem em planos de ação para os processos de recuperação da aprendizagem, especialmente nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática; comunicam:
1 – Serão aplicadas provas de Língua Portuguesa e Matemática para os alunos da rede estadual regular, do 6° e 7° anos do Ensino Fundamental e da 1ª e 2ª séries do Ensino Médio.
2- As provas, de caráter diagnóstico, se constituem em instrumentos investigativos da aprendizagem para posterior mobilização de procedimentos, atitudes e conceitos, pela escola e na sala de aula, visando à elaboração e execução de planos destinados à intervenção imediata nas dificuldades dos alunos
objetivando a superação das mesmas.
3- As provas a serem aplicadas terão a seguinte constituição:
a) Lingua Portuguesa – 6° ano do Ensino Fundamental: 14 questões(múltipla escolha);
b)Lingua Portuguesa – 7° ano do Ensino Fundamental, 1ª e 2ª série do Ensino Médio: 15 questões (múltipla escolha);
c)Matemática – 6° e 7° anos do Ensino Fundamental e 1ª e 2ª séries do Ensino Médio: 10 questões (múltipla escolha e abertas).
4 – Além das provas descritas no item 3, foram elaboradas propostas para a produção escrita, a serem realizadas pelos alunos do 6° e 7° anos do Ensino Fundamental e 1ª e 2ª série do Ensino Médio, de modo que a produção seja produto final de uma sequência de atividades desenvolvidas pelo professor
em mais de uma aula, para que o sentido da escrita não fique restrito apenas à finalidade de avaliar.
5- O material de aplicação (provas) será entregue para as Diretorias de Ensino organizado por escola, contendo:
Prova 1 de Língua Portuguesa para turmas do diurno do Ensino Fundamental, do 6° ano;
Prova 1 de Língua Portuguesa para turmas do diurno do Ensino Fundamental, do 7° ano;
Prova 1 de Matemática para turmas do diurno do Ensino Fundamental, do 6° ano;
Prova 1 de Matemática para turmas do diurno do Ensino Fundamental, do 7° ano;
Prova 1 de Língua Portuguesa para turmas do diurno do Ensino Médio, da 1ª série;
Prova 1 de Língua Portuguesa para turmas do diurno do Ensino Médio, da 2ª série;
Prova 2 de Língua Portuguesa para turmas do noturno do Ensino Médio, da 1ª série;
Prova 2 de Língua Portuguesa para turmas do noturno do Ensino Médio, da 2ª série;
Prova 1 de Matemática para turmas do diurno do Ensino Médio, da 1ª série;
Prova 1 de Matemática para turmas do diurno do Ensino Médio, da 2ª série;
Prova 2 de Matemática para turmas do noturno do Ensino Médio, da 1ª série;
Prova 2 de Matemática para turmas do noturno do Ensino Médio, da 2ª série.
a) a prova 1 de Língua Portuguesa, destinada ao 6° ano do Ensino Fundamental, está contemplada com espaço para desenvolver a proposta de redação, que nos demais anos e séries poderá ser realizada em folhas comuns de caderno.
6 – As provas mencionadas no item 5 do presente comunicado, foram impressas conforme quantitativo coletado pelo Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria, baseado nas matrículas na data base de 17-01-2012 e serão enviadas com uma reserva de 5% a mais por escola e 5% a mais por Diretoria de
Ensino, para suprir as alterações numéricas eventualmente ocorridas em data posterior ao planejamento central das avaliações.
7 – A distribuição das provas impressas, mencionadas no item 5, para as Diretorias de Ensino, ocorrerá no período de 15 a 24 de fevereiro, conforme cronograma anexo a este comunicado,
devendo as mesmas se organizarem para a recepção e controle de recebimento e entrega destes materiais para as escolas.
a) as provas em braile e ampliadas, elaboradas e impressas pelo CAPE- Centro de Apoio Pedagógico Especializado-, serão entregues nas Diretorias de Ensino juntamente com as demais.
8 – A aplicação das provas nas escolas se dará no período compreendido entre 27 de fevereiro e 02 de março, conforme programado pelas unidades, considerando:
a) o professor da própria disciplina, como aplicador;
b) dias diferentes para Língua Portuguesa, Matemática e Redação;
c) preferencialmente aulas duplas.
9- Complementando as provas será produzido o material “Comentários e Recomendações Pedagógicas”, referente à Avaliação da Aprendizagem em Processo – Inicial de 2012 – com orientações para os professores, necessárias à aplicação das propostas de redação e das provas de matemática, e para
a correção e interpretação de resultados, contendo também sugestões de intervenção pedagógica.
a) o material do item 9 será enviado às Diretorias de Ensino por meio eletrônico até o dia 17-02-2012, para encaminhamento às escolas que procederão à sua impressão conforme as respectivas necessidades.
10- O período de planejamento inicial, conforme Resolução SE 44, de 07-07-2011, alterada pela Resolução SE 84, de 22-12-2011, que prevê 3 dias destinados a esta atividade no primeiro
semestre, deve ser programado pelas escolas para a semana posterior à aplicação das provas, entre os dias 05 e 09 de março, com a devida homologação das Diretorias de Ensino.
11- As diferentes atividades a serem desenvolvidas no contexto desta avaliação e do planejamento escolar, devem ser planejadas, executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores das Oficinas Pedagógicas,
Diretores, Professores Coordenadores e Docentes das unidades escolares, de acordo com as respectivas atribuições.
ANEXO
(referente ao item 7 do Comunicado CGEB/CIMA-Avaliação da Aprendizagem em Processo)
DIRETORIA DE ENSINO DATA PREVISTA DE ENTREGA
DE Adamantina 16/02/12
DE Americana 24/02/12
DE Andradina 15/02/12
DE Apiaí 15/02/12
DE Araçatuba 23/02/12
DE Araraquara 23/02/12
DE Assis 16/02/12
DE Avaré 24/02/12
DE Barretos 23/02/12
DE Bauru 24/02/12
DE Birigui 23/02/12
DE Botucatu 24/02/12
DE Bragança Paulista 24/02/12
DE Caieiras 23/02/12
DE Campinas Leste 24/02/12
DE Campinas Oeste 24/02/12
DE Capivari 24/02/12
DE Caraguatatuba 17/02/12
DE Carapicuíba 23/02/12
DE Catanduva 23/02/12
DE Centro 22/02/12
DE Centro Oeste 22/02/12
DE Centro Sul 22/02/12
DE Diadema 23/02/12
DE Fernandópolis 23/02/12
DE Franca 23/02/12
DE Guaratinguetá 17/02/12
DE Guarulhos Norte 23/02/12
DE Guarulhos Sul 23/02/12
DE Itapecerica de Serra 23/02/12
DE Itapetininga 24/02/12
DE Itapeva 15/02/12
DE Itapevi 23/02/12
DE Itaquaquecetuba 23/02/12
DE Itararé 15/02/12
DE Itu 24/02/12
DE Jaboticabal 23/02/12
DE Jacareí 17/02/12
DE Jales 23/02/12
DE Jaú 24/02/12
DE José Bonifácio 23/02/12
DE Jundiaí 24/02/12
DE Leste 1 22/02/12
DE Leste 2 22/02/12
DE Leste 3 22/02/12
DE Leste 4 22/02/12
DE Leste 5 22/02/12
DE Limeira 24/02/12
DE Lins 23/02/12
DE Mirante do Paranapanema 16/02/12
DE Marília 16/02/12
DE Mauá 23/02/12
DE Miracatu 15/02/12
DE Mogi das Cruzes 23/02/12
DE Mogi Mirim 24/02/12
DE Norte 1 22/02/12
DE Norte 2 22/02/12
DE Osasco 23/02/12
DE Ourinhos 16/02/12
DE Penápolis 23/02/12
DE Pindamonhangaba 17/02/12
DE Piracicaba 24/02/12
DE Piraju 24/02/12
DE Pirassununga 23/02/12
DE Presidente Prudente 16/02/12
DE Registro 15/02/12
DE Ribeirão Preto 23/02/12
DE São Bernardo do Campo 23/02/12
DE Santo Anastácio 16/02/12
DE Santo André 23/02/12
DE Santos 17/02/12
DE São Carlos 23/02/12
DE São João da Boa Vista 24/02/12
DE São Joaquim da Barra 23/02/12
DE São José do Rio Preto 23/02/12
DE São José dos Campos 17/02/12
DE São Roque 24/02/12
DE São Vicente 17/02/12
DE Sertãozinho 23/02/12
DE Sorocaba 24/02/12
DE Sul 1 22/02/12
DE Sul 2 22/02/12
DE Sul 3 22/02/12
DE Sumaré 24/02/12
DE Suzano 23/02/12
DE Taboão da Serra 23/02/12
DE Taquaritinga 23/02/12
DE Taubaté 17/02/12
DE Tupã 16/02/12
DE Votorantim 24/02/12
DE Votuporanga 23/02/12

DECRETO Nº 57.778, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

Altera dispositivos do Decreto nº 54.849, de 1º de outubro de 2009, que institui o Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas do Governo - TEC-REG, acrescenta funções ao campo funcional da Secretaria de
Gestão Pública e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 54.849, de 1º de outubro de 2009, os dispositivos
adiante enumerados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 3º, os §§ 1º e 2º:
“§ 1º - A Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, poderá prestar serviços de apoio
ao desenvolvimento das atividades do TEC-REG, cujas despesas serão custeadas pelos parceiros e usuários interessados.
§ 2º - O Secretário de Gestão Pública passa a ter além das previstas no artigo 39 do Decreto nº 51.463,
de 1º de janeiro de 2007, as seguintes competências, em nível central:
1. aprovar, mediante resolução, relação de serviços de apoio de que trata o § 1º deste artigo;
2. aprovar, para publicação periódica, os resultados de pesquisas de preços dos serviços referidos no item
anterior, a serem utilizados como referência para exame da compatibilidade dos preços ofertados pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.”;
II - ao artigo 5º, o § 3º:
“§ 3º - Os Municípios poderão ser usuários eventuais do TEC-REG, para a execução de projetos compatíveis com as finalidades do Programa, mediante autorização do Comitê Gestor, correndo a expensas do interessado o custeio com as despesas daí decorrentes.”.
Artigo 2º - A Secretaria de Gestão Pública editará as normas necessárias à execução deste decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN