Altera dispositivos da Resolução SE nº 88,
de 19.12.2007, e da Resolução SE nº 77, de
18.12.2010
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram
o Departamento de Recursos Humanos e a Coordenadoria de
Estudos e Normas Pedagógicas,
Resolve:
Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante mencionados:
I – o § 3º do artigo 8º da Resolução SE nº 88, de 19 de
dezembro de 2007, alterado pela Resolução SE nº 53, de 24 de
junho de 2010:
“§ 3º - Observados os procedimentos imprescindíveis à
nova designação, previstos nos incisos II, III e IV do artigo 5º
desta resolução, exclui-se da obrigatoriedade do credenciamento a que se refere o parágrafo anterior o docente cuja
designação tenha sido cessada em uma das seguintes situações:
1 - na forma prevista na alínea “c” do inciso III deste artigo;
2 - em virtude da concessão de licença-gestante, ou
3 - em decorrência de provimento de cargo docente na rede
estadual de ensino.” (NR).
II - o caput do artigo 22 da Resolução SE nº 77, de 18 de
dezembro de 2010:
“Art. 22 - a atribuição de classes e aulas durante o ano
far-se-á em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), observados o campo de atuação, as
faixas de situação funcional, bem como a ordem de prioridade
dos níveis de habilitação e qualificação docentes, na seguinte
conformidade:
I – Fase I – de Unidade Escolar: os titulares de cargo para:
a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;
b) constituição de jornada do adido da própria escola;
c) constituição de jornada que esteja sendo completada em
outra Unidade Escolar;
d) constituição de jornada do removido ex officio com
opção de retorno;
e) ampliação de jornada;
II - Fase II – de Diretoria de Ensino: a titulares de cargo para
constituição ou composição da jornada de trabalho docente, que
estejam com jornada parcialmente constituída ou na condição
de adido;
III - Fase I – de Unidade Escolar:
a) a titulares de cargo da UE, para carga suplementar de
trabalho;
b) a titulares de cargo de outra unidade, em exercício na UE,
para carga suplementar de trabalho;
c) a docentes não efetivos e contratados da UE, para
aumento de carga horária;
d) a docentes não efetivos ou contratados, de outra unidade, em exercício na UE, para atribuição ou aumento de carga
horária.”(NR).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Resolução SE 9, de 15-2-2011
Altera a Comissão Especial de Análise e Validação de documentos de Apoio ao Currículo do Ensino Fundamental e Médio,
criada pela Resolução SE nº 12, de 14 de janeiro de 2009
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,
Resolve:
Art. 1º - O artigo 2º da Resolução SE nº 12, de 14 de janeiro
de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Integram a Comissão Especial de Análise e
Validação de Documentos de Apoio ao Currículo do Ensino
Fundamental e Médio:
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP:
Representantes, por ciclos e áreas:
Do Ciclo I:
Vasti Maria Evangelista - 11.608.239-2
Márcia Feitosa - RG 16.275.589-2
Do Ciclo II:
Área de Linguagens e Códigos:
Língua Portuguesa e Literatura
Clarícia Akemi Eguti - RG 3.490.196
Roseli Cordeiro - RG 17.410.566
Mara Lucia David - 10.572.881
Língua Estrangeira Moderna
Neide Ferreira Gaspar - RG 4.480.605
Valéria Tarantello de Georgel - RG 9.608.903-9
Ana Beatriz Pereira – 25.232.356-7
Arte
Carlos Eduardo Povinha – 16.630.368-9
Katia Lucila Bueno – 7.595.666
Educação Física
Maria Elisa Kobs Zacarias - RG 7.358.193-8
Sergio Roberto Silveira – 15.847.599
Área de Ciências da Natureza e Matemática:
Matemática
Patricia Barros Monteiro - RG 23.636.967-2
Juvenal de Gouveia - RG 15.156.068
João dos Santos – 7.594.735
Ciências
Ariovaldo da Silva Stella - RG 13.030.964
Aparecida Kida Sanches - 20.293.375
Biologia
Juliana Pavani de Paula Bueno – 26.399.044-8
Elizabeth Reymi Rodrigues – 16.203.543-3
Química
Dayse Pereira da Silva – RG 4.915.316
João Batista dos Santos Junior – 17.546.684
Física
João Freitas da Silva - RG 21.652.001
Fabio Bresghello Beig – 30.568.323
Área de Ciências Humanas:
História
Cynthia Moreira Marcucci - 10.315.378
Geografia
Debora Regina Aversan - RG 23.848.496
Sergio Luiz Damiatti - 24.111.311
Filosofia e Sociologia
Tania Gonçalves - RG 18.276.782-6
Disciplinas de Apoio Curricular
Maria Aparecida Magnani – RG 3.323.459
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunicado de 15-02-2011
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 2011
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Despacho do Diretor, de 15/02/2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/ Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 504/2010 Rosaria Vicentina Alves (apos.prop.) - 573/1999 Maria Gracinda Araujo (apos.esp.)
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 15/02/2011
Declarando
Em virtude de Alteração de RG, ANA RITA CARDOSO DA
SILVA, RG. 11.563.321, PEB II, SQC-II-QM, passa a vigorar: RG.
11.563.321-2.
Em virtude de Alteração de RG, MARIA ANTONIA BENTO
BAHIA, RG. 9.463.934, PEB II, SQC-II-QM, passa a vigorar: RG.
9.463.934-6.
Que o cargo da interessada adiante mencionada fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - Concessão
VALDECIR FERREIRA GASPAR NELO, RG. 17.313.054, Diretor de Escola, SQC-II-QM:
C - 25/11/2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33,
I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 05 qq.
Despacho do Diretor de Escola de 15/02/2011
O Diretor da EE Profª Regina Célia Madureira de Souza
Lima, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto nº 17.329/81,
combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o
seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório nº 02/2011 - PAULINA CORRÊA LEITE MENECUCCI RIBEIRO, RG 16.583.189, Professor de Educação BásicaII, SQF-I-QM, com sede de exercício na EE “Prof. Mario de Assis
César”, Pindamonhangaba, cumprindo horas de permanência,
acumula com a função de PEB II - Educação Especial - OFA -
Categoria “O” nesta unidade escolar. Acumulação Legal.
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