quinta-feira, 3 de maio de 2012

Resolução SE 48, de 2-5-2012


Altera a composição do Grupo Setorial de
Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC,
de que trata o artigo 5º da Resolução SE 65, de
11-10-2011
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o
Comitê de Políticas Educacionais,
Resolve:
Artigo 1º - O artigo 5º da Resolução SE 65, de 11-10-2011,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e
Comunicação – GSTIC, no âmbito desta Pasta, será integrado
por servidores, representantes dos órgãos centrais, titulares e
respectivos suplentes, na seguinte conformidade:
I – da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI:
Claudia Chiaroni Afuso, RG 13.454.606-4
Diego Allan Vieira Domingues, RG 27.476.792-2
II – da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE:
Ana Leonor Sala Alonso, RG 13.786.110-2
Consuelita Rosário da Silva Freitas, RG 36.375.514-7
III – da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica –
CGEB:
Leila Aparecida Viola Mallio, RG 3.573.884-4
Wolgram Almeida Marialva, RG 15.241.664
IV – da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional – CIMA:
Maria Lucia Barros de Azambuja Guardia, RG 9.036.536-7
André da Costa Silva, RG 26.117.582
V – da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
– CGRH:
Jorge Sagae, RG 9.765.105
Élide Helia Magnani, RG 2.426.255-9
VI – da Escola de Formação e aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
– EFAP:
Vera Lucia Cabral Costa, RG 10.930.272
Sérgio da Hora Rodrigues, RG 13.607.772-9
VII – da Subsecretaria de Articulação Regional – SAREG:
Rubens Antonio Mandetta de Souza, RG 9.545.732-X
José Benedito de Oliveira, RG 4.771.852-3
VIII – da Assessoria de Comunicação – ASCOM:
Maurício Tuffani Monteiro, RG 9.017.111-1
Flávia Gonzalez de Souza Braz, RG 33.446.484-5
IX – da Assessoria Técnica e de Planejamento – ASTEP:
Nayra Karam Moysés, RG 12.178.318
Theo Lovizio de Araujo, RG 34.046.533-5
§ 1º - A Coordenação do GSTIC caberá a Adriano Mauro
Cansian, RG 16.237.020, cuja suplência ficará a cargo de Maria
Lucia Barros de Azambuja Guardia, RG 9.036.536-7.
§ 2º - Cada órgão referido nos incisos I a IX deste artigo terá
direito a um único voto, a ser exercido pelo seu representante,
titular ou suplente.
§ 3º - O direito a voto da coordenação do grupo será
exercido pelo titular da função, ficando vedado a seu suplente.
§ 4º - A configuração da equipe técnica do GSTIC poderá
ser alterada mediante aprovação do Comitê de Políticas Educacionais.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.