quinta-feira, 22 de março de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 22 DE MARÇO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-03-2012
Cessando, a
partir de 17-03-2012, os efeitos da portaria publicada no D.O. de 08-01-2009, na parte em que designou CLARICE CASTILHO DA SILVA, RG: 7.208.870, PEB I, SQC-II-QM, para exercer a função de Diretor de Escola na EE Dr. João Pedro Cardoso, em Pindamonhangaba, tendo em vista ter sido aposentadana mesma data.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 21-03-2012
Concedendo um
 quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor
abaixo identificado:
RAQUEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA, RG. 24.867.626-X, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 02 qqs, a partir de 18-10-2010.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 21-03-2012
Declarando, em
virtude de alteração de RG, REGINA CÉLIA DE OLIVEIRA CHAGAS VALVANO, PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II – SQC-II-QM, passa a vigorar: 12.930.580-7
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 21-03-2012
Retificando
D.O. de 03-12-2004:
Em nome de RAQUEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA, RG. 24.867.626-X, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM; Onde se lê: 01qq, vigência 24-10-2004; Leia-se: 01qq, vigência 22-02-2003;

Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio
Portaria do Diretor de Escola, de 21-03-2012
Autorizando
o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008: DORACI APARECIDA DA SILVA VALVANO, RG. 22.225.314-9, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Prof TheodoroCorrêa Cintra” em Campos do Jordão, 60 dias referentes ao período de 13/06/02 a 11/06/07, Certidão 0121/2011 e PULP 484/2010.
FLÁVIO LICÍNIO DE SOUZA PINTO, RG. 10.884.652, PEB II, SQC-I-QM, da EE “Profª Ivone Nogueira de Azevedo” em Pindamonhangaba, 90 dias referentes ao período de 13/02/06 a 11/02/11, Certidão 042/2012 e PULP 166/2012.
MARIVETE BISSOLI GALVÃO SALGADO, RG. 9.889.922, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Eloyna Salgado Ribeiro” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 02/04/06 a 31/03/11, Certidão 062/2011 e PULP 249/2006.
SUELI ALVES RIBEIRO, RG. 13.406.191, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr Mário Tavares” em Pindamonhangaba, 90 dias referentes ao período de 25/12/03 a 22/12/08, Certidão 083/2009 e PULP
906/2001.
Portaria do Diretor de Escola, de 21-03-2012
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24-07-1991, da LC 1093 de 16-07-2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de 13-08-2009, publicado no D.O. de 14-08-2009, combinado com o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008: 3 dias de auxílio – doença à WALMOR VANONI DE LIMA SILVA, RG 33.782.994-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues”, no período de 14-03-2012
a 16-03-2012.
Portarias do Diretor de Escola, de 21-03-2012
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE DOUTOR DEMÉTRIO IVAHY BADARÓ
Ato Decisório 06/2012- MARIA IRENE MACHADO RIBAS KANO, RG. 4.507.636-2, PEB II – Matemática, SQC-II-QM, na EE “Dr Demétrio Ivahy Badaró”, acumula com PEB II – Aposentado,
na EE “Profª Iolanda Vellutini”, ambas em Pindamonhangaba . Acumulação Legal.
EE DEPUTADO CLARO CESAR
Ato Decisório 06/2012- DANIEL DE CARVALHO COSTA, RG.29.293.772, PEB II – Filosofia, SQC-II-QM, na EE “Deputado Claro Cesar”, acumula com PEB II – Filosofia, SQC-II-QM, na
EE “Prof Wilson Pires Cesar”, ambas em Pindamonhangaba . Acumulação Legal.
Ato Decisório 07/2012 – ROSEMEIRE DOS SANTOS MOREIRA, RG. 18.226.753, PEB II – Educação Física, SQF-I-QM, da EE “Deputado Claro Cesar”, acumula com Professor I, na REMEFI
“Profª Julieta Reale Vieira”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
EE PROFESSORA EUNICE BUENO ROMEIRO
Ato Decisório 07/2012 – HENRIQUE DA SILVA CARVALHO, RG. 13.406.820-8, PEB I – Educação Física, SQF-I-QM, na EE “Profª Eunice Bueno Romeiro”, acumula com Professor I, na
Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
Ato Decisório 06/2012 – MARIA SALETE BARBOSA, RG. 8.123.684-0, PEB II – Geografia, SQF-I-QM, na EE “Profª Eunice Bueno Romeiro”, em Pindamonhangaba, acumula com PEB III -
Geografia, na REMEFI “Profª Marieta Vilela da Costa Braga”, em Aparecida. Acumulação legal.
EE PROFESSORA IOLANDA VELLUTINI
Ato Decisório 04/2012 – MARIA MAGALI BERTHOUD DE JESUS, RG. 16.581.439, PEB I – Mediador, SQF-I-QM, na EE “Profª Iolanda Vellutini”, acumula com PEB II – Categoria “O”,
na EE “Profª Antonia Carlota Gomes”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
Ato Decisório 03/2012 – ROSELENE CARDOSO, RG. 27.457.993-5, PEB II – Educação Física, SQC-II-QM, na EE “Profª Iolanda Vellutini”, acumula com Professor I – Educação Física,
na “Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
EE PROFESSORA ISIS CASTRO DE MELLO CESAR
Ato Decisório 05/2012 – JUSSARA BUENO TAVARES, RG. 16.949.362-3, PEB I, SQC-II-QM, na EE “Profª Isis Castro de Mello Cesar”, em Pindamonhangaba, afastada junto a REMEFI
“Profª Mafalda Aparecida Machado Cintra” em Campos do Jordão, acumula com PEB I – CLT, na REMEFI “Prof Orlando Pires”em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
EE PROFESSOR JOSÉ AYLTON FALCÃO
Ato Decisório 01/2012 – APARECIDA CLEUSA FERNANDES OLIVEIRA, RG. 6.344.445, PEB II – Ciências, SQC-II-QM, na EE “Prof José Aylton Falcão”, acumula com PEB II – Biologia, SQCII-
QM, na mesma Unidade Escolar, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
Ato Decisório 05/2012 – ELISABETE APARECIDA MENDEZ, RG. 25.016.318, PEB II – Inglês, SQC-II-QM, na EE “Prof José Aylton Falcão”, acumula com PEB II – Português, SQC-II-QM,
na mesma Unidade Escolar, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
Ato Decisório 07/2012 – JOYCE GONÇALVES DE PAULA, RG. 42.911.325, PEB II, SQF-I-QM, na EE “Prof José Aylton Falcão”, acumula com Professor I, na REMEFI “Prof Elias Bargis
Mathias”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
Ato Decisório 03/2012 – MARIA DAISY NÓBREGA GUIMARÃES GIOVANELLI, RG.19.912.016, PEB II – História, SQC-II-QM, na EE Prof José Aylton Falcão”, acumula com Professor I, na REMEFI “Dr Francisco Lessa Junior”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
Ato Decisório 04/2012 – ROSANA ANCHIETA CORREIA E GOMES, RG. 23.996.939, PEB II – Geografia, SQC-II-QM, na EE “Prof José Aylton Falcão”, acumula com Professor I, na REMEFI “Olímpia Franco César”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
Ato Decisório 02/2012 – PEDRO PIRES FILHO, RG. 10.386.065, PEB II – Matemática, SQC-II-QM, na EE “Prof José Aylton Falcão”, acumula com PEB II – Matemática, SQC-II-QM, na mesma Unidade Escolar, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
Ato Decisório 06/2012 – UBIRAJARA JACCINO JUNIOR, RG. 25.555.351, PEB II – Educação Física, SQC-II-QM, na EE “Prof José Aylton Falcão”, acumula com Professor de Educação Física,
na “Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
Ato Decisório 06/2012 – ZILMA RAMOS FERRAZ, RG.016.949.995, PEB II – Língua Portuguesa, SQC-II-QM, na EE “Prof José Wadie Milad”, acumula com PEB I, na REMEFI “Prof Felix Adib Miguel”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
EE PROFESSOR JOSÉ WADIE MILAD
Ato Decisório 03/2012 – MARIA APARECIDA TOLEDO DURAND, RG. 5.668.902-0, PEB II – Língua Portuguesa, SQCII-QM, na EE “Prof José Wadie Milad”, acumula com Diretor de Escola – Aposentado, na EE “Ryoiti Yassuda”, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
EE PROFESSOR RUBENS ZAMITH
Ato Decisório 03/2012 – JOSIMARY DE OLIVEIRA PINTO, RG. 42.542.706-7, PEB II – Matemática, SQC-II-QM, na EE “Prof Rubens Zamith”, em Pindamonhangaba, acumula com Professor I, na EMEIEF “Profª Maria Carmelita de Moraes”, em Guaratinguetá. Acumulação legal.
EE PROFESSOR THEODORO CORRÊA CINTRA
Ato Decisório 10/2012 – WILIIAN FRANCISCO RODRIGUES, RG. 41.236.563-7, PEB II, SQF-I-QM, na EE “Prof Theodoro Corrêa Cintra”, acumula com Professor II – Língua Portuguesa, na EM “Laurinda da Matta”, ambas em Campos do Jordão. Acumulação legal.

RESOLUÇÃO SE 33 DE 21 DE MARÇO DE 2012


Institui o Programa Apoio Curricular a Alunos e Egressos do Ensino Médio, da rede pública estadual, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica e considerando:
- a implementação de políticas públicas que visem ao desenvolvimento da formação básica e da formação técnica, de nível médio, de alunos da rede pública estadual;
- a busca de alternativas que possibilitem a conclusão do ensino médio com qualidade, de modo a assegurar aos alunos prosseguimento de estudos em cursos superiores e sua inserção no mercado de trabalho, devidamente qualificados;
- as medidas que vêm sendo concretizadas de apoio às escolas com altos índices de vulnerabilidade e aos alunos em condição de carência sócio-econômica,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa Apoio Curricular a Alunos e Egressos do Ensino Médio, destinado aos jovens e adultos matriculados na 3ª série do ensino médio ou dele egressos, da rede pública estadual, em situação de carência sócio-econômica.
Parágrafo único – O Programa Apoio Curricular a Alunos e Egressos do Ensino Médio visa à melhoria do conhecimento, mediante apoio curricular àqueles que desejem ingressar em cursos de ensino superior e no mercado de trabalho.
Artigo 2º - São objetivos do Programa:
I – preparar alunos da 3ª série do ensino médio, ou dele egressos e que o tenham concluído, para prosseguimento de estudos na educação superior e/ou ingresso no mundo do trabalho;
II – disponibilizar recursos avançados de tecnologia da informação e comunicação, bem como mecanismos instrucionais e educacionais, na preparação da clientela referida no artigo anterior;
III – disponibilizar professores para ministrar cursos a grupos de alunos nas diferentes regiões do Estado;
IV – revisar e ampliar os conteúdos ministrados nas escolas da rede pública, necessários à aprovação nos concursos vestibulares;
V – aprimorar as habilidades dos alunos, a partir das competências adquiridas e dos conteúdos assimilados durante o ensino médio.
Artigo 3º - Para a implementação do programa instituído por esta resolução, poderá ser celebrado convênio com instituições de ensino superior públicas que ofereçam cursos prévestibulares em municípios paulistas.
Artigo 4º - O atendimento aos jovens e adultos matriculados na 3ª série do ensino médio ou dele egressos, em situação de carência sócio-econômica, objeto do programa, far-se-á segundo critérios estabelecidos no Plano de Trabalho, elaborado pela Secretaria da Educação em parceria com a instituição de ensino superior, constante do termo de convênio.
Artigo 5º - A Coordenadoria de Gestão de Educação Básica será responsável pela coordenação das ações de implementação do Programa Apoio Curricular a Alunos e Egressos do Ensino Médio ora instituído, em ação conjunta com os demais órgãos centrais e regionais da Pasta.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.