terça-feira, 1 de maio de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 28 DE ABRIL DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-04-
2012
Designando com fundamento no artigo 5°, incisos Ia IV
da Resolução SE-28, de 12-05-2012, os funcionários abaixo
relacionados como responsáveis pelo atendimento ao Convênio
de Transporte Escolar junto às Prefeituras Municipais, conforme
segue:
GESTOR: Rita de Cássia Miranda Suraty - R.G. 15.526.887 -
Assistente Administrativo
CO-GESTOR: Marilda Salete dos Santos Lima - RG.
24.132.879-2 - Diretor I - Núcleo de Compras e Serviços
Responsável pela Instrução Processual: Marilda Salete dos
Santos Lima - RG. 24.132.879-2 - Diretor I - Núcleo de Compras
e Serviços
Responsável pelo pagamento dos serviços prestados: Rosá-
lia Cavalheiro de Oliveira - RG. 13.406.189-5 - Diretor I - Núcleo
Finanças
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-04-
2012
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no artigo
10 da Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE
10/2000 e à vista do Processo 226/0067/2001, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica autorizada a mudança de endereço do Colé-
gio Siciliano, com os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Nove Anos, mantido pela empresa Regina Claudia
Teberga Piorino-ME, CNPJ/RF 09.367.151/0001-57, autorizado
por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 30-10-2001,
publicada no D.O.E. de 31-10-2001, com sede na Rua General
Júlio Salgado, 996, Bairro Santana, Pindamonhangaba, para Rua
General Júlio Salgado, 530, Bairro Tabaú, Pindamonhangaba.
Artigo 2º - A escola continuará a oferecer os cursos de
Educação Infantil e Ensino Fundamental de Nove Anos, já
autorizados.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação com efeito retroativo a 13-02-2012.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 27-04-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
Silmar Monteiro Pereira, RG. 21.260.574, Diretor de Escola,
SQC-II-QM, da EE “Profª Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período
de 11/11/06 a 09/11/11, Certidão 067/2012 e PULP 305/2000.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 27-04-2012
Concedendo,  nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei
10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, combinado
com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado
no D.O. de 23-11-2001 ao funcionário abaixo identificado 90
dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo
mencionado:
Dalete Ferreira de Almeida Silva Martins, RG. 15.767.574,
PEB I, SQF-I-QM, PULP 0104/2012 e Certidão 016/2012. Períodos de 03-08-2005 a 31-12-2005; 17-03-2006 a 31-12-2006 e
17-05-2007 a 28-02-2011. Saldo: 90 dias.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 27-4-
2012
Considerando
comparecimento e efetivo exercício pela Resolução 62/05,
dos docentes abaixo relacionados para o Programa Cultura é
Currículo, conforme segue:
DIA 17-04-2012
ANDREWS RODRIGO MALAQUIAS, RG 41.136.155-7
ANTONIO CARLOS ARAÚJO, RG 05.903.008-0
ARNALDO LUIZ DA SILVA, RG 24.688.225
CÉLIA DONIZETI BONAFÉ PAES DOS SANTOS, RG 8.725.580
CLÉLIA R. SILVA LEITE, RG 19.321.340
DENISE ALVES, RG 16.765.135,
LAÉRCIO U. A. SAMPAIO, RG 29.366.233-2
LUIS GUSTAVO MARTINS DE SOUZA, RG 29.253.872-8
NEIDE H. SALLES BAPTISTA, RG 11.874.930
PATRÍCIA RODRIGUES RAMOS, RG 24.558.619
DIA 18/04
BRUNO RICARDO CEZÁRIO, RG 41.101.305
JOAQUIM BENEDITO PEREIRA, RG 14.649.589
MARIVETE BISSOLI GALVÃO SALGADO, RG 9.889.922-3
PEDRO MARCOS DE ANDRADE JUNIOR, RG 26.756.312
THASSIA KRISTINE DA SILVA, RG 42.911.987-2
THIAGO PONTES SALLES DA COSTA, RG 43.181.658
DIA 19/04
CLAUDIA HELENA FERNANDES LOBO, RG 16.581.783
CRISTIANE CARVALHO MENDES, RG 30.753.442
DANIELLE ANTUNES THOMÉ, RG 13.406.302
GLAUCO MUASSAB, RG 23.899.346
JULIANA NOGUEIRA GASPARINI, RG 34.687.267
NILTON DE OLIVEIRA, RG 12.932.157
DIA 24/04
DELMA DE FÁTIMA RIBEIRO, RG 18.044.242
FABIANA ALMEIDA PEREIRA, RG 26.257.800
FÁTIMA BORGES FONSECA MOLLICA, RG 14.227.443
JANETE DA SILVA NOGUEIRA, RG 22.797.770
LEONARDO LOPES RODRIGUES, RG 22.101.745
LÚCIA HELENA ALVES CARLOTA, RG 23.899.343
LUCINDA RIBEIRO DO COUTO, RG 16.582.188
PATRÍCIA DE ALMEIDA IERVOLINO, RG 17.968.922
SHIRLEY VIEIRA DE CARVALHO, RG 22.189.289
VILMA APARECIDA DE ALMEIDA, RG 6.376.707
DIA 25/04
ANDRÉA A. GOMES NOGUEIRA, RG 22.388.220
APARECIDA CLEUSA F. OLIVEIRA, RG 6.344.445
CECÍLIA APARECIDA DE SOUZA FELIX, RG 15.351.538
DOROTÉIA A. M. DA SILVA, RG 14.094.491
MÁRCIO JOSÉ R. DOS SANTOS, RG 15.581.431
TEREZA CRISTINA DIAS DA CUNHA, RG 87.309.835
DIA 26/04
CATARINA DE SENA PIRES CARVALHO, RG 4.866.893
CIGIANE CRISTINA RIBEIRO SANTOS, RG 25.565.097
CLAÚDIA REGINA SILVA GUEDES, RG 18.229.253
DJALMA DOS SANTOS, RG 12.659.578,
ELIANA DE CÁSSIA VIEIRA DE CARVALHO, RG 16.950.528
ELIANA GARCIA DA LUZ, RG 20.611.439-4
ELISABETE SANTOS, RG 5.688.842
ILDAMARE CAVALHEIRO, RG 13.386.558
IVANA MARIA ALVARENGA MONTEIRO, RG 12.759.377
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, RG 12.451.396
LEA NEUCY FARIA MONTEIRO CORREA, RG 20.512.126
LEONOR A. M. DE CASTRO GUERRERO, RG 15.178.160
LUCI MARA PUPPIO DE CAMPOS, RG 16.950.062
LÚCIA GORETI ALVES, RG 16.763.859
LUCILENE FRAGOSO DE MELO, RG 18.475.004
MARIA APARECIDA DE CAMPOS ANTUNES, RG 10.386.770
MARIA APARECIDA S. JESUS, RG 15.366.089-2
MARIA AUXILIADORA CAZARI CASAGRANDE, RG 6.454.430
MARIA EVANILDA LEMES PEREIRA, RG 21.643.320
MARIA JOSÉ COUTINHO DA SILVA, RG 16.254.173
MARIA JOSÉ DA SILVA, RG 20.606.804-9
MARINA DE CARVALHO RAMOS, RG 8.123.782
MARIO MACIEL ROSA, RG 27.963.086
MARLUCE DE FREITAS, RG 23.570.494-5
MARLY LÉA FERREIRA DO VALE, RG 17.530.163
MONICA DONIZETI DE FARIA, RG 19.719.410-2
NANCI DA SILVA CORREA, RG 8.391.052
NEIDE CORREA DE SOUSA LIMA, RG 17.435.500
NEUZA MARIA PEREIRA, RG 12.931.078
NILZA BATISTA DOS SANTOS BAHIA, RG 16.581.438
PATRÍCIA LEMES, RG 27.126.830
REGINA TOLEDO L. M. PEREGRINO, RG 15.855.283
ROSINA DE FÁTIMA SILVA OLIVEIRA, RG 12.684.266
SEBASTIÃO DONIZETTE RIBEIRO, RG 9.643.028
SIMONE APARECIDA MARTINS BASTOS, RG 21.260.662
VALÉRIA APARECIDA R. CESAR RIBEIRO, RG 10.386.059
DIA 27/04
ELIZABETH A. TEIXEIRA, RG 33.632.457-2
JOSIANE C. B. DA COSTA, RG 32.480.929
MARCUS VINÍCIUS VIEIRA DE SOUZA, RG 8.892.339
MARIA DE FÁTIMA ALVES, RG 21.643.324
MAURINO R. DE SOUZA, RG 15.901.190.
WANDERLEY MACHADO, RG 15.458.334-0Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 27-04-2012
Declarando:
Apostilado o Título de Evolução Funcional Via não Acadê-
mica, em nome de MARIA DO CARMO SILVA, RG: 17.853.853,
para declarar que a interessada fica enquadrada a/p das
citadas datas:
a partir de 28-10-2009, na Faixa 1, Nível II, nos termos do
art. 1º das DT’s da LC 1097/09;
a partir de 01-01-2010, na Faixa 2, Nível II, nos termos do
artigo 2º da LC 1097/09 regulamentada pelo Decreto 55.217/09
em virtude de promoção do QM;
a partir de 01-06-2011, nos termos do artigo 9º da LC 1.143
de 11-07-2011 na Faixa 3, Nível II.
Em virtude de alteração de RG, NOEMI ALEXANDRE RODRIGUES, PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II – SQF-I-QM, passa a
vigorar: 19.605.657-3.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 27-04-2012
Retificando D.O. de 17-03-2012
Em nome de MARCOS ANTONIO DA SILVA, RG 5.283.178,
PEB II, SQF-I-QM:
- Onde se lê ... faz jus à incorporação dos benefícios da
sexta-parte a partir da data da impetração, em cumprimento à
Decisão Judicial ...
- Leia-se ... faz jus à incorporação dos benefícios da sextaparte a partir da data da impetração, ou seja, a partir de 25-06-
2008, em cumprimento à Decisão Judicial ...
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 27-04-2012
Tornando sem efeito, em nome de DALETE FERREIRA DE
ALMEIDA SILVA MARTINS, RG. 15.767.574, PEB I, SQF-I-QM, a
apostila pb. em 15-02-2012, tendo em vista ter sido publicada
indevidamente.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Portaria do Diretor de Escola, de 27-04-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela
LC. 1048/2008:
VERA LÚCIA CASAGRANDE SILVA, RG. 6.722.971, PEB II,
SQC-II-QM, da EE “Prof José Wadie Milad” em Pindamonhangaba, 60 dias referentes ao período de 01/01/07 a 30/12/11,
Certidão 054/2012 e PULP 7445/2007.
SEBASTIÃO DONIZETE RIBEIRO, RG. 9.643.028, PEB I, SQCII-QM, da EE “Prof Eurípedes Braga” em Pindamonhangaba, 30
dias referentes ao período de 11/06/04 a 09/06/09, Certidão
06/2009 e PULP 504/1999.
LOURIVAL FERNANDES, RG. 25.785.726, Agente de Serviços
Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Desembargador Affonso de Carvalho” em Santo Antonio do Pinhal, 30 dias referentes ao período de 28/06/05 a 26/06/10, Certidão 115/2011 e PULP 480/2005.
LUCIA GORETI ALVES, RG. 16.763.859, PEB I, SQC-II-QM, da
EE “Prof Eurípedes Braga” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 19/06/06 a 17/06/11, Certidão 156/2011 e
PULP 1183/2001.
MARIA GENI DOS SANTOS DIAS, RG. 17.097.427, Agente de
Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Manuel Cabral” em Tremembé, 30 dias referentes ao período de 18/03/00 a 16/03/05,
Certidão 017/2007 e PULP 809/2000.
Portaria do Diretor de Escola, de 27-04-2012
Concedendo:
O Diretor da EE “ Profª Escolástica Antunes Salgado”Com
fundamento no inciso XIX, do art. 7º, Capítulo II, § 1º do art. 10,
das D T’ s, da Constituição Estadual de 05-10-1989, concede 5
dias de licença-paternidade, a partir de 17-04-2012, ao funcionário abaixo relacionado:
MARCUS ROBERTO RODRIGUES DA COSTA, RG. 23.445.322,
PEB I, SQF-I-QM.

Resolução SE 47, de 27-4-2012


Cria Grupo de Trabalho para elaborar o Plano
Estadual de Educação Empreendedora
O Secretário da Educação, à vista do disposto na Resolução
SE 12, de 31-01-2012, que Institui o Projeto Escola Estadual de
Ensino Médio de Período Integral e estabelece diretrizes para a
organização e funcionamento das Escolas Estaduais de Ensino
Médio de Período Integral, e considerando: a importância do
empreendedorismo na exploração de oportunidades criadas
pelo avanço tecnológico no mundo atual; a organização curricular do ensino médio que assegure aos alunos formação geral
e preparação para o trabalho, com qualidade; a oferta de conteúdos programáticos que propiciem aos alunos conhecimento
das atualidades empresariais e sua constante transformação,
resolve:
Artigo 1º - Fica criado, no Gabinete do Secretário da Educação, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Plano
Estadual de Educação Empreendedora, bem como, respeitadas
as diretrizes e bases da educação nacional, a proposta de inclusão, na matriz curricular das escolas de ensino médio de período
integral, na parte reservada às atividades complementares, de
conteúdos programáticos sobre empreendedorismo.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º
desta resolução será integrado pelos seguintes servidores:
I – da Secretaria da Educação - SE:
João Cardoso Palma Filho, RG 3.579.413, a quem compete
a coordenação dos trabalhos do grupo
José Benedito de Oliveira, RG 4.771.852-3
Maria Cecília Travain Camargo, RG 4.477.424
Sebastião Haroldo de Freitas Correa Porto, RG 8.381.639-2
II – do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas - SEBRAE:
Ana Maria de Araújo Brasílio, RG 10.410.180
III – da Frente Parlamentar do Empreendedorismo:
Silvério Crestana, RG 8.475.151
José Dornelas, RG 20.363.753
Gilmar Silvério, RG 19.641.872
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação desta resolução, para
concluir seus estudos e apresentar relatório circunstanciado e
conclusivo, em que constem justificativas, objetivos, metodologia e instrumentos de avaliação, dentre outros itens julgados necessários.
Artigo 4º - Os integrantes do Grupo de Trabalho desenvolverão suas atividades sem prejuízo das atribuições decorrentes
do cargo ou da função que exercem.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 27 DE ABRIL DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 26-04-2012
Admitindo
para a função de Professor I- Eventual, LAURENTINA DE
MELLO, RG: 18.598.998-6:
na EE Profa Lucilla Florence Cerquera, a partir de 11-03-
1985; a partir de 17-03-1986; a partir de 12-02-1992; a partir de
08-02-1993, e a partir de 01-03-1994.
na EE Octávio da Matta, a partir de 23-05-1988.
(Publicado para acerto de vida funcional)
para a função de Professor I- OFA, LAURENTINA DE MELLO,
RG: 18.598.998-6:
na EE Profa Lucilla Florence Cerquera, a partir de 01-09-1994.
(Publicado para acerto de vida funcional)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 26-04-2012
Designando,  com fundamento nos artigos 4º e 7° do
Decreto 43.409/98, para exercer a função de VICE DIRETOR DE
ESCOLA, a docente abaixo identificada:
No período de 24-04-2012 a 23-05-2012 – Maria de Fátima
Marotti Oliveira, RG. 12.683.864, PEB II – SQC – II – QM, classificada na EE Prof. Antonio Apparecido Falcão, para exercer a
função acima citada na EE Dr. João Pedro Cardoso, ambas em
Pindamonhangaba, em substituição a SAMIRA NASSER – RG.
18.229.546-1, que se encontra em férias, fazendo jus a carga
horária de 40 horas semanais.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 26-04-2012
Dispensando
da função de Estagiária, LAURENTINA DE MELLO, RG:
18.598.998-6:
na EE Octávio da Matta, a partir de 04-05-1990.
da função de Professor OFA, LAURENTINA DE MELLO, RG:
18.598.998-6:
na EE Octávio da Matta, a partir de 08-02-1993.
(Publicado para acerto de vida funcional)

A PARTIR DA DATA ABAIXO, a PORTARIA CGRH DE 23,
PUBLICADA EM 24-3-2012 E RETIFICADA EM 29-3-2012, NA
PARTE EM QUE CONCEDEU, PARA ATUAÇÃO EM ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO DE PERÍODO INTEGRAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR 1.164/2012,
a GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL - GDPI,CORRESPONDENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR
DA FAIXA/NÍVEL/ESTRUTURA/EV, EM QUE ESTIVER ENQUADRADO O CARGO/FUNÇÃO ATIVIDADE DO SERVIDOR ABAIXO
IDENTIFICADO, OBSERVADA A CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS
SEMANAISDIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
EMI RYOITI YASSUDA, EM PINDAMONHANGABA
A PARTIR DE 13-2-2012
ROGERIO SILVERIO, RG 23.345.151, DI: 1;
EMI VILA ALBERTINA, EM CAMPOS DO JORDÃO
A PARTIR DE 13-2-2012
ALEXANDRA APARECIDA ROSSI DE OLIVEIRA, RG
17.626.892,
GABRIELLE GUAZZELLI GAMBA, RG 29.322.923-5, DI: 1

Resolução SE 46, de 25-4-2012


Dispõe sobre formação em serviço do Professor
Educação Básica I, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando a significativa
melhora do rendimento escolar alcançada pelos alunos dos
anos iniciais do ensino fundamental no SARESP/2011, especificamente quanto à aquisição das competências leitora e
escritora, resultante da eficácia da implementação do Programa
Ler e Escrever; a importância que o desenvolvimento de ações
articuladas, de formação em serviço e de acompanhamento da
prática docente, representa para a equipe escolar, na elaboração
do plano de ação; a diversidade das condições de exequibilidade dessas ações nas escolas, que continuam a reivindicar
ampliação da reorganização dos tempos e espaços escolares de
forma a assegurar, com a eficácia desejada, na continuidade do
Programa Ler e Escrever, a aprendizagem dos demais conceitos
e conhecimentos relativos às disciplinas que integram o currículo
do ensino fundamental, em especial à Matemática; resolve:
Artigo 1º - Os docentes regentes de classe do segmento de
1º a 5º anos do ensino fundamental, interessados em ampliar
sua formação profissional, com aprofundamento de conhecimentos, poderão, opcionalmente, a partir do corrente ano, fazer
jus a mais 2 (duas) horas semanais de trabalho, para participar
de ações e reuniões voltadas à melhoria da prática docente,
previstas pelo Programa Ler e Escrever, com especial ênfase ao
ensino da Matemática.
Parágrafo único – As 2 (duas) horas semanais, a serem
acrescidas à carga horária total atribuída ao Professor Educação
Básica I, deverão ser cumpridas na unidade escolar, em horas de
trabalho docente, consecutivas, que serão remuneradas a título
de horas de trabalho pedagógico.
Artigo 2º - As atividades de aprofundamento de conhecimentos, desenvolvidas nas 2 (duas) horas semanais de trabalho,
a que se refere o artigo anterior, deverão:
I - integrar, obrigatoriamente, o plano de ação elaborado
pela unidade escolar, como atividades destinadas ao trabalho de
planejamento e formação em serviço, a serem explicitadas em
documento específico, indicativo dos conteúdos, procedimentos
metodológicos, estratégias e recursos selecionados, bem como
do horário de desenvolvimento e da natureza dos instrumentos
de acompanhamento e monitoramento dos resultados alcançados pelos professores em sua rotina docente;
II – ser atribuídas ao professor interessado em participar
dessas atividades e que apresente condições de cumprir as
normas estabelecidas.
Parágrafo único – As 2 (duas) horas semanais, de que
trata esta resolução, são devidas, exclusivamente, ao regente
em exercício da respectiva classe, sendo que o pagamento
correspondente dar-se-á mediante o efetivo cumprimento dessas horas, não podendo ser estendido a casos de ausências ou
afastamentos a qualquer título.
Artigo 3º - Orientações específicas, destinadas ao desenvolvimento das atividades de aprofundamento de conhecimentos,
com ênfase ao ensino da Matemática, serão objeto de normas
complementares, a serem expedidas pela Coordenadoria de
Gestão da Educação Básica – CGEB.
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução SE
86, de 19-12-2007, o inciso III com a seguinte redação:Artigo 1º - .............................................................................
.....................................................................................................
....................................................................................................
.....................................................................................................
“III – na continuidade, a partir do ano de 2012, assegurar
a eficácia da aprendizagem dos conteúdos programáticos das
demais disciplinas integrantes do currículo do ensino fundamental, em especial os da Matemática.” (NR)
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução SE 86, de 19-12-2007.

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 26 DE ABRIL DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-04-2012
Admitindo para a função de Professor III eventual, HELENA MARIANO ESTEVES, RG: 6.060.913-8/SSP/SP:
na EE DR. RODRIGO ROMEIRO, a partir de 18-02-1992;
na EE PROFA ALZIRA FRANCO, a partir de 18-03-1994.
(Publicado para acerto de vida funcional)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-4- 2012
Concedendo:
nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no DOE de 23/11/2011 ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
CRISTINA HARUMI KATAYAMA, RG. 22.056.159-X, Oficial Administrativo, SQF-II-QSE, PULP nº 272/2012 e Certidão nº 068/2012, Período de 10/04/2002 à 08/04/2007. Saldo: 90 (noventa) dias;
DELMA DE FÁTIMA RIBEIRO, RG. 18.044.242-9, PEB II, SQFI-QM, PULP nº 273/2012 E Certidão nº 069/2012, Período de 27/08/2001 à 25/08/2006. Saldo: 90 (noventa) dias.
MARCUS ROBERTO RODRIGUES DA COSTA, RG. 23.445.322- 9, PEB II, SQF-I-QM, PULP nº270/2012 e Certidão nº 070/2012, Período de 01/11/2006 à 30/10/2011. Saldo: 90 (noventa) dias; nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
SALETE OLIVEIRA DE AZEVEDO SANTOS, RG. 5.438.282-5, PEB II, SQC-II-QM, PULP nº 271/2012 e Certidão nº 071/2012, Período de 22/02/2007 à 20/02/2012. Saldo: 90 noventa) dias.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-04- 2012
Declarando Excedentes, junto à EE Dr. João Pedro Cardoso, em Pindamonhangaba, a partir de 23-01-2012, nos termos da Resolução SE 32, de 26-05-2011, os funcionários abaixo citados:
Agente de Organização Escolar:
ADRIANA APARECIDA MACHADO REIS CRUZ, RG 12.451.694, ANA EMILIA DE OLIVEIRA, RG 15.671.445, ELISETE SILVA DE SOUZA, RG 16.948.678, MARIA DAS DORES PINTO, RG 14.649.584, MARIA ROSELI MENDONCA MACHADO, RG 13.650.725, MARLENE CAMARGO GESUALDI, RG 10.196.442, SILVIA FLORIANO, RG 22.797.459; Secretário de Escola: CARLOS EDUARDO HAGUENAUER, RG 1.833.438.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 24-04- 2012
Designando,
Com fundamento no artigo 4º e 7º do Decreto 43.409/98 e § 1º do Artigo 15 da Resolução SE 32, de 26-05-2011, para exercer a função de VICE-DIRETOR DE ESCOLA – ESCOLA DA FAMÍLIA, a partir de 20-04-2012 a docente abaixo identificada:
SONIA LUZIA DE OLIVEIRA – RG. 17.853.757-3, PEB I – SQFI- QM, classificada na EE Prof. Rogério Lacaz, em Guaratinguetá, D.E Região Guaratinguetá, para exercer a função acima citada na EE Profª Eunice Bueno Romeiro, em Pindamonhangaba, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Com fundamento nos artigos 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer a função de VICE DIRETOR DE ESCOLA, a docente abaixo identificada:
A partir de 10-04-2012 – MIRIAN DE CAMPOS CAMARGO – RG. 16.139.575, PEB I, SQC-II-QM, classificada na EE Deputado Claro Cesar, para exercer a função acima citada na EE Profª Isis Castro de Mello Cesar, ambas em Pindamonhangaba, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-04- 2012
Dispensando da função de Professor II, HELENA MARIANO ESTEVES, RG: 6.060.913-8/SSP/SP: na EE PROF. MÁRIO BULCÃO GIUDICE, a partir de 15-07- 1991. (Publicado para acerto de vida funcional)
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 25-04- 2012
Declarando que, em virtude de casamento, Rosemeire dos Santos Moreira, RG. 18.226.753. PEB II, SQF-I-QM, passa a assinar: ROSEMEIRE DOS SANTOS MOREIRA CALDAS.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 25-04- 2012
Retificando D.O. de 19-04-2012
Em nome de CLAUDIO FERREIRA DA COSTA, RG. 35.229.901-0, PEB II – SQC-II-QM:
Onde se lê: ...publicado no D.O. de 05-04-2012
Leia-se:...publicado no D.O. de 01-04-2012
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio
Portaria do Diretor de Escola, de 25-04-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
Maria Milene Baptista, RG. 15.178137, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof João Martins de Almeida” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 30/06/04 a 28/06/09, Certidão 061/2012 e PULP 240/2012.
Portaria do Diretor de Escola, de 25-04-2012
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROFESSOR JOSÉ AYLTON FALCÃO
Ato Decisório 08/2012- TEREZA CRISTINA DIAS DA CUNHA, RG. 87.309.835-3, PEB II – Matemática, SQC-II-QM, na EE “Prof José Aylton Falcão” em Pindamonhangaba, acumula com Professor - Matemática, na EMEF “Profª Emilia de Moura Marcondes” em Tremembé. Acumulação Legal.
Portaria do Diretor de Escola, de 25-04-2012 Concedendo, de acordo com o artigo 72, inciso XI, alínea
“f”, do Decreto 17.329/81, com fundamento no artigo 198, da Lei 10.261/68, Resolução Sena 12/84, com redação alterada pela LC 1054/08, a partir de 08-04-2012, 180 dias de licençagestante, a Fabiana Rosa Carvalho Bento, RG. 24.240.217-3, PEB II - SQC-II-QM, Faixa 1, Nível I, classificada na EE “Profª Escolástica Antunes Salgado”, em Pindamonhangaba.
Portaria do Diretor de Escola, de 25-04-2012
EE PROF. JOSÉ PINTO MARCONDES PESTANA
Designando, a partir de 16-04-2012, à vista da competência conferida pelo Inciso IV do artigo 5º da Resolução SE – 88, de 19-12-2007, alterada pela resolução SE 53, de 24-06-2010 e com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar 836, de 30-12-1997, para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador
Silvia Helena Cabral Ambrósio, RG 12.931.140, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQF-I-QM, classificada na mesma unidade escolar, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 25 DE ABRIL DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-04-2012
Exonerando, a partir de 11-04-2012, a pedido, com fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78, SÉRGIO TUAN RENOSTO, RG.34.687.442-7, do cargo de Professor Educação Básica II (Física), classificado na EE Profª Ismênia Monteiro de Oliveira, em Pindamonhangaba, para o qual foi nomeado por Decreto de 21, publicado no D.O. de 22-12-2007. Processo 0262/0067/2012.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 24-04-2012
Declarando que EDNA MARCIA MOREIRA, RG: 20.338.440, PEB II, SQC-II-QM, face a condição de readaptada a partir de 09-03-2012, faz jus à Jornada Básica de Trabalho Docente e 40 horas à título de carga suplementar, nos termos do artigo 98 da LC 444/85 e item 1 do artigo 5º da Resolução SE 23/2011. Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 24-04-2012
Retificando D.O.: 10-03-2012
Em nome de DENISE APARECIDA DOS SANTOS, RG: 20.436.988, PEB II, SQC-II-QM:
Onde se lê: 1º Cargo Biologia ...
Leia-se: 1º Cargo Ciências Físicas e Biológicas...
Onde se lê: 2º Cargo Ciências...
Leia-se: 2º Cargo Biologia...
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-04-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
ADALBERTO ABRANTES ESTEVAM, RG. 3.517.304, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE “Desembargador Affonso de Carvalho” em Santo Antonio do Pinhal, 30 dias referentes ao período de 06/07/05 a 04/07/10, Certidão 117/2011 e PULP 463/2007. 
Apostilas do Dirigente Regional de Ensino, de 24-04-2012
Retificando D.O. de 14-03-2012
Em nome de PRISCILA RIBEIRO VIANA, RG. MG11.868.352, PEB II, SQC-II-QM:
Onde se lê: “em virtude de separação consensual;
Leia-sê: “em virtude de DIVÓRCIO”.
Portaria do Diretor de Escola, de 23-04-2012
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROFESSORA AMÁLIA GARCIA RIBEIRO PATTO
Ato Decisório 03/2012- MARIO APARECIDO DO AMARAL, RG. 9.614.408-3, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Profª Amália Garcia Ribeiro Patto”, acumula com Técnico Desportivo, na Prefeitura Municipal, ambas em Tremembé. Acumulação Legal.
EE PROFESSORA DIRCE LEOPOLDINA CINTRA VILLAS BOAS
Ato Decisório 03/2012 – ANA PAULA DE NANI BISSOLI CONSOLINO, RG. 24.411.272-1, PEB II – História, SQC-II-QM, na EE “Profª Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas”, acumula com Professor I, na Escola / Creche “Prof Jairo Monteiro, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
Ato Decisório 04/2012 – SILVIA APARECIDA MOREIRA
LIMA, RG. 23.794.817-5, PEB II – Português, SQC-II-QM, na EE “Profª Dirce Leopoldina Cintra Villas Boas”, acumula com PEB II, SQC-II-QM, na EE “Dr Mário Tavares” ambas em Pindamonhangaba.
Acumulação legal.
EE PROFESSOR JOÃO MARTINS DE ALMEIDA
Ato Decisório 05/2012 – LINCOLN EDUARDO GONÇALVES DA SILVA, RG. 25.554.974-X, PEB II, Química, SQC-II-QM, na EE “Prof João Martins de Almeida” em Pindamonhangaba, acumula com Perito Criminal 3ª classe, na Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo – Superintendência de Polícia Técnica – Científica, no Instituto de Criminalística em Taubaté. Acumulação legal.
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
AMÉLIA GONÇALVES GARCIA, RG. 11.875.724-6, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Deputado Claro Cesar” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 07/09/02 a 05/09/07, Certidão 137/2007 e PULP 109/1998.
CELINA ROMEIRO RAMOS MELLO, RG. 6.632.472, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof José Pinto Marcondes Pestana” em Pindamonhangaba, 60 dias referentes ao período de 17/08/05 a 15/08/10, Certidão 113/2010 e PULP 396/2008.
DULCELINA ALVES DE CARVALHO, RG. 20.338.259, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Prof Rubens Zamith” em Pindamonhangaba, 45 dias referentes ao período de 26/11/02 a 24/11/07, Certidão 10/2007 e PULP 108/1999.
LINCOLN EDUARDO GONÇALVES DA SILVA, RG. 25.554.974, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof João Martins de Almeida” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 11/11/04 a 09/11/09, Certidão 138/2009 e PULP 961/2009.
LUCIA HELENA BATISTA MONTEIRO FORONI, RG. 8.725.568-6, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Monsenhor João José de Azevedo” em Pindamonhangaba, 60 dias referentes ao período de 29/02/00 a 30/12/03 e 09/02/04 a 07/04/05, Certidão 170/2008 e PULP 192/2008.
MARIA APARECIDA DIAS, RG. 50.126.559-4, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Dr Genésio Cândido Pereira” em São Bento do Sapucaí, 15 dias referentes ao período de 06/10/92 a 04-10-1997, Certidão 130/1998 e PULP 774/2002.
MARIA RUTE DA SILVA, RG. 2.942.666, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EMI “Ryoiti Yassuda” em Pindamonhangaba, 45 dias referentes ao período de 05/10/88 a 03/10/93, Certidão 1112/1994 e PULP 417/1994.
NEUZA MARIA PEREIRA, RG. 12.931.078, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Monsenhor João José de Azevedo” em Pindamonhangaba, 30 dias referentes ao período de 10/11/03 a 07/11/08, Certidão 161/2008 e PULP 112/1999.
SANDRA CRISTINA CALDAS PUILEN, RG. 25.088.749, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Dr Mário Tavares” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 01/11/05 a 30/10/10, Certidão 098/2011 e PULP 490/2006.
SILVANA APARECIDA ROSA, RG. 10.387.525, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Dr Mário Tavares” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 01/09/05 a 30/08/10, Certidão 126/2010 e PULP 324/1999.
SUELI CONCEIÇÃO GOMES, RG. 28.760.902-9, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Profª Yolanda Bueno de Godoy” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 28/02/06 a 26/02/11, Certidão 120/2011 e PULP 174/2007.
VERA LUCIA DA CRUZ SANTOS, RG. 21.582.455-6, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Prof Theodoro Corrêa Cintra” em Campos do Jordão, 15 dias referentes ao período de 22/06/06 a 20/06/11, Certidão 099/2011 e PULP 025/1998.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 24-04- 2012
Retificando, em nome de ODAIR APARECIDO DOS SANTOS, RG: 25.016.188-6, PEB II, SQC-II-QM: A portaria pb. a 17-04-2012, para declarar que o correto
é como segue:
Onde se lê: ... período de 01/04 a 30-04-2012, leia-se:
...período de 02/04 a 01-05-2012
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 24-04- 2012
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
CASSIA MARIA LUIZ CHAVES, RG. 117.738.521-6, Agente de organização Escolar, SQC-III-QAE, PULP 0623/1996 e Certidão 063/2012. Período de 15-06-2006 a 13-06-2011. Saldo: 90 dias.
ELENICE AUXILIADORA ZILLMANN, RG. 18.044.045, PEB
I, SQC-II-QM, PULP 127/1997 e Certidão 064/2012. Período de
11-10-2006 a 09-10-2011. Saldo: 90 dias.
MARIA APARECIDA MOREIRA DE SOUZA LINO, RG. 18.599.031, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, PULP 121/1998 e Certidão 065/2012. Período de 05-04-2007 a 02-04- 2012. Saldo: 90 dias.
MARIA INÊS DE PAULA VILAR, RG. 10.214.579, PEB II, SQC-II-QM, PULP 392/2005 e Certidão 066/2012. Período de 27-04-2006 a 25-04-2011. Saldo: 90 dias.
SILMAR MONTEIRO PEREIRA, RG.021.260.574, Diretor de Escola, SQC-II-QM, PULP 305/2000 e Certidão 067/2012. Período de 11-11-2006 a 09-11-2011. Saldo: 90 dias.
Portaria do Diretor de Escola, de 24-04-2012 Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de
24-07-1991, da LC 1093 de 16-07-2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de 13-08-2009, publicado no D.O. de 14-08- 2009, combinado com o Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008:
5 dias de auxílio – doença à MAUREM AMANDA RIBEIRO MOREIRA, RG. 30.634.294-7, Agente de Organização Escolar, SQF-II-QAE, da EE “Prof José Aylton Falcão”, no período de 17-04-2012 a 21-04-2012.
3 dias de auxílio – doença à WALMOR VANONI DE LIMA SILVA, RG 33.782.994-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues”, no período de 16-04-2012 a 18-04-2012.