terça-feira, 1 de maio de 2012
Resolução SE 46, de 25-4-2012
Dispõe sobre formação em serviço do Professor
Educação Básica I, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando a significativa
melhora do rendimento escolar alcançada pelos alunos dos
anos iniciais do ensino fundamental no SARESP/2011, especificamente quanto à aquisição das competências leitora e
escritora, resultante da eficácia da implementação do Programa
Ler e Escrever; a importância que o desenvolvimento de ações
articuladas, de formação em serviço e de acompanhamento da
prática docente, representa para a equipe escolar, na elaboração
do plano de ação; a diversidade das condições de exequibilidade dessas ações nas escolas, que continuam a reivindicar
ampliação da reorganização dos tempos e espaços escolares de
forma a assegurar, com a eficácia desejada, na continuidade do
Programa Ler e Escrever, a aprendizagem dos demais conceitos
e conhecimentos relativos às disciplinas que integram o currículo
do ensino fundamental, em especial à Matemática; resolve:
Artigo 1º - Os docentes regentes de classe do segmento de
1º a 5º anos do ensino fundamental, interessados em ampliar
sua formação profissional, com aprofundamento de conhecimentos, poderão, opcionalmente, a partir do corrente ano, fazer
jus a mais 2 (duas) horas semanais de trabalho, para participar
de ações e reuniões voltadas à melhoria da prática docente,
previstas pelo Programa Ler e Escrever, com especial ênfase ao
ensino da Matemática.
Parágrafo único – As 2 (duas) horas semanais, a serem
acrescidas à carga horária total atribuída ao Professor Educação
Básica I, deverão ser cumpridas na unidade escolar, em horas de
trabalho docente, consecutivas, que serão remuneradas a título
de horas de trabalho pedagógico.
Artigo 2º - As atividades de aprofundamento de conhecimentos, desenvolvidas nas 2 (duas) horas semanais de trabalho,
a que se refere o artigo anterior, deverão:
I - integrar, obrigatoriamente, o plano de ação elaborado
pela unidade escolar, como atividades destinadas ao trabalho de
planejamento e formação em serviço, a serem explicitadas em
documento específico, indicativo dos conteúdos, procedimentos
metodológicos, estratégias e recursos selecionados, bem como
do horário de desenvolvimento e da natureza dos instrumentos
de acompanhamento e monitoramento dos resultados alcançados pelos professores em sua rotina docente;
II – ser atribuídas ao professor interessado em participar
dessas atividades e que apresente condições de cumprir as
normas estabelecidas.
Parágrafo único – As 2 (duas) horas semanais, de que
trata esta resolução, são devidas, exclusivamente, ao regente
em exercício da respectiva classe, sendo que o pagamento
correspondente dar-se-á mediante o efetivo cumprimento dessas horas, não podendo ser estendido a casos de ausências ou
afastamentos a qualquer título.
Artigo 3º - Orientações específicas, destinadas ao desenvolvimento das atividades de aprofundamento de conhecimentos,
com ênfase ao ensino da Matemática, serão objeto de normas
complementares, a serem expedidas pela Coordenadoria de
Gestão da Educação Básica – CGEB.
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução SE
86, de 19-12-2007, o inciso III com a seguinte redação:Artigo 1º - .............................................................................
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“III – na continuidade, a partir do ano de 2012, assegurar
a eficácia da aprendizagem dos conteúdos programáticos das
demais disciplinas integrantes do currículo do ensino fundamental, em especial os da Matemática.” (NR)
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução SE 86, de 19-12-2007.
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