terça-feira, 12 de junho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 07 DE JUNHO DE 2012

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 06-06-2012
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30 de 20-03-2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizada a Srª. Angela Maria dos Santos,  RG 20.701.350, Agente de Organização Escolar, a ocupar em  continuidade as dependências da zeladoria da EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra, em Campos do Jordão, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo 0219/0067/2004, e
observadas as disposições da Resolução SE 30 de 20-03-2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 2 anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30 de 20-03-2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizada a Srª. Margarida da Silva Honorato, RG 7.995.936, Telefonista na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, a ocupar em continuidade as dependências da zeladoria do Centro de Estudos de Línguas - CEL, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo 0790/1404/1996, e observadas as disposições da Resolução SE 30 de 20-03-2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor do Centro de Estudos de Línguas - CEL, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 2 anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-02-2003 e Resolução SE 30 de 20-03-2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizado o Sr. BIGVAI MARTINS VIEIRA,
RG 16.765.123, Agente de Serviços Escolares, a ocupar em continuidade as dependências da zeladoria do EE Prof. Antonio Apparecido Falcão, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo 0945/0067/2000, e observadas as disposições da Resolução SE 30 de 20-03-2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor do EE Prof. Antonio Apparecido Falcão, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 2 anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 06-06-2012
Concedendo ao servidor abaixo identificado a SEXTAPARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89, combinado com o DNG de 22, publicado n o D.O. de 23-11-2011 com efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir da
data indicada:
NARA REGINA BRAGLIA POIANO, RG 15.788.657, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, sexta-parte, a partir de 01-04-2012.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 06-06-2012
Concedendo um qüinqüênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
MARIA INÊS DE PAULA VILAR, RG 10.214.579, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 05-09-2011.
Apostilas do Dirigente Regional de Ensino, de 06-06-2012
Retificando o D.O.:
De 05-01-2007
Em nome de MARIA INÊS DE PAULA VILAR, RG 10.214.579, PEB II – SQC-II-QM.
Onde se lê: 04 qqs, a partir de 29-11-2006.
Leia-se: 04 qqs, a partir de 06-09-2006.
De 16-01-2007
Em nome de MARIA INÊS DE PAULA VILAR, RG 10.214.579, PEB II – SQC-II-QM.
Onde se lê: sexta-parte, a partir de 29-11-2006.
Leia-se: sexta-parte, a partir de 06-09-2006.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 06-06-2012
Tornando sem efeito o D.O. de 06-06-2012, em nome de MARIA INÊS DE PAULA VILAR, RG 10.214.579, PEB II – SQCII-QM. Apostila concedendo 05 qqs, a partir de 05-09-2011 e
Apostila Retificando 04 qqs, a partir de 06-09-2006, tendo em vista terem sido publicadas indevidamente