terça-feira, 5 de julho de 2011

IPESP - Comunicado - Diário Oficial de 05 de julho de 2011

INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO - IPESP

Comunicado
O Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP abre vagas de nível médio e superior para ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente com afastamento sem prejuízo dos vencimentos Vagas para servidores com nível médio completo, ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente, de acordo com os requisitos abaixo (total: 3 vagas)
1 vaga
Experiência em rotinas de RH, folha de pagamento/Prodesp, legislação trabalhista (CLT/CLF) e elaboração de planilhas.
2 vagas
Experiência em digitação, juntada de documentos em processos e atendimento ao público presencial e telefônico.
Vagas para servidores com nível superior completo, ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente e que atendam os requisitos abaixo (total: 10 vagas)
2 vagas – Formação em Ciências Contábeis - com CRC
Experiência em: contabilidade pública em geral; análise de balanço e demonstrativos contábeis.
1 vaga - Formação em Ciências Contábeis
Experiência em: planilhas de cálculos, análise de despachos judiciais a fim de fornecer subsídio e atualização de débitos.
1 vaga - Formação em Ciências Contábeis
Experiência em: planilhas de cálculos, análise de despachos judiciais a fim de fornecer subsídio; conhecimentos em Legislação do Sistema Financeiro Habitacional e atualização de débitos.
2 vagas - Formação em Atuária/Economia/Administração de Empresas
Correções monetárias, cálculos de reajustes, elaboração de planilhas complexas, análise das regras dos planos de benefícios, considerando os aspectos de impacto na avaliação atuarial, e assessoria à Diretoria Executiva nas análises econômico-atuariais.
1 vaga – Qualquer formação de nível superior
Experiência comprovada em: contratos públicos; pregão eletrônico, informação de edital; licitações públicas e Lei 8666/93 com alterações.
2 vagas - Qualquer formação de nível superior
Experiência comprovada em: administração pública estadual, rotinas administrativas e noções em matemática
financeira.
1 vaga – Ouvidor - Qualquer formação de nível superior Conhecimento do Decreto Estadual nº 44.074, de 1º de julho de 1999.
Experiência em:
I – estabelecer canais permanentes de comunicação para a prestação de informações e o recebimento de reivindicações e sugestões;
II – receber e acompanhar a tramitação, a análise e a divulgação ao interessado da solução dada às sugestões, reclamações, denúncias ou propostas de cidadãos e entidades;
III – manter contato e desenvolver gestões conjuntas com os diretores, assessores e demais níveis de comando, a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, atendidas, encaminhadas e respondidas;
IV – sugerir à diretoria a realização de estudos, a adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando a regularidade e o aperfeiçoamento das atividades do órgão;
V – manter registro de todos os atendimentos prestados pela Ouvidoria e das respostas aos participantes, sobre as providências adotadas e nível de satisfação alcançado, em função de suas reivindicações e sugestões;
VII – elaborar relatórios estatísticos e promover a divulgação de suas atividades.
Em acordo com a Lei 14.016, será oferecida a Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais – GAPE, aos servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente de acordo com os critérios abaixo:
1º - A GAPE será calculada mediante a aplicação de coeficiente específico sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, a que se refere o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, e corresponderá a:
1 - 16 (dezesseis), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente;
2 - 8 (oito), para os servidores ocupantes de cargos ou empregos públicos de natureza permanente que exijam certificado de conclusão do ensino médio.
2º - O valor da GAPE será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.
3º - Sobre o valor da GAPE incidirão os descontos previdenciários devidos.
4º - A GAPE será concedida aos servidores afastados para o IPESP sem prejuízo dos vencimentos, exceto os que mantiverem o recebimento do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído nos termos da Lei Complementar nº  804, de 21 de dezembro de 1995.
Será fornecido vale-refeição no valor de R$ 13,00 (treze reais) por dia trabalhado.
Os currículos devem ser enviados, exclusivamente, ao e-mail rh@ipesp.sp.gov.br no prazo de 30 (trinta) dias desta publicação. Após o recebimento dos currículos, o Ipesp entrará em contato com o servidor em aproximadamente 30 (trinta) dias.
Ressaltamos que para o preenchimento da vaga é imprescindível que o servidor seja liberado pelo superior imediato e dirigente do órgão cedente.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 05 de Julho de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 04/07/2011

Designando com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar 444/85, combinado com o Decreto 42.966 de 27/03/98, para exercer as funções de DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:

- período de 13/05 a 11/06/2011 – SILVIA HELENA ESCÓSSIA QUINTÃO, RG 18.729.858, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE “Prof. Dorothóveo Gaspar Vianna”, em Jacareí para exercer as funções acima citada na EE “Profª Ivone Nogueira de Azevedo”, em Pindamonhangaba, em substituição a ANGELO ROBERTO FONSECA, RG 4.897.801, afastado em Licença-Família, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.