Diário Oficial Executivo - Seção II, Página 45, 2ª/3ª/4ª Coluna
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-09-2012
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: WANDA REGINA LUZ SANCHES FERREIRA, RG. 8.280.676-7, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE “Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 28-04-2003 a 25-04-2008, Certidão 108/2008 e PULP 509/2003.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 21-09-2012
Concedendo, ao servidor abaixo identificado a SEXTAPARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89: JARDELINA DE ABREU BARBOSA MORAES, RG. 14.398.705-7, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, sexta-parte, a partir de 26-07-2012.
Apostilas do Dirigente Regional de Ensino, de 21-09-2012
Retificando:
A Portaria de Aposentadoria pb. em 24-03-1993 e retificada em 22-07-1993, em nome de MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA SANTOS, RG: 5.062.250, PEB I, SQC-II-QM, Faixa 01, Nível V, da EE Prof. João Martins de Almeida, em Pindamonhangaba, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 60/93, ratificada pelo DRHU/SE, pb. D.O. 06-02-1993, nos termos do art. 126, inciso III, item “b” da CE/89, em cumprimento a Decisão Judicial, constante em Processo SE 9228/2012 e Processo Judicial 000488-73.2010.8.26.0053 – 5ª V.F.P, encabeçado por DELBA MIRANDA E SOUSA E OUTRAS, para declarar que a interessada faz jus ao recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da CE/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeita a prescrição qüinqüenal, fazendo jus aos proventos mensais integrais: Salário Base; CST (13 hs), ATS (05=25%); Sexta-Parte. Processo 7942/1978.
A Portaria de Aposentadoria pb. em 02-10-2001, em nome de LAIDE DE CARVALHO E CARVALHO, RG: 5.561.655, PEB I, SQC-II-QM, Faixa 01, Nível V, da EE Ryoiti Yassuda, em Pindamonhangaba, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 91/2001, ratificada pelo DRHU/SE, pb. no D.O. 27-06-2001, nos termos do art. 40, § 1º, III, a, § 5º, CF/88 alt. pelo art. 1º, EC 20/98, em cumprimento a Decisão Judicial, constante em Processo SE 9228/2012 e Processo Judicial 000488-73.2010.8.26.0053 – 5ª V.F.P, encabeçado por DELBA MIRANDA E SOUSA E OUTRAS, para declarar que a interessada faz jus ao recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da CE/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeita a prescrição qüinqüenal, fazendo jus aos proventos mensais integrais: Salário Base; CST (26 hs); ATS (05=25%); Sexta-Parte; Prêmio de Valorização e Gratificação Geral. Processo 5736/1983.
A Portaria de Aposentadoria pb. em 21-03-1990, em nome de IVETTE ROSA MARTINHO, RG: 3.183.550, PEB II, SQC-II-QM, Faixa 01, Nível III, da EE Ryoiti Yassuda, em Pindamonhangaba, conforme certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 079/87, ratificada pelo DRHU/SE, pb. no D.O. de 06-02-1988, nos termos do art. 126, inciso III, item “b” da CE/89, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao cargo de Assistente de Diretor de Escola, nos termos do art. 25 da citada constituição, em cumprimento a Decisão Judicial, constante em Processo SE 9228/2012 e Processo Judicial 000488-73.2010.8.26.0053 – 5ª V.F.P, encabeçado por DELBA MIRANDA E SOUSA E OUTRAS, para declarar que a interessada faz jus ao recálculo da sextaparte sobre todas as parcelas que compõem os proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da CE/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeita a prescrição qüinqüenal, fazendo jus aos proventos integrais: Salário Base; ATS (05=25%); Sexta-Parte. Processo 962/69.
A Portaria de Aposentadoria pb. em 30/04/98 e retificada em 22/05/98, em MARIA DE FATIMA DA SILVA, RG: 5.665.385, PEB I, SQC-II-QM, Faixa 01, Nível V, da EE dr. Rodrigo Romeiro, em Pindamonhangaba, conforme Certidão de Liquidação de Tempo 33/97, ratificada pelo DRHU/SE pb. no D.O. 12/02/98,em cumprimento a Decisão Judicial, constante em Processo SE 9228/2012 e Processo Judicial 000488-73.2010.8.26.0053 – 5ª V.F.P, encabeçado por DELBA MIRANDA E SOUSA E OUTRAS, para declarar que a interessada faz jus ao recálculo da sextaparte sobre todas as parcelas que compõem os proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da CE/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeita a prescrição qüinqüenal, fazendo jus aos proventos mensais integrais: Salário Base; CST (17 hs),; ATS (05=25%); Sexta-Parte; Prêmio de Valorização e Vantagem Pessoal. Processo 5901/84.
A Portaria de Aposentadoria pb. em 16/03/90 e retificada em 22/06/90 e 29/06/91, em nome de MARIA APPARECIDA DOS SANTOS, RG: 4.748.197, PEB I, SQC-II-QM, Faixa 01, Nível V, da EE Prof. Mário Bulcão Giudice, em Pindamonhangaba, nos termos do art. 126, inciso III, item “b” da CE/89, em cumprimento a Decisão Judicial, constante em Processo SE 9228/2012 e Processo Judicial 000488-73.2010.8.26.0053 – 5ª V.F.P, encabeçado por DELBA MIRANDA E SOUSA E OUTRAS, para declarar que a interessada faz jus ao recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da CE/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeita a prescrição qüinqüenal, fazendo jus aos proventos mensais integrais: Salário Base; CST (29 hs); ATS (05=25%); sexta-parte; Art. 133 CE/89 1/10 de Diretor de Escola. Processo 2574/1982.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 21-09-2012
Concedendo:
Um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado: VERA HELENA DO NASCIMENTO GALDINO, RG.15.179.715, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 01 qq, a partir de 02-08-2007. JARDELINA DE ABREU BARBOSA MORAES, RG.14.398.705-7, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 04 qqs, a partir de 26-07-2012.
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PINDAMONHANGABA
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 21-09-2012
à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24/07/91, da LC 1093 de 16-07-2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de 13-08-2009 publicado no D.O. de 14-08-2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1 de 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008:
- 05 (cinco) dias de auxílio doença à ALESSANDRA RITA CAMPOS, RG:23.139.944-3, PEB II, SQF-I-QM, da EE Prof José Wadie Milad, no período de 17-09-2012 a 21-09-2012.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 21-09-2012 Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24/07/91, da LC 1093 de 16-07-2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de 13-08-2009 publicado no D.O. de 14-08-2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1 de 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008: - 05 (cinco) dias de auxílio doença à ALESSANDRA RITA CAMPOS, RG:23.139.944-3, PEB II, SQF-I-QM, da EE Prof José Wadie Milad, no período de 17-09-2012 a 21-09-2012.
DECISÕES FINAIS SOBRE PEDIDOS DE LICENÇA MÉDICA
Diário Oficial Executivo - Seção II, Página 7, 1ª Coluna
ELIZABETH J P OLIVEIRA - 5635614 PINDAMONHANGABA - 05-09-2012 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 30-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EF
Diário Oficial Executivo - Seção II, Página 9, 4ª Coluna
THIAGO PONTES SALLES DA COSTA - 43181658 PINDAMONHANGABA - 13-09-2012 - N.DIAS: 8 A PARTIR DE 30-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
Diário Oficial Executivo - Seção II, Página 52, 2ª Coluna
DE da Região de Pindamonhangaba: Arlete Fernandes Corrêa – RG 25.195.727-5, Renato Guaycurú Mendonça – RG 9.253.511.
Diário Oficial Executivo - Seção II, Página 25, 2ª Coluna
COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CAPACITAÇÃO 725/2012
Portaria CGEB, de 21-9-2012
Convocando
os profissionais abaixo relacionados para a Orientação
Técnica “Devolutiva dos resultados da Avaliação de Língua
Portuguesa, aplicada às Escolas de Ensino Médio Integral”, nos
termos do inciso I artigo 7º, da Resolução SE 61/2012.
Público Alvo: Professores de Língua Portuguesa, PCA de Linguagens, PCG, PCNP e Supervisor de Ensino que acompanham o
Programa Ensino Médio Integral (2012) na Diretoria de Ensino.
Diretorias de Ensino/ Nome da escola
Araraquara- EEMI Jardim Imperial
Caieiras – EEMI Tenente. Joaquim Marques da Silva Sobrinho
Caieiras – EEMI Walter Ribas de Andrade
Centro Oeste – EEMI Alexandre Von Humboldt
Centro Oeste – EEMI Antonio Alves Cruz
Itapevi – EEMI Prefeito Nestor de Camargo
Jundiaí – EEMI Conde de Parnaíba
Jundiaí – EEMI Prof. Antonio Dutra
Dia: 23-10-2012 - Horário: das 8h30 às 17h
Local: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo
Praça da República, 53 - Salão Nobre sala 203 - 2º andar –
Centro – São Paulo/SP
Diretorias de Ensino/ Nome da escola
Pindamonhangaba – EEMI Vila Albertina
Pindamonhangaba- EEMI Ryoiti Yassuda
Santo André – EEMI Jardim Riviera
São José do Rio Preto – EEMI Profa. Amira Homsci Chalella
São José do Rio Preto – EEMI Jamil Khauan
São Vicente – EEMI Reverendo Augusto Paes de Ávila
Sumaré – EEMI Jardim Amanda
Capivari – EEMI Jardim Colonial
Dia: 24-10-2012 - Horário: das 8h30 às 17h
Local: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo
Praça da República, 53 - Salão Nobre sala 203 - 2º andar
– São Paulo/SP
Programa: 808
Ação: 5149 (Ensino Médio)
Diária/transporte: responsabilidade das Diretorias de Ensino