terça-feira, 16 de agosto de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 16 de Agosto de 2011


Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 15/08/2011
Declarando
Que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em
julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em
Processo SE 2065/11, Processo Judicial 2114/053.04.034548-
6 – 12ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por
ROBERTO ANTONIO ZEINUM E OUTROS, para declarar que a
interessada abaixo citada faz jus à “Indenização correspondente
aos reajustes anuais considerando o valor devido no último dia
do exercício estruturado com base no INPC do IBGE até o início
da execução, observada a prescrição quinquenal, considerada
como base de cálculo o valor dos vencimentos (padrão e todas
as verbas estáveis – gerais e incondicionais), com correção de
0,5 % ao mês a partir da criação, fixados os honorários de 10%
do valor da condenação, com efeito a contar de 05/06/99, incidente
sobre o 13º salário, férias e demais vantagens.”
- DENISE CARLOS, RG 21.937.504 - 5, Professor Educação
Básica II, SQF-I-QM
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 15/08/2011
Designando, com fundamento no artigo 4º e 7° do
Decreto 43.409/98, para exercer as funções de vice diretor de
escola, o docente abaixo identificado: período de 01/08/2011 a
30/08/2011 – MARIA APARECIDA BENEDITO DE OLIVEIRA, RG
20.338.297-3, PEB – I, SQC-II-QM, classificado na EE DR. MAURÍ-
CIO ANISSE CURY, em São José dos Campos, para exercer as funções
acima citada na EE PROF. ANTONIO APPARECIDO FALCÃO,
em substituição a Prof. ELIANA FILOMENA DA SILVA MOTTA
DOS SANTOS, RG 14.245.743-7, que se encontra em Férias, por
30 dias, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Portaria Do Diretor De Escola De 15/08/2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROF. THEODORO CÔRREA CINTRA
Ato Decisório 008/2011 – SARA MARIM ACIEN RUIZ, RG
12.583.985, PEB- II- SQC-II-QM na disciplina de Língua Portuguesa,
EE PROF. THEODORO CÔRREA CINTRA, acumula com
PEB-II efetivo na disciplina de Língua Portuguesa, na E.M. LAURINDA
DA MATTA, ambas no município de Campos do Jordão.
Acumulação Legal
EDUCAÇÃO I

-Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682
de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica I
-Kaio Augusto Souza Medeiros, Rg 47017089,
EE Wilson Pires Cesar-Prof., F/N 01-I a Partir de 03/08/2011
-Professor Educação Basica II
-Antonio Glauber de Macedo, Rg 42911279,
EE Eunice Bueno Romeiro-Profa., F/N 01-I a Partir de
08/08/2011
-Sonia da Costa Santos Nunes, Rg 20517957,
EE Rubens Zamith-Prof., F/N 01-I a Partir de 08/08/2011

Portaria Drhu – 55, de 15-08-2011


Dispõe sobre as inscrições para o Processo de
Atribuição de Classes e Aulas e a Prova de
Avaliação para o ano letivo de 2012.
O Diretor do departamento de Recursos Humanos, considerando
a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes
para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas
e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2012, expede
a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual
de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas
em 2012 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se
refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária,
nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os docentes não efetivos e os candidatos à
contratação temporária somente poderão ser classificados
para participar do processo de atribuição de classes e aulas se
aprovados na Prova de Avaliação - 2011, a ser realizada pela
Secretaria da Educação.
§ 1º - A pontuação que o docente/candidato obtiver na
prova será somada às demais pontuações referentes a tempo
de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 2º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do
artigo anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada
em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e
a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação
no atual processo.
§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a
média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção do
ano de 2010 de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-
2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere
o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência
da pontuação obtida.
§ 4º - Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo,
faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2011, devendo
indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter
considerada, na classificação do processo de atribuição de
classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de
avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de
promoção 2010.
§ 5º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo
de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição,
optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de
atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo
de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação
Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma
das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de
Educação Especial.
§ 6º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”,
a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única
prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação
no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a
classificação no campo de atuação de Educação Especial.
§ 7º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior,
que também pretenda concorrer à atribuição no campo de
atuação de classes, deverá prestar as 2 Provas oferecidas pela
Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Os interessados em atuar na rede estadual de
ensino, no ano de 2012, que não possuem cadastro funcional
no ano de 2011, junto à Secretaria da Educação, deverão comparecer
a uma das Diretorias de Ensino, no período de 16/08 a
09-09-2011, munidos de documentos pessoais e comprovante
de habilitação ou qualificação docente (diploma, histórico
escolar, declaração da Instituição de Ensino da matrícula e
frequência), para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente,
deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto
no caput do artigo 4º, bem como seu inciso III, alíneas “a”, “b”
e “c” desta Portaria.
Artigo 4º - Os professores da rede estadual de ensino e os
candidatos à contratação, que já possuam cadastro funcional no
sistema da Secretaria da Educação, deverão efetuar inscrição
para o processo de atribuição de classes e aulas de 2012 diretamente
no site: www.educacao.sp.gov.br, no período de 18/08 a
30-09-2011, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, indicações para:
a) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação
ou redução;
b) Atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da
Lei Complementar 444/85;
c) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes de Categoria “P”, “N” e “F”, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da
Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela
“Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a
disciplina desejada ou Educação Especial;
d) A opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria.
e) Transferência de Diretoria de Ensino.
III – Atuais docentes de categorias “L” e “O” e candidatos à
contratação, indicações para:
a) Carga horária máxima pretendida;
b) Atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da
Pasta;
c) Realizar a Prova de Avaliação – 2011, optando pela
“Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a
disciplina desejada ou Educação Especial;
d) Mudança de Diretoria de Ensino.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem
na condição de portadores de deficiência, terão esta condição
incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente,
até a data de 25-11-2011, apresentar o laudo que comprove a
deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato
à contratação deverá apresentar atestado expedido por
órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no
Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar
1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência
será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 30-11-2011 no
sistema JATC, à vista do laudo apresentado pelo candidato à
contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada,
o candidato à contratação terá a inscrição e a classificação
efetuadas em situação regular.
Artigo 6º - Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e
Aulas da Diretoria de Ensino, no período de 31/10 a 30-11-2011,
nos termos das legislações que regulamentam as classes, turmas
ou aulas dos Projetos da Pasta:
I – divulgar o período em que os docentes/candidatos
deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho
para projetos;
II – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2011
serão efetuadas no período de 16/08 a 30-09-2011, não havendo
previsão para reabertura e/ou definição de novo período.
Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação
e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012
serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.