terça-feira, 4 de setembro de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 04 DE SETEMBRO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 3-9-2012
Admitindo: para a função de Professor II eventual, ROSANA MARQUES BATISTA BERNARDES, Rg: 17.313.122-0: na EE Prof. Mário Bulcão Giúdice, no município de Pindamonhangaba, a partir de 01-10-1984; na EE Dr. Rodrigo Romeiro, no município de Pindamonhangaba, a partir de 26-09-1986 e a partir de 10-03-1992; na EE Prof. Eurípedes Braga, no município de Pindamonhangaba, a partir de 22-09-1987;(Publicado para acerto de vida funcional). para a função de Professor III eventual, APARECIDA DAS GRAÇAS SILVA GUIDACE, Rg: 10.219.064: na EE Padre Chico, no município de Lagoinha, a partir de 26-10-1981; na EE Thomáz Ribeiro de Lima, no município de Caraguatatuba, a partir de 21-02-1983 na EE Deputado Claro César, no município de Pindamonhangaba, a partir de 14-02-1991.


Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 3-9-2012
Dispensando, da função de Professor II, APARECIDA DAS GRAÇAS SILVA GUIDACE, Rg: 10.219.064, a partir de 14-02-1991.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 3-9-2012
Considerando,  comparecimento e efetivo exercício, pela Resolução SE 58, de 23/08/11, alt. pela Resolução SE 43, de 12/04/12, dos servidores abaixo relacionados conforme segue: Programa Cultura é Currículo: 
DIA 14/08/12
Ângela Carolina V. Vera, RG.20.142.349; Aria Antonia Bahia, RG 9.463.934-6; Cláudia Regina S. Guedes, RG.18.229.253; Elza Maria Valvano Medeiros, RG 11.601.147-6; Nair Maria Nogueira Pinati, RG 18.225.501;Vilma Aparecida de Almeida, RG 6.376.707;
DIA 16/08/12
Márcia Ronconi de Carvalho, RG 17.627.566-6;Maria Aparecida Campos da Silva, RG.15.857.125; Maurino R. de Souza, RG.15.901.190-5; Nailda Aparecida Coelho, RG MG 3.739.836;
DIA 23/08/12
Arnaldo Luiz da Silva, RG 24.688.225; Vicentina Consolação de Jesus, RG 30.236.308-7;
DIA 24/08/12
José Eduardo Monteiro Manfredini Junior, RG 27.568.734;Maria Amália Vargas, RG 10.380.997; Teresa Marli Seabra, RG 9.889.846;
DIA 28/08/12
Ana Claudia Rodolfo, RG 20.606.760; Fernanda Cristina do N. Rodrigues, RG 19.212.101-7; José Carlos da Silva Maia, R.G: 29.509.721-8; Jose Maria Vieira, RG 8.171.757; Priscila de Castro Correa, RG 29.529.076-6;
DIA 30/08/12
Adilson Rodrigues, RG 18.593.696; Adriana Cavalcante de Moraes Almeida, RG 23.898.508; Adriana Cristina Lima da Silva, RG. 23.370.619; Adriana Menezes Lourenço, RG. 23.573.684; Alba Valéria de Oliveira, RG. 16.763.700; Ana Claudia do Prado Leite, RG 23.899.030; Aria Aparecida de Oliveira, RG 12.931.049; Cigiane Cristina Ribeiro Santos, RG 25.565.097; Djalma dos Santos, RG. 12.659.578; Ednea Maria Caltabiano Sales, RG 15.857.842-9; Eliana Garcia da Luz, RG. 20.611.439-4; Ildamare Cavalheiro, RG. 13.386.558; Ivanilda Lemes Pereira, RG 21.643.320; José Aparecido dos Santos, RG 12.451.396; José Vicente Caetano, RG. 24.687.328; Kleber Aparecido Magalhães, RG 45.036.946-8; Laís Helena M. de S. Guimarães, RG 17.096.704; Lenira Fortunato da Silva, RG 41.417.593; Lucilene Fragoso de Melo, RG 18.475.004-0; Lucimar Bento, RG 27.126.695; Maria Aparecida de Oliveira Rocha, RG 15.597.910;
Maria Auxiliadora Cazari Casagrande, RG 6.454.430-8; Maria Helena Ferraz, RG 23.346.412; Maria José Coutinho da Silva, RG 16.254.173-9; Nanci da Silva Correa, RG. 8.391.052; Neide Corrêa de Sousa Lima, RG: 17.435.500; Neuza Maria Pereira, RG 12.931.078; Nilza Batista dos Santos Bahia, RG 16.581.438; Patrícia Rodrigues Ramos, RG: 24.558.619; Regina Toledo L. M. Peregrino, RG. 15.855.283; Rosina de Fátima Silva Oliveira, RG 12.684.266; Simone Aparecida Martins Bastos, RG 21.260.662; Valéria Aparecida Ribeiro Cesar Araújo, RG 10.386.059-9; Vicentina Consolação de Jesus, RG 30.236.308-7;
DIA 31/08/12
Denise Aparecida dos Santos, RG 20.436.988-5; João Marcos Leopoldino da Cunha, RG 42.777.983;

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 3-9-2012

Designando:
Os servidores abaixo mencionados para exercerem a função de Gerente de Organização Escolar, fazendo jus a Gratificação “Pró-labore” calculada de acordo com o disposto no Artigo 15 da Lei Complementar 1144, de 11-07-2011:
-A partir de 30-08-2012 – FABÍOLA GUAITULI, RG: 29.294.078-6, Secretário de Escola, SQC-III-QAE, classificada na EE Profª Ivone Nogueira de Azevedo, designada para exercer a função de Gerente de Organização Escolar na EE Profª Escolástica Antunes Salgado, ambas em Pindamonhangaba.
-A partir de 27-08-2012 - SONIA REGINA TEIXEIRA DE ABREU RAMOS, RG: 13.869.827-2, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, classificada na EE Profª Iolanda Vellutini, em Pindamonhangaba, designada para exercer a função de Gerente de Organização Escolar na mesma unidade escolar.
-A partir de 27-08-2012 - ZILDA APARECIDA MORETTI PEREIRA, RG: 14.228.237-6, Agente de Organização Escolar, SQC-IIIQAE, classificada na EE Deputado Claro César, designada para exercer a função de Gerente de Organização Escolar na EE Prof. Rubens Zamith, ambas em Pindamonhangaba.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 3-9-2012
Declarando
Apostilado o Título de Nomeação em nome de LYDIA MARIA DA SILVA E SOUZA, RG. 21.258.798, PEB II, SQC-II-QM, para declarar que a interessada faz jus a 01 qq, a partir de 13-02-2006, conforme concessão do 1º qq, a partir de 10-06-1999, publicado no D.O. de 01-08-2012. Em virtude de alteração de RG, LUCIANA HELENA SEABRA DE OLIVEIRA, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – SQC-II-QM, passa a vigorar: 21.259.221-X. Em virtude de alteração de RG, SONIA MARIA DE PAULA GOES MARTINELLI, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – SQC-IIQM, passa a vigorar: 3.838.628-8

CAPACITAÇÃO 650/2012
Portaria CGEB, de 3-9-2012
Convocando os profissionais abaixo relacionados para a Orientação Técnica “Rede Ensino Médio Técnico – Modalidade Ensino Médio Concomitante à Educação Profissional”, nos termos do inciso I, do artigo 7º, da Resolução SE – 61/2012.
Diretorias de Ensino: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas Leste, Campinas Oeste, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itapetininga, Itararé, Itapeva, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Jales, Jaú, José Bonifácio, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Mirim, Ourinhos, Penápolis, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, Santo Anastácio, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Roque, São Vicente, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Taquaritinga, Taubaté, Tupã, Votorantin, Votuporanga, Centro, CentroOeste, Centro Sul, Leste 1, Leste 2, Leste 3, Leste 4, Leste 5, Norte 1, Norte 2, Sul 1, Sul 2, Sul 3, Caieiras, Carapicuíba, Diadema, Guarulhos Norte, Guarulhos Sul, Itapevi, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, Suzano, Taboão da Serra.
Público Alvo:
Supervisores de Ensino responsáveis pelo acompanhamento do Ensino Médio Concomitante à Educação Profissional.
Dias: 11 e 12-09-2012 - Horário: das 8h30 às 17h
Local: EFAP - Escola de Formação e Aperfeiçoamento de
Professores “Paulo Renato Costa Souza”
Rua João Ramalho, 1546, Perdizes - São Paulo/SP
Programa: 808
Ação: 5149 (Ensino Médio)
Diária/Transporte - responsabilidade das Diretorias de Ensino


FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO
Comunicado
Edital n.05/2012. Edital de Seleção Pública para Credenciamento de Estudantes de Ensino Médio Regular para estágio em escolas da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo

A Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap) comunica que estarão abertas, no período de 05-09-2012 a 01-10-2012, as inscrições para o Processo Seletivo de Credenciamento de Estudantes que estejam matriculados e frequentando o Ensino Médio Regular em escolas da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágios nas escolas da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, participantes do Programa Acessa Escola, nos termos da Lei Federal n. 11.788/08, do Decreto n. 52.756/08, da Resolução SGP n.20 de 18-09-2009, e da Resolução SE n. 37, de 25/4/2008.
1. DO PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO
1.1. O Processo Seletivo de credenciamento de estudantes objetiva suprir a demanda de estágio existente, ou a que surgir durante a validade do credenciamento, e formar um cadastro de reserva de candidatos, para atuação nas escolas da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
1.2. O prazo de validade do credenciamento decorrente da presente Seleção Pública será de doze meses, a contar da data da homologação de seu resultado, período durante o qual os estudantes credenciados poderão ser convocados para atender à demanda por estágios.
1.2.1. A validade do presente credenciamento poderá ser prorrogada a critério da Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap) e da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
1.2.2. Quando da realização de novo Processo Seletivo, terão prioridade na convocação os candidatos eventualmente remanescentes do processo de credenciamento anterior, e assim sucessivamente, respeitada a sua validade, desde que esses atendam às características das vagas oferecidas.
1.3. Novo Processo Seletivo de credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo.
2. DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
2.1. DOS ESTÁGIOS
2.1.1. Os estágios serão realizados nas escolas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, previstas no anexo I do Edital.
2.1.1.2. O Anexo I a que se refere o item acima poderá sofrer alteração durante a fase de inscrição e de vigência do credenciamento. Outras escolas poderão ser autorizadas/incluídas no Programa.
2.1.2. Os locais de estágios constantes no anexo I e a quantidade de vagas de estágio poderão ser alterados durante o prazo de validade do presente credenciamento, em atendimento às necessidades e aos interesses da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
2.1.3. Durante o prazo de validade do credenciamento, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo poderá disponibilizar novos locais de estágios e vagas aos estudantes credenciados, utilizando-se do banco de candidatos existente na Diretoria de Ensino, levando-se em conta os pré-requisitos necessários para a realização das atividades de estágio nas salas de informática.
2.1.4. Da mesma forma, durante o prazo de validade do presente credenciamento, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo poderá cancelar os locais de estágios elas suas vagas.
2.1.6. O presente credenciamento não acarretará a contratação automática ou obrigatória do candidato, que poderá ou não ser convocado, a depender da efetiva oferta de estágios e de sua situação escolar.
2.2. DA CARGA HORÁRIA, DA DURAÇÃO E DO VALOR DA BOLSA AUXÍLIO
2.2.1. A carga horária será de 4 horas diárias, a ser cumprida em um dos períodos: manhã, tarde, ou noite.
2.2.1.1 Os horários estão sujeitos a variação de até duas horas, não podendo, em nenhuma hipótese, ultrapassar o horário das 21h30.
2.2.2. Os estágios terão duração de até doze meses, podendo ser prorrogados até o limite de 24 meses, ou até a conclusão do curso do estagiário.
2.2.3. O valor da bolsa-auxílio será de R$ 340,00.
2.2.4. O estagiário receberá ainda auxílio transporte, nos termos do artigo 12, caput da Lei n. 11.788/2008.
2.2.5. É assegurado ao estagiário um recesso de trinta dias sempre que o estágio tenha duração igual a um ano. Nos casos de estágio com duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
2.2.6. A Fundap fará a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário contratado.
2.3. DOS LOCAIS DE ESTÁGIOS E ATIVIDADES PREVISTAS
2.3.1. Os estágios serão realizados nas escolas da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, participante do Programa Acessa Escola, previstas no Anexo I.
2.3.2. Os estagiários desenvolverão prioritariamente as seguintes atividades: Atender aos usuários da sala de informática (professores, alunos e funcionários), atuando como facilitador no uso dos recursos disponíveis na sala, tirando dúvidas, fazendo sugestões de atividades e estimulando à exploração e utilização dos recursos do Programa (rede de projetos, navegação nos sites, links interessantes, atalhos pedagógicos para realiza-ção de pesquisas temáticas, exploração e uso dos softwares existentes, etc.). Cadastramento de usuários, elaboração de relatórios, acompanhamento e avaliação do desempenho da sala de informática. Auxiliar a direção da escola a fornecer, para a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional- CIMA/SEE, informações sobre o parque tecnológico da própria escola.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA
3.1. Poderão se inscrever para a Seleção Pública, todos os estudantes regularmente matriculados e cursando o 1º ou o 2º ano do Ensino Médio Regular, nas escolas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
3.2. Para a inscrição, é imprescindível que o candidato possua o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) próprio. Não será aceito CPF de pais ou responsáveis.
3.2.1. Será automaticamente eliminado da Seleção Pública o candidato que usar o CPF ou qualquer outro documento de terceiro para realizar sua inscrição, sem direito a ressarcimento de valores.
3.3. As inscrições serão recebidas somente via Internet, através do site http://estagio.sp.gov.br, no período das 8h do dia 05-09-2012 até 18h do dia 01-10-2012, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.3.1. O candidato que não tem acesso a equipamentos de informática poderá utilizar os computadores disponibilizados:
3.3.1.1. Na Fundap, situada na Rua Alves Guimarães, 429 –Cerqueira César – São Paulo – SP, no período de 05-09-2012 até o dia 01-10-2012, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira;
3.3.1.2. Nos Postos do Programa Acessa SP, em funcionamento nos diversos municípios do Estado de São Paulo.
3.4. O preenchimento da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato. Caso seja constatada irregularidade de qualquer natureza, o candidato será eliminado do processo de credenciamento e ocupação de vagas, independentemente da fase em que este se encontre.
3.5. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
3.5.1. Ler atentamente o Edital, para conhecer e estar ciente das exigências e regras da Seleção Pública e da realização do estágio. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.5.2. Preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site http://estagio.sp.gov.br
3.5.3. O candidato deverá preencher de forma completa, correta e sem abreviações todos os campos do formulário de inscrição. Os prejuízos advindos da falta de dados, preenchimento ou incorreção são de exclusiva responsabilidade do candidato.

3.5.4. Indicar, na ficha de inscrição, dentre as opções oferecidas, acidade onde prefere realizar a prova.
3.5.4.1. O local de realização da prova escolhido pelo estudante no momento da inscrição poderá ser alterado pela Fundap, de acordo com a disponibilidade de local e numero de candidatos inscritos.
3.5.5. Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá imprimir o protocolo de inscrição e o boleto bancário.
3.5.6. O boleto bancário no valor de R$12,00, referente à taxa de inscrição que é recolhido a título de ressarcimento de despesas, deverá ser pago em qualquer agência bancária até
o dia 02-10-2012.
3.5.6.1. No valor acima estipulado já consta a redução de 50% deque trata a Lei Estadual n. 12.782/2007.
3.5.6.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.5.6.3. A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto bancário, com código de barras, pagável na rede bancária.
3.5.6.4. Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados através de depósitos em caixas eletrônicos, depósitos bancários ou cartão de crédito.
3.5.6.5. Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução da importância paga, exceto se a Seleção Pública não se realizar.
3.5.6.6. A partir do terceiro dia útil, após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá confirmar sua inscrição acessando http://estagio.sp.gov.br > informar o login e a senha > menu inscrição > protocolo/boleto.
3.6. Dos pedidos de isenção
3.6.1. Os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderão ser pleiteados pelos candidatos cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o decreto 6135, de 26-07-2007;
3.6.2. Os pedidos de isenção serão aceitos até dia 17-09-2012.
3.6.3. No ato da inscrição o candidato que pretende solicitar a isenção da taxa de inscrição deverá informar o número do NIS – Número de Identificação Social e nome do beneficiário;
3.6.4. A Fundap analisará o pedido e enviará, via e-mail do solicitante, o resultado da concessão ou não do pedido de isenção.
3.6.5. A Fundap poderá solicitar do candidato que pleiteia a isenção, informações e documentos que comprovem a inscrição no CadÚnico.
3.7. Dos candidatos com deficiência
3.7.1. É assegurado o direito de inscrição na presente seleção à pessoa com deficiência que pretenda fazer uso do direito previsto no §5º do art. 17 da Lei n. 11.788/2008, inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Estadual n. 683/92.
3.7.1.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4o do Decreto n. 3.298/99 e alterações.
3.7.1.2. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará da seleção em condições de igualdade com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.
3.7.1.3. Nos termos estabelecidos pelo Decreto n. 3.298/99, o candidato com deficiência deverá especificá-la na ficha de inscrição, informando o tipo, o grau e/ou o nível de deficiência.
3.7.1.4. As condições declaradas pelo candidato com deficiência, no ato de inscrição, serão consideradas pela Fundap para efeitos de preparação da prova, definição das condições de acessibilidade e de aplicação e, principalmente, no caso de aprovação na Seleção Pública, para que esses candidatos constem da lista especial de pessoas com deficiência que poderão fazer uso do direito previsto no §5º do art. 17 da Lei n. 11.788/2008.
3.7.1.5. Não será aceito recurso relativo à condição de pessoa com deficiência do candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
3.7.1.6. Os órgãos e as entidades contratantes dos candidatos credenciados que possuem deficiências e que tenham sido aprovados na presente Seleção Pública, deverão observar o disposto na Lei Complementar n. 683, de 18/9/1992, alterada pela Lei Complementar n. 932, de 8/11/2002, e demais disposições complementares referentes à matéria.
3.7.1.7. A Fundap poderá solicitar do candidato aprovado, a qualquer momento, informações e relatório médico que indique tipo, grau ou nível da necessidade especial de que é portador.
3.8. Dos comprovantes de inscrição
3.8.1. No dia 04-10-2012, a Fundap disponibilizará no site http://estagio.sp.gov.br, a relação dos candidatos com inscrição confirmada.
3.8.1.1. Caso o nome do candidato não conste da lista, ele deverá entrar em contato, impreterivelmente nos dias 04 e 05-10-2012, somente pelo telefone (0XX11) 3066 5660, no horário das 9h às 17h, para verificar o ocorrido e sanar o evento impeditivo, se for o caso.
3.8.1.2. Será confirmada a inscrição:
– efetuada no período fixado;
– preenchida de forma correta, completa e com dados suficientes;
– com comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou com pedido de isenção da taxa de inscrição deferido;
– em acordo com os requisitos deste Edital.
3.8.2. A Fundap não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
3.8.3. A lista definitiva, contendo o nome dos candidatos inscritos e informações sobre os respectivos locais de prova, data e horário, será divulgada a partir do dia 15-10-2012 no site da http://estagio.sp.gov.br
3.8.4. A lista contendo o nome dos candidatos inscritos e confirmados estará disponível a partir de 16-10-2012 no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4. DA PROVA OBJETIVA
4.1. A realização da prova está prevista para ocorrer no dia 21-10-2012, com início às 13h e duração de três horas.
4.2. A presente Seleção Pública constará de uma única fase, com aplicação de uma prova objetiva.
4.3. A prova será realizada nos seguintes municípios: Adamantina, Americana, Andradina, Amparo, Apiaí, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Bebedouro, Bertioga, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Buritama, Caçapava, Cafelândia, Caieiras, Campinas, Campos do Jordão, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cruzeiro, Diadema, Dracena, Fernandópolis, Franca, Franco da Rocha, Guapiara, Guaratinguetá, Garça, Guarulhos, Hortolândia, Ibitinga, Iguape, Indaiatuba, Itaberá, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itararé, Itú, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, José Bonifácio, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Matão, Mauá, Miracatu, Mirassol, Mirante do Paranapanema, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Nhandeara, Olimpia, Osasco, Ourinhos, Penápolis, Pereira Barreto, Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirajú, Pirajuí, Pirassununga, Pitangueiras, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Registro, Ribeirão Branco, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rosana, Santa Fé do Sul, Santa Izabel, Santo Anastácio, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Roque, São Sebastião, São Vicente, Sertãozinho, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Tupã,
Vargem Grande Paulista, Votorantim, Votuporanga.
4.4. A Fundap não enviará nenhum tipo de correspondência informando sobre os locais, horário da prova e confirmação de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação.
4.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
4.6. A prova terá caráter classificatório, nos termos do item 5 deste edital.
4.7. A prova será objetiva, composta de trinta questões de múltiplaescolha, com cinco alternativas, sendo apenas uma a correta.
4.8. A prova será elaborada com base no conteúdo programático constante do Anexo II – Conteúdo Programático e abrangerá conhecimentos da língua portuguesa, conhecimentos matemáticos, atualidades e conhecimentos básicos de informática e internet.
4.9. O gabarito será disponibilizado no site http://estagio.sp.gov.br, a partir das 16h do dia seguinte ao da aplicação da prova.
4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de trinta minutos, munido de:
4.10.1. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n. 2 e borracha;
4.10.2. um dos seguintes documentos originais de identificação: Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (Carteira Profissional) ou Passaporte.
4.11. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, o qual deverá estar em perfeita condição de permitir, com clareza, a sua identificação.
4.12. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos requeridos (ainda que autenticadas) ou quaisquer outros documentos senão os anteriormente definidos.
4.13. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar trajando: bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros. As bolsas e sacolas deverão ser colocadas em local indicado pelo Fiscal, antes do início das provas.
4.14. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.
4.15. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova em outro local, data e horário que não sejam os preestabelecidos.
4.16. Será eliminado da Seleção Pública o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando se com outro candidato ou com terceiros, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
4.17. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de quaisquer espécies, nem a utilização de máquina calculadora, de agendas eletrônicas ou similares, de telefone celular ou de qualquer material que não tenha sido especificado no subitem 4.10.
4.18. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
4.19. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida uma hora do início da prova.
4.20. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um Fiscal.
4.21. Não será prorrogado o tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
4.22. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões.
4.22.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, conforme indicado pelo Fiscal da prova, e assinar no campo apropriado.
4.22.2. Não haverá, em nenhuma hipótese, substituição da Folha Definitiva de Respostas, por causa de erro do candidato.
4.22.3. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal a Folha de Respostas Definitiva e o Caderno de Questões, ficando em seu poder exclusivamente a Anotação Prévia de Respostas para fins de verificação do gabarito.
4.23. Será também excluído da prova o candidato que: se valer de meios ilícitos para sua execução; fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova ou demais candidatos.
5. DO JULGAMENTO DA PROVA, DA CLASSIFICAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
5.1. A classificação/aprovação será obtida com base na nota final do candidato.
5.1.1. Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 1(um);
5.1.2. Em hipótese alguma haverá vista, revisão de prova ou de resultado, seja qual for o motivo alegado.
5.2. Serão elaboradas duas listas de candidatos:
5.2.1. uma lista geral de candidatos classificados, em ordem decrescente, por unidade escolar;
5.2.2. uma lista de candidatos aprovados que se declararam ser pessoa com deficiência, em ordem decrescente, por Diretoria de Ensino.
5.3. Em caso de igualdade de nota final serão aplicados, sequencialmente, os seguintes critérios de desempate para definição da classificação:
1º critério: maior número de acerto nas respostas às questões relativas à língua portuguesa;
2º critério: maior número de acertos nas respostas às questões relativas aos conhecimentos básicos de informática/Internet;
3º critério: maior número de acertos nas respostas às questões relativas aos conteúdos matemáticos;
4º critério: maior número de acertos nas respostas às questões relativas aos conteúdos de atualidades;
5º critério: data de nascimento – candidato com maior idade;
6º critério: sorteio.
5.4. O resultado e a lista geral de classificação dos credenciados serão publicados, a partir do dia 06-11-2012, no site da Fundap http://estagio.sp.gov.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
5.5. Será excluído do banco de classificados o candidato que:
a) assinar o Termo de Compromisso para realização de estágio;
b) concluir ou abandonar o curso;
c) não comprovar matrícula no ensino médio regular em escola da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
d) tiver efetuado a inscrição valendo-se de informações desconformes com a realidade.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos classificados serão convocados para o início das atividades de acordo com a oferta de estágios disponíveis no Programa Acessa Escola da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
6.2. Os candidatos classificados serão alocados para estagiar prioritariamente na própria escola onde estudam.

6.3. No caso de escolas que não tenham candidatos classificados no Processo Seletivo para um ou mais períodos, poderão ser chamados candidatos classificados de outra escola, dentro da mesma Diretoria de Ensino, segundo ordem de classificação.
6.4. O candidato que transferir a matrícula para uma outra escola, não vinculada a mesma Diretoria de Ensino da escola em que estudava, perderá o direito ao exercício do estágio.
6.5. A classificação do estudante na escola para qual prestou a seleção e a sua classificação geral da Diretoria de Ensino são intransferíveis.
6.6. Terão prioridade na convocação os candidatos eventualmente remanescentes do processo de credenciamento anterior, respeitada a sua validade, desde que esses atendam às características das vagas oferecidas.
6.7. O candidato, no momento da assinatura do Termo de Compromisso (contrato), deverá ter dezesseis anos completos e estar regularmente matriculado e cursando o Ensino Médio Regular nas escolas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
6.8. Os candidatos convocados participarão do processo de capacitação continuada para o desenvolvimento das atividades previstas.
6.9. No ato de convocação, a Diretoria de Ensino ou a Fundap poderão solicitar ao candidato a apresentação de documentos que comprovem os requisitos previstos neste Edital.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
7.1. Os pedidos de esclarecimento, as impugnações e os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na sede da Fundap (Setor de Estágios), localizada na Rua Alves Guimarães n. 429 – Cerqueira Cesar - São Paulo, SP, CEP 05410-000, no horário das 9h às 16h, obedecendo aos prazos estabelecidos, conforme assuntos descritos abaixo:
a) pedidos de esclarecimentos e impugnações: até dois dias úteis anteriores ao prazo final de inscrição;

b) recursos: até dois dias úteis, contados a partir da data de divulgação da lista geral dos classificados na prova objetiva.
8. DAS DISPOSIÇOES FINAIS
8.1. O presente edital será publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, estando disponível para download no site http://estagio.sp.gov.br e, ainda, para xerocópia, na sede da Fundap.
8.2. A Comissão do Processo de Seleção de Estagiários foi designada pela Portaria 01/2012 da Diretoria Executiva da Fundap, publicada em 07-02-2012.
8.3. O acompanhamento das publicações, dos avisos e dos comunicados referentes a presente Seleção Pública é de responsabilidade do candidato. Os interessados poderão acompanhar as informações no site da Fundap e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
8.4. O presente credenciamento não acarretará contratação automática ou obrigatória do estudante, que poderá ou não ser convocado, a depender da efetiva demanda por período na escola de origem e de sua ordem de classificação.
8.5. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/9/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
8.6. Maiores informações do presente credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone (0XX11) 3066-5660, em dias úteis, das 9h às 17h.
8.7. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção, no âmbito de suas atribuições.
8.8. O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmar declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual.
8.9. O não atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes.


       EDITAL 05/2012 - PROGRAMA ACESSA ESCOLA ANEXO I - LOCAIS DE ESTÁGIO