Os Secretários de Gestão Pública e da Educação, considerando o Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008, que institui o processo de certificação ocupacional no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado;
considerando a Resolução SGP nº 13, de 13 de agosto de 2008, que expediu normas complementares à implementação da certificação ocupacional;
considerando o Capítulo VIII – DA VALIDADE DO CERTIFICADO, das Instruções Especiais do Edital de Abertura das Inscrições nº 01/2010, referente ao Processo de Certificação para Dirigente Regional de Ensino, CDRE-003/2010,
Resolvem:
Artigo 1º - Homologar o processo CDRE-003/2010, de certificação ocupacional para Dirigente Regional de Ensino, objeto dos autos do Processo SPDOC-102.407/2010, conforme Edital de Abertura das Inscrições nº 001/2010, publicado no Diário Oficial do Estado em 20.11.2010, p. 64-65.
Artigo 2º - Fixar, de conformidade com o Capítulo VIII – DA VALIDADE DO CERTIFICADO, das Instruções Especiais do Edital de Abertura das Inscrições nº 01/2010, o prazo de validade do certificado referente a este processo em 3 (três) anos, contado o prazo a partir da publicação desta resolução.
Artigo 3º - Ficam os candidatos certificados integrados ao Banco de Certificação, sendo a obtenção do certificado exigência para provimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino, sem prejuízo dos demais requisitos previstos em lei.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.