domingo, 31 de julho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 30 de julho de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Despachos Do Diretor, De 29/07/2011
Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 630/2002 Maria Fátima da Costa Silva (apos.esp.)

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 29-7-2011

Convocando, com fundamento na alínea “e”, do inciso VI, do artº 3º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPCD nº 1 de 23-3-2011, com a redação dada pela Resolução Conjunta SE/ SELJ/SEDPCD nº 3 de 21-7-2011, da docente abaixo relacionada para participar da Fase Final Estadual da categoria Mirim da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo, a ser realizada em Botucatu – SP, de 04 a 13 de agosto de 2011.
NOME - RG
Suely Vasconcelos Peixoto - 11.601.992

Homologando, nos Termos da Legislação Vigente, o Plano de Reposição de Classes/Aulas da Unidade Escolar Abaixo Relacionada Conforme Segue:
“EE Desembargador Affonso de Carvalho”
DISCIPLINAS – Nº DE AULAS – CLASSE:
PORTUGUÊS- 1º a -0, 1ºB-0, 2ºA-02, 2ºB-01, 3ºA-02, 3ºB-0
HISTÓRIA- 1º a -0, 1ºB-01, 2ºA-0, 2ºB-01, 3ºA-0, 3ºB-0
GEOGRAFIA - 1º a -04, 1ºB-03, 2ºA-0, 2ºB-04, 3ºA-01, 3ºB-02
BIOLOGIA -1º a -01, 1ºB-0, 2ºA-02, 2ºB-0, 3ºA-0, 3ºB-02
MATEMÁTICA- 1º a -03, 1ºB-02, 2ºA-01, 2ºB-02, 3ºA-02, 3ºB-03
INGLÊS-1º a -1ºA-0, 1ºB-0, 2ºA-0, 2ºB-0, 3ºA-01, 3ºB-01
ARTE-1º a -1ºA- 04, 1ºB-0, 2ºA-04, 2ºB-0, 3ºA-0, 3ºB-0
QUÍMICA -1º a -04, 1ºB-07, 2ºA-0, 2ºB-0, 3ºA-0, 3ºB-0
FÍSICA -1º a -0, 1ºB-0, 2ºA-02, 2ºB-02, 3ºA-0, 3ºB-0
EDUCAÇÃO FÍSICA-1º a -0, 1ºB-0, 2ºA-0, 2ºB-0, 3ºA-0, 3ºB-0
FILOSOFIA-1º a -01, 1ºB-02, 2ºA-01, 2ºB-0, 3ºA-0, 3ºB-0
 
EDUCAÇÃO I
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Atividade de Docente Eventual:
-Professor Educação Basica I
-Diretoria de Ensino Pindamonhangaba
41822 - EE Amalia Garcia Ribeiro Patto Profa - 35/20204/2011,
-Monica Aparecida M Manfredini de Paula, Rg 17855490, F1/Ni, No Período de 21/06/2011 Até 31/12/2012.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/SUPERVISOR DE ENSINO PARA O PERÍODO DE AGOSTO / 2011 A JULHO / 2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/SUPERVISOR DE ENSINO PARA O PERÍODO DE AGOSTO / 2011 A JULHO / 2012.
A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO PINDAMONHANGABA, nos termos do artigo 22 da LC nº 444/85, anexo III da LC 836/97, Resolução SE n° 57, de 01/08/2008, publicada no D.O.E. de 02/08/2008 e Decreto 53.037/08, publicado no D.O.E. de 29/05/08, alterado pelo Decreto 53.161/08, publicado no D.O.E. de 25/06/08, torna público a abertura das inscrições de DOCENTES, DIRETORES DE ESCOLA e SUPERVISORES DE ENSINO, titulares de cargo, para o processo de atribuição de cargos/funções em substituição, nos impedimentos legais e temporários dos integrantes do Quadro de Magistério, Classe de Suporte Pedagógico (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino), para o período de agosto de 2011 a julho de 2012.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A inscrição será realizada nas seguintes datas: de 01 a 12/08/2011, de segunda a sexta-feira, das 9 h às 12h e das 13h30min às 17 h, na sede da Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba, localizada na Rua Soldado Roberto Marcondes nº 324 – Jardim Rosely – Pindamonhangaba/SP.
II – DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
1. Ser titular de cargo do Quadro de Magistério da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo;
2. Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação: especialização (com no mínimo 1.000 horas); Mestrado ou Doutorado.
3. Para Diretor de Escola: contar com, no mínimo, 08 (oito) anos (2920 dias) de efetivo exercício de Magistério (federal/estadual/ municipal/ particular );
4. Para Supervisor de Ensino: contar com, no mínimo 08 (oito) anos (2920 dias) de efetivo exercício no Magistério (federal/ estadual/ municipal/ particular), dos quais, no mínimo 02 (dois) anos no exercício do cargo ou de função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos ou ter, no mínimo, 10 (dez) anos de magistério (3650 dias).
III – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
1. Anexo I e/ou II, em impresso próprio expedido pelo superior imediato, data-base: 30/06/2011;
2. Cópia reprográfica (com apresentação do original), dos documentos:
- Diploma da Licenciatura Plena e/ou certificado de Pós-graduação em Educação (Mestrado ou Doutorado/stricto sensu);
- Cópia reprográfica dos documentos pessoais (RG/CPF);
- Cópia reprográfica do(s) Certificado(s) de aprovação em concurso público da SEE, já homologado, de Diretor de Escola e/ou Supervisor de Ensino;
- Declaração do candidato, que contar com o mínimo de dias exigidos de efetivo exercício, se não constar do anexo apresentado;
- Último holerite (apenas apresentação);
- Declaração do candidato de ter ou não sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
- Declaração do candidato de ter ou não desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 3 (três) anos;
- Declaração de estar ou não em período probatório;
- Cópia reprográfica da ficha 100 dos anos 2010 e 2011.
IV – DA PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E DO PERÍODO DE  RECURSO
As inscrições indeferidas, após análise da Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino serão publicadas na D.E. (protocolo) e blog: (www.derpinda.blogspot.com) no dia 18/08/2011.
Período de recurso: 18 e 19/08/2011.
V – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
A classificação final se dará com observância ao anexo I e/ou II e aos documentos comprobatórios.
VI - DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PÓS-RECURSO
A classificação final dos inscritos, será divulgada dia 23/08/2.011 no Blog: www.derpinda.blogspot.com ou no protocolo da Diretoria de Ensino.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Ficam dispensados da entrega da cópia reprográfica dos documentos (menos holerite), os candidatos que se inscreveram em 2010 nesta D.E., nos termos desta Resolução 57/08;
2. A cada sessão de atribuição nos termos desta Resolução o candidato deverá apresentar Termo de Anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada;
3. A inscrição poderá ser feita por procuração;
4. Não haverá prorrogação de prazo para as inscrições;
5. Caso haja vaga a ser oferecida, a primeira atribuição se dará no dia 24/08/2011 em horário a ser divulgado posteriormente;
6. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Equipe de Atribuição de Classes/Aulas dessa Diretoria de Ensino.
Pindamonhangaba, 29 de julho de 2011.
Gicele de Paiva Giudice
RG 11.602.820
Dirigente Regional de Ensino

Instrução Conjunta CENP/CEI/COGSP - Diario Oficial de 30 de julho de 2011

Como é de conhecimento, o Caderno do Aluno - Volume 3 está sendo entregue às unidades escolares durante todo o mês de julho, para que o material esteja disponível aos alunos antes do início do segundo semestre letivo
Para tanto e a fim de garantir a entrega desses materiais em tempo hábil as três Coordenadorias (Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP, Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo - COGSP e Coordenadoria de Ensino do Interior – CEI) ressaltam a necessidade de que cada envolvido colabore fazendo a sua parte.
Apesar da ampla divulgação da nova sistemática de distribuição dos materiais do Programa São Paulo Faz Escola (Currículo Oficial, Caderno do Gestor, Caderno do Professor e Caderno do Aluno), seja por Comunicados das Coordenadorias às Diretorias de Ensino, seja por meio da publicação em D.O. das Instruções Conjuntas CENP/CEI/COGSP datadas de 17/05, 08/06 e 15/07/2011, alguns problemas persistem. Tais como:
Escolas fechadas e/ou sem a presença de pessoa responsável pelo recebimento e conferência do material;
Recebimento do material sem a devida conferência;
Falta do registro, dentro do prazo máximo de 7 dias, no Sistema de Entrega de Material Pedagógico (http: //matpedagogico.fde.sp.gov.br);
Falta de acompanhamento das Diretorias de Ensino, no processo de baixa dos materiais pelas escolas.
Para tanto e com a finalidade de correção desse processo, reforçamos que são responsabilidades das Diretorias de Ensino:
o acompanhamento do processo de distribuição do material nas escolas de sua jurisdição;
o acompanhamento do registro das escolas no Sistema de Entrega de Material Pedagógico;
Suprir, de imediato, às escolas de sua jurisdição utilizandose de sua reserva técnica; a comunicação às Coordenadorias, para reposição de sua reserva técnica;
a apuração das eventuais falhas ocorridas no processo de distribuição.
Da mesma forma, são responsabilidades das Escolas:
a conferência, no prazo máximo de sete dias, do material recebido;
o registro, no Sistema de Entrega de Material Pedagógico, da conformidade ou da diferença encontrada;
a comunicação à Diretoria de Ensino dos problemas encontrados, para que as necessidades da escola possam ser supridas.
Além disso, reforçamos que, desde a publicação da Instrução Conjunta CENP/CEI/COGSP de 08/06/2011, o sistema Fale Conosco da Rede do Saber, não está recebendo questões referentes aos materiais do Programa São Paulo Faz Escola e que todo e qualquer problema relativo a esse assunto deverá ser comunicado, direta e exclusivamente, à Diretoria de Ensino a qual a escola está jurisdicionada.
Em relação aos materiais excedentes do primeiro semestre, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE está providenciando o seu recolhimento, de maneira escalonada e previamente agendada com as Diretorias de Ensino. Vale ressaltar que somente os materiais do Programa São Paulo Faz Escola (Currículo Oficial, Caderno do Gestor, Caderno do Professor e Caderno do Aluno) estão autorizados a ser retirados.
Informamos ainda que todos os materiais referentes ao PNLD não podem ser devolvidos.
Informamos ainda, que as eventuais falhas ocorridas no processo de distribuição do Caderno do Aluno – Volume 2 serão apuradas pelas Diretorias de Ensino e pelas Coordenadorias.

Resolução SE Conjunta SGP/SE - Diário Oficial de 30 de julho de 2011

Dispõe sobre afastamento de docentes readaptados da Secretaria da Educação, para prestar serviço junto à Diretoria de Educação para o Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN da Secretaria de Gestão Pública
O Secretário de Gestão Pública e o Secretário de Educação, considerando a reestruturação do Departamento de Trânsito – DETRAN, órgão transferido à Secretaria de Gestão Pública pelo Decreto nº 56.843/2011,
Considerando que estão em curso, na Secretaria de Gestão Pública, medidas visando a implementação do disposto no artigo 22 do Decreto nº 56.843/2011;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos pelo DETRAN;
Considerando a criação da Diretoria de Educação para o Trânsito pelo artigo 6º, inciso VI do Decreto nº 56.843/2011, com atribuições definidas no artigo 10;
Considerando a possibilidade de afastamento de docentes readaptados facultada no artigo 64, inciso IV e no parágrafo único do artigo 98, ambos da LC 444/1985, no Decreto nº 49.893/2005, nas Resoluções SS – 77/1997 e SE – 23/2011 para exercício de outras funções correlatas no serviço público estadual, desde que ouvida previamente a Comissão de Assuntos à Saúde – CAAS,
Resolvem:
Artigo 1º - Competirá ao Secretário da Educação determinar que se proceda ao levantamento dos docentes readaptados interessados em exercer funções junto à Diretoria de Educação para o Trânsito do DETRAN/SGP, mediante afastamento.
Artigo 2º - A relação dos docentes readaptados que manifestarem interesse no afastamento junto ao DETRAN deverá ser encaminhada à apreciação da Comissão de Assuntos à Saúde – CAAS, para os fins do disposto no inciso III, do artigo 4º, da Resolução SE 23/2011.
Artigo 3º - Caberá ao Secretário de Gestão Pública fornecer à CAAS o rol de atividades afetas à Diretoria de Educação para o Trânsito que deverão ser desempenhadas pelos docentes readaptados junto ao DETRAN.
Artigo 4º - O afastamento dos docentes readaptados, que obtiverem parecer favorável da CAAS, deverá ser submetido à autorização do Secretário Chefe da Casa Civil.
Artigo 5º - O afastamento dos docentes readaptados dar-se-á com prejuízos dos vencimentos por prazo determinado, mas sem prejuízo das demais vantagens dos respectivos cargos, observados o inciso II e § 2º do artigo 1º do Decreto 49.893/2005, respeitando em qualquer hipótese o período fixado para readaptação, e as disposições desta resolução e da legislação vigente.
Parágrafo Único – Para os afastamentos de que trata o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 49.893/2005, deverá ser observado o disposto no § 1º do mesmo artigo.
Artigo 6º - Ficará sob responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN a capacitação dos docentes readaptados afastados.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES - Diário Oficial de 30 de julho de 2011

O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, ‘A VISTA DO DISPOSTO NO ARTIGO 18 DA RESOLUÇÃO SE-77 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2010, FAZ PUBLICAR A CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES OCUPANTES DE FUNÇÃO ATIVIDADE E CANDIDATOS’ A CONTRATAÇÃO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 1.093 DE 16, PUBLICADA NO DOE DE 17/07/2009, E DO ARTIGO 1 DA RESOLUÇÃO SE-31, De 26/05/2011 CADASTRADOS EM SUA JURISDIÇÃO, EM LISTA UNICA,POR DIRETORIA DE ENSINO E, EM CADA UMA POR CAMPO DE ATUAÇÃO, BEM COMO NA ORDEM DE PRIORIDADE DAS HABILITAÇÕES-QUALIFICAÇÕES APRESENTADAS:
DE - PINDAMONHANGABA
B - CAMPO DE ATUAAO: CLASSES - SALAS DE RECURSO - EDUCAÇAO ESPECIAL
1 DENISE FERREIRA IGNACIO 43770414 0,000
C - CAMPO DE ATUAAO: AULAS - ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEDIO
I - HABILITAAO - LICENCIATURA PLENA
1 ANA MARIA DE CARVALHO FERREIRA BARRIOS 15526859 27,307
2 GUILHENA SILVA SOUSA MARQUES MARTINHO 15900113 19,390
3 DINEIA CARDOSO SERINA 37859793 7,049
4 ROSELI APARECIDA DO AMARAL 23709543 5,334
6 GILCIMAR ANTUNES 22145398 4,109
7 ALMERINDA PINHEIRO FARONI GUIMARAES 29251248 3,255
8 PAULO SERGIO PEREIRA 12229157 3,000
9 LORNA BANDIOLI CHAGAS 43170610 1,876
15 ADALGISA ROCHA DE SOUZA 8171420 0,007
16 SONIA DA COSTA SANTOS NUNES 20517957 0,000
17 KLEBER JOSE DO NASCIMENTO 12370137 0,000
18 MARCELO LEAL 30567600 0,000
21 JOSIANE RENATA DA SILVA RAMOS 35425501 0,000
22 NAIANA MARA DE FREITAS BARBOSA 39662490 0,000
23 MARIA DE LOURDES LIVRAMENTO MELO 9582757 0,000
24 ROSELI GORETTI DA ROSA BARBOSA 16302376 0,000
25 ROSIANE MARIA FERREIRA 26533062 0,000
26 CAROLINE DE MELLO BERTANI 32871832 0,000
27 MARCIA REGINA SANTOS SALGADO 27962833 0,000
28 CLEBER BIANCHI 30567582 0,000
29 ANTONIO GLAUBER DE MACEDO 42911279 0,000
30 PATRICIA CAMARGO DA SILVA 27962886 0,000
31 ISABEL REGINA CARLINI SIMONI 17633432 0,189
31 PAMELA CASSIA ALESSANDRA DA SILVA 41429951 0,000
32 LUANA FERNANDES MENDES 42703186 0,000
33 TAILA DE CAMPOS CASTILHO 44912919 0,063
33 RUDNEI ANTONIO DE TOLEDO 40455898 0,000
34 GISELLE PEREIRA DE CAMPOS 43054585 0,000
35 EDUARDO PUILEN 41078900 0,000
36 SILVIA CRISTINA DE OLIVEIRA 43170324 0,000
37 THAMYRES CRISTINE BEJANI 41083033 0,000
38 SUELLEN CRISTINE PEREIRA 44740276 0,000
39 JULIANA ANTUNES BELLO 35389389 0,000
67 ANA LUCIA CABRAL DA SILVA 41440640 0,000
III - QUALIFICAAO - ALUNO ULTIMO ANO - LICENCIATURA PLENA ESPECIFICA
3 LIDIANE CRISTINA DE MORAIS CLARO 44492207 0,000
19 RAQUEL SALES DOS SANTOS 44913175 0,000
IV - QUALIFICAAO - BACHARELADO-TECNOLOGIA - NIVEL SUPERIOR
1 TASSIA ANNE DE OLIVEIRA BUENO NEROSI 40456448 0,000
2 PATRICIA MAGALHAES MONTEIRO 20335170 0,000
3 MARCOS VINICIO CUBA 41938056 0,000
4 JULIANA IVANOWSKY POLONIO 35294911 0,000
V - QUALIFICAAO - LICENCIATURA PLENA EM DISCIPLINA DIVERSA
1 PAULO SERGIO PEREIRA 12229157 3,000
2 KLEBER JOSE DO NASCIMENTO 12370137 0,000
3 MARIA DE LOURDES LIVRAMENTO MELO 9582757 0,000
4 FERNANDA MARCONDES DESTRO 30672670 0,000
5 CAROLINE DE MELLO BERTANI 32871832 0,000
6 BRIGIDA SANTOS DUARTE 33780812 0,000
7 LUANA FERNANDES MENDES 42703186 0,000
VI - QUALIFICAAO - ALUNO 50% CURSO DE LICENCIATURA PLENA ESPECIFICA
3 JULIANA PORTO GONCALVES MG10596142 0,000
3 EMERSON DOS REIS CAMPINHO 7599927 0,000
4 DOUGLAS ALEXANDRE COSTA 42783363 0,000
5 MARIANA VIEIRA VILELA NOGUEIRA BARBOSA 45826967 0,000
6 NAYARA CAMILA AMORIM DE ALVARENGA 47824930 0,000
VII - QUALIFICAAO - ALUNO ULTIMO ANO - BACHARELADO-TECNOLOGIA
1 ANDREZA DE SOUZA ATHAIDES 35423002 0,000
2 KAIO AUGUSTO SOUZA MEDEIROS 47017089 0,000
VIII - QUALIFICAAO - ALUNO DE QUALQUER SEMESTRE - CURSO NIVEL SUPERIOR
1 ISABEL DE OLIVEIRA NAGAHASHI 22307648 0,000
2 DAVID RUBENS DE SOUZA MG9250585 0,000
4 GISLAINE SIMOES DE CARVALHO 42433850 0,000
5 ALEXANDER RANIERI PAIVA MIRANDA 30568078 0,000
6 VANESSA TEBERGA DERRICO 34501850 0,000
7 JOYCE AYRES DE MOURA SOUZA 40456173 0,000
8 ANTONIO RODOLFO SOUZA DA SILVA 41096076 0,000
9 RUBIA CARMO DE SOUZA 44912787 0,000
10 RENAN WISNEY TEIXEIRA 47131140 0,000
11 PAMELA FERNANDA DA SILVA GABRIEL 47864617 0,000