domingo, 31 de julho de 2011

Instrução Conjunta CENP/CEI/COGSP - Diario Oficial de 30 de julho de 2011

Como é de conhecimento, o Caderno do Aluno - Volume 3 está sendo entregue às unidades escolares durante todo o mês de julho, para que o material esteja disponível aos alunos antes do início do segundo semestre letivo
Para tanto e a fim de garantir a entrega desses materiais em tempo hábil as três Coordenadorias (Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP, Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo - COGSP e Coordenadoria de Ensino do Interior – CEI) ressaltam a necessidade de que cada envolvido colabore fazendo a sua parte.
Apesar da ampla divulgação da nova sistemática de distribuição dos materiais do Programa São Paulo Faz Escola (Currículo Oficial, Caderno do Gestor, Caderno do Professor e Caderno do Aluno), seja por Comunicados das Coordenadorias às Diretorias de Ensino, seja por meio da publicação em D.O. das Instruções Conjuntas CENP/CEI/COGSP datadas de 17/05, 08/06 e 15/07/2011, alguns problemas persistem. Tais como:
Escolas fechadas e/ou sem a presença de pessoa responsável pelo recebimento e conferência do material;
Recebimento do material sem a devida conferência;
Falta do registro, dentro do prazo máximo de 7 dias, no Sistema de Entrega de Material Pedagógico (http: //matpedagogico.fde.sp.gov.br);
Falta de acompanhamento das Diretorias de Ensino, no processo de baixa dos materiais pelas escolas.
Para tanto e com a finalidade de correção desse processo, reforçamos que são responsabilidades das Diretorias de Ensino:
o acompanhamento do processo de distribuição do material nas escolas de sua jurisdição;
o acompanhamento do registro das escolas no Sistema de Entrega de Material Pedagógico;
Suprir, de imediato, às escolas de sua jurisdição utilizandose de sua reserva técnica; a comunicação às Coordenadorias, para reposição de sua reserva técnica;
a apuração das eventuais falhas ocorridas no processo de distribuição.
Da mesma forma, são responsabilidades das Escolas:
a conferência, no prazo máximo de sete dias, do material recebido;
o registro, no Sistema de Entrega de Material Pedagógico, da conformidade ou da diferença encontrada;
a comunicação à Diretoria de Ensino dos problemas encontrados, para que as necessidades da escola possam ser supridas.
Além disso, reforçamos que, desde a publicação da Instrução Conjunta CENP/CEI/COGSP de 08/06/2011, o sistema Fale Conosco da Rede do Saber, não está recebendo questões referentes aos materiais do Programa São Paulo Faz Escola e que todo e qualquer problema relativo a esse assunto deverá ser comunicado, direta e exclusivamente, à Diretoria de Ensino a qual a escola está jurisdicionada.
Em relação aos materiais excedentes do primeiro semestre, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE está providenciando o seu recolhimento, de maneira escalonada e previamente agendada com as Diretorias de Ensino. Vale ressaltar que somente os materiais do Programa São Paulo Faz Escola (Currículo Oficial, Caderno do Gestor, Caderno do Professor e Caderno do Aluno) estão autorizados a ser retirados.
Informamos ainda que todos os materiais referentes ao PNLD não podem ser devolvidos.
Informamos ainda, que as eventuais falhas ocorridas no processo de distribuição do Caderno do Aluno – Volume 2 serão apuradas pelas Diretorias de Ensino e pelas Coordenadorias.

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