domingo, 20 de novembro de 2011

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 19 DE NOVEMBRO DE 2011

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino, De 18/11/2011
Tornando Efetivo Exercício nos termos do inciso I do artigo 4º da Res. Conjunta SE/SELJ/ SDPCD 1, de 23-3-2011 e da Portaria Conjunta CENP/DRHU de 30-5-2006, os dias em que os professores abaixo relacionados participaram da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo da categoria pré-mirim.
NOME RG DIAS
Valdecila D. de Almeida 17.005.827 08, 09, 10, 11, 16 e 17/11/2011
Adilson Rodrigues 18.593.696 07/11/2011
Maria de Fátima Ribeiro 8.736.645-9 07, 09, 16 e 17/11/2011
Ney da Silva Martins 42.445.903-6 17/11/2011
Eliana Gregório das C. Matias 29.570.592-5 07, 08, 09, 10, 11, 16 e 17/11/2011
Edson Ângelo Cardoso 20.700.103 07, 08, 09, 10, 11, 16 e 17/11/2011
Fátima Cristina N. L. Neves 18.593.704-4 07, 09 e 16/11/2011
Tatiana Regiane M.D. M. Cuba 33.044.933 07 e 16/11/2011
Alcinéia Aparecida Stelmasçuk 8.763.701-7 09 e 16/11/2011
Elias Profeta Jr. 25.555.860-0 07, 09, 10, 11, 16 e 17/11/2011
Silvana Helena S. Martins 24.240.388-8 08, 09, 10, 11 e 16/11/2011
Addan dos Santos Correa 44.580.052-5 09, 16 e 17/11/2011
Vanderval da Cruz Gomes 20.264.798-5 07, 08, 09, 10, 11, 16 e 17/11/2011
Solange Maria F. Koehler 7.800.170 07, 08 e 10/11/2011
Maria Antonia Bento Bahia 9.463.934-6 07, 08, 09, 10, 11, 16 e 17/11/2011
Márcia Moring de O. Almeida 18.214.987-8 08 e 10/11/2011

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 18/11/2011
Declarando que MARIA APARECIDA OLIVETE SILVA, RG: 20.004.024, PEB II, SQF-I-QM, face a condição de readaptada a partir de 07/11/2011, faz jus à Carga Horária de Trabalho Docente de 190 horas, nos termos do artigo 98 da LC 444/85 e item 1 do § 1º do artº 5º da Resolução S.E. 23/2011.

Portaria Do Diretor De Escola De 18/11/2011
Autorizando gozo imediato de Licença- Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
- JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, RG 12.451.396, PEB I, SQC-II-QM, da EE “RYOITI YASSUDA”, em Pindamonhangaba, - 15 (quinze) dias referente ao período de 07/11/2002 a 05/11/2007, Certidão 071/2007 e PULP 144/2003.
- LUIZ ANTONIO MACHADO, RG 8.123.890, PEB II, SQC-IIQM, da EE “PROF. JOSÉ AYLTON FALCÃO”, em Pindamonhangaba, - 30 (trinta) dias referente ao período de 18/02/2002 a 16/02/2007, Certidão 050/2008 e PULP 167/2008.
- ISABEL CRISTINA ALVES DOS SANTOS NARESSI, RG 11.454.348-3, PEB II, SQC-II-QM, da EE “DR. JOÃO PEDRO CARDOSO”, em Pindamonhangaba, - 15 (quinze) dias referente ao período de 09/11/1999 a 07/02/2000,15/02/2000 a 05/04/2000,20/04/2000 a 04/02/2002,08/03/2002 a 10/02/2003,12/02/2003 a 29/12/2004,Certidão 180/2007 e PULP 830/2007.

PREMIAÇÃO DE ALUNOS CONCLUINTES DO ENSINO MÉDIO=SARESP/2011

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE - 73, de 18-11-2011
Dispõe sobre a premiação de alunos concluintes do Ensino Médio das escolas estaduais que obtiverem os melhores resultados na prova do Saresp/2011
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
- a importância do SARESP para a implementação de políticas públicas educacionais, relacionadas à melhoria da educação básica paulista;
- a necessidade de incentivar os alunos a participarem das provas do SARESP, dada a importância da avaliação do rendimento escolar para o aprimoramento da prática pedagógica e, por via de consequência, para a melhoria do ensino;
- o reconhecimento do êxito alcançado pelo aluno do ensino médio ao término de sua escolaridade básica, mediante a concessão de prêmio pelo mérito alcançado,
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído o Prêmio “Saresp 2011”, destinado aos alunos concluintes do Ensino Médio regular, com o objetivo de incentivar maior participação e envolvimento desses estudantes nas avaliações do Saresp programadas para os dias 29 e 30 de novembro de 2011.
Artigo 2º – Concorrerão à premiação, instituída pela presente resolução, os alunos concluintes do Ensino Médio, das escolas da rede pública de ensino da Secretaria de Estado da Educação, que venham a realizar, na respectiva turma/classe do período diurno (manhã/tarde) ou do noturno, todas as provas previstas para o Saresp/2011.
Artigo 3º – Serão contemplados com o Prêmio “Saresp 2011”, os alunos concluintes do Ensino Médio, dos períodos diurno e noturno de cada unidade escolar, que venham a apresentar, relativamente a todas as turmas/classes do período, os maiores valores de média aritmética, calculada entre os resultados obtidos
nas provas de Língua Portuguesa e de Matemática, desde que atinjam, no mínimo, a proficiência correspondente ao nível básico.
Parágrafo único - em caso de ocorrer empate das médias aritméticas entre alunos de um mesmo período, o desempate dar-se-á pelo melhor resultado obtido na prova de Matemática, sendo que, na persistência do empate, será realizado sorteio.
Artigo 4º – a premiação, que se processará com a entrega de até 12.000 notebooks, contemplará todas as escolas estaduais que mantêm curso de Ensino Médio, cabendo a cada uma, por período de funcionamento, a quantidade de prêmios correspondente ao número de turmas de 3ª série participantes do Saresp/2011, conforme base de dados do CIE, de 30/08/2011, utilizada como referência para sua aplicação.
§ 1º – Após a realização das provas, a plena correspondência entre o número de prêmios e o número de turmas de 3ª série por período, em cada escola, só não ocorrerá se a quantidade de alunos, no período, que tenham atendido a condição de proficiência básica, prevista no caput do artigo anterior, venha a ser inferior ao número de prêmios.
§ 2º - Ocorrendo a situação prevista no parágrafo anterior, os prêmios remanescentes poderão ser entregues a alunos de turmas do outro período, na mesma escola, observando-se os critérios estabelecidos no artigo anterior.
Artigo 5º - a divulgação da relação dos alunos premiados dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Estado, após o início do ano letivo de 2012.
Parágrafo único - a entrega dos prêmios ocorrerá em âmbito regional, realizada em evento a ser programado e organizado pelas Diretorias de Ensino.
Artigo 6º - Contra os resultados divulgados, não caberá interposição de recursos de qualquer espécie e, em face do caráter sigiloso inerente às avaliações externas, também não caberá solicitação de vistas a provas.
Artigo 7º - para acompanhamento e monitoria das ações concernentes à realização da premiação e para tomada de decisões em casos omissos, será designada Comissão de Trabalho, constituída por representantes de órgãos centrais e regionais da Secretaria da Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação FDE/GAIRE, indicados pelo Gabinete desta Pasta.
Artigo 8º - a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, ouvida a Comissão de Trabalho, a que se refere o artigo anterior, poderá baixar orientações complementares, que se façam necessárias à implementação do processo de premiação.
Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.