Apostila do Dirigente Regional
de Ensino, de 24-07-2012
Concedendoum
quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço,
a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado: IZABEL
CRISTINA MANCINI DE ARAUJO, RG. 12.487.282, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II,
SQC-II-QM, 02 qqs, a partir de 14-06-2012.
JOEL FERREIRA DA COSTA – 4664901
PINDAMONHANGABA - 04-07-2012 - N.DIAS: 45 A PARTIR DE 03-07-2012 - Favorável à
concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa
do servidor, constatado em perícia, nos termos art.113 ESUNESP/ ESCEPS
FERNANDA ALVES DA FONSECA -
32837047 PINDAMONHANGABA - 20-06-2012 - N.DIAS: 15 A PARTIR DE 15-06-2012 -
Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade
laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
Resoluções, de 24-7-2021Cessandoa partir das datas a seguir mencionadas, os efeitos
da Resolução, na parte em que concedeu adicional de insalubridade
a: A partir de 2-1-2012
Resolução SE de 26, publicada em
27-8-1997 e apostilada em 12-10-2005, JOSEFA TEREZA BRANDINO, RG 25.757.191-7,
Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE Deputado Claro Cesar, em
Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba (P.
172/0067/2012);
Concedendo, com fundamento nos artigos 19 e 20, da Lei
Complementar 836, de 27-12-1997, a Evoluçao Funcional, pela via acadêmica, a
partir das datas mencionadas, aos seguintes servidores do Quadro do Magistério:
MARCELO ALESSANDRE MUNIZ
GONÇALVES DA SILVA, RG 25.975.175, RS 014712532, UA 41821 - EE Manuel
Cabral, em Tremembé, Diretoria de Ensino – Região de
Pindamonhangaba, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, EV CD,
faixa 1, nível IV, Estrutura II, a partir de 24-2-2011,
Mestrado (P. 0029/0067/2012);
CRAMER VIEIRA GOMES, RG
24.558.455, RS 011601255, UA 41776 - EE Prof. Mario Bulcão Giudice, em
Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, EV CD, faixa 1, nível IV, Estrutura II, a partir de 3-2-2012, Mestrado (P. 321/0067/2008);
CRAMER VIEIRA GOMES, RG
24.558.455, RS 011601255, UA 41776 - EE Prof. Mario Bulcão Giudice, em
Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, EV CD, faixa 1, nível IV,a
partir de 22-8-2008, Mestrado (P. 321/0067/2008);
PARECER SOBRE PERÍCIAS E
LICENÇAS MÉDICAS
NILTON DE OLIVEIRA - 12932157 PINDAMONHANGABA - 20-06-2012 - N.DIAS: 2 A PARTIR DE 11-06-2012 -
Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo
da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos
art.191/193 - I EFPCC 25-II/26 LEI 500
PATRICIA ALVES OLIVEIRA VARGAS -
26877478 PINDAMONHANGABA - 20-06-2012 - N.DIAS: 2 A PARTIR DE 14-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP