quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

GABIONETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Despachos do Secretário, de 27-12-2011

Processo: 024/0200/2011
Interessada: Coordenadoria de Ensino do Interior - CEI
Asssunto: Pagamento de diárias
Considerando autorizado, em face do que consta dos autos, em caráter excepcional, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/2003, o pagamento de diárias que ultrapassem o limite estabelecido no mesmo, visando às necessidades da Pasta, aos servidores abaixo indicados, respeitados o artigo acima citado e o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal individual no período de DEZEMBRO/2011:
Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba
Myriam Ester Salum Giunta - RG 17.627.950/Diretor Técnico II, que participou de 26 a 29/12/11 de Reunião/Prestação de Serviços no Setor de Material e Patrimônio – Divisão de Administração da Coordenadoria de Ensino do Interior - CEI, nesta Capital.
 
Portaria do Diretor de Escola, de 27-12-2011
Ato Decisório de Acumulação de Cargo/Função
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/987, expede o seguinte Ato Decisório:
EE “COMENDADOR TEIXEIRA POMBO” em Tremembé
Ato Decisório 001/2011 – SEBASTIÃO DE LIMA FILHO, RG: 13.408.743, PEB II, Efetivo, na disciplina de Língua Portuguesa da EE “Comendador Teixeira Pombo”, em Tremembé, acumula com a função de Professor II (aulas), na EMEF “Comendador Teixeira Pombo”, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.

Resolução SE 85 - Diário Oficial de 28 de dezembro de 2011

Dispõe sobre prorrogação de afastamento de servidores da Pasta, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade às ações de Programas desta Pasta, resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31-12-2012 os afastamentos:
I - de integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso X, do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985, acrescentado pelo artigo 46 da Lei Complementar 836, de 30-12-1997, nas Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, instituído pelo Decreto 51.673, de 19-03-2007;
II - de integrantes do Quadro de Apoio Escolar, autorizados nos termos do artigo 6º, parágrafo único, item 1, da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ou nos termos do artigo 5º, parágrafo único, item 1, da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011, para cumprimento do Programa referido no inciso anterior.
Parágrafo único - Os afastamentos a que se referem os incisos I e II deste artigo, cuja vigência do convênio venha a se encerrar antes de 31-12-2012, considerar-se-ão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo 2º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de atuação, proceder ao apostilamento dos títulos de afastamento já autorizados, para o registro da prorrogação de que trata a presente resolução.
Parágrafo único - Serão também objeto de apostilamento, por competência do Dirigente Regional de Ensino, possíveis alterações da Jornada de Trabalho do docente afastado, decorrentes do processo de atribuição de classes e aulas na rede pública estadual de ensino.
Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio das Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, as propostas de cessação e de autorização de novos afastamentos nas Prefeituras Municipais, na conformidade do disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.
Parágrafo único - As propostas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender ao disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007, na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado-Município, bem como no Plano de Trabalho - parte integrante do convênio.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.