quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 27 de janeiro de 2011

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 24-1-2011
Designando, com fundamento da Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00 e Indicação CEE 08/00, os Supervisores de Ensino: ANA REGINA MARTINS, RG: 11.162.405-8 e ADELAIDE MARIA GOMES COELHO DE GODOY, RG: 16.140.393-1,para sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procedera á análise dos documentos anexos Plano de Gestão, Regimento Escolar e Proposta Pedagógica do Colégio Pitágoras,sito na Av. Dr.Januário Miraglia,238, Jaguaribe – Campos do Jordão / SP.

Portaria do Diretor de Escola, de 26-1-2011
A Direção da EE Monsenhor João José de Azevedo, em Pindamonhangaba, tendo em vista alteração de componentes da Comissão de Avaliação de estagio Probatório.
1° componente: Adelmo Pereira Gomes , RG: 19.214.245-8 , Diretor de Escola
2° componente: Ana Maura Ribeiro Paes, RG; 12.932.016-x, Vice Diretor de Escola
3° componente: Luis Gustavo Martins de Souza RG: 29.253.872, Professor Coordenador Pedagógico.
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 21/01/2011
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 7.510/76, alterado pelo Decreto 39.902/95 e pela Resolução SE 76/95, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 01/99 alterada pela Deliberação CEE 10/00 e à vista do Processo nº 736/0067/2006, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Centro Educacional Futura, sito na Rua Dr. Gustavo de Godoy, n° 210, Centro, em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, mantido por VT – SOLUÇÕES LTDA. ME, CNPJ nº 11.413.410/0001-80, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 28/07/2003, publicada no DOE de 29/07/2003, com alteração publicada no D.O.E. de 17/08/2010 e republicada no D.O.E. de 18/08/2010.
Artigo 2º- A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 21/01/2011
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 7.510/76, alterado pelo Decreto 39.902/95 e pela Resolução SE 76/95, com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00, na Indicação CEE 08/2000, alterada pela Indicação 64/07, Deliberação CEE nº 79/08e à vista do Processo nº 736 de 28/09/2006, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovados os Planos de Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem – Carga Horária de 1260h e 600 h de estágio, com Qualificação Profissional de Auxiliar em Enfermagem – Carga Horária de 740 h e 400 h de estágio, de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia – Carga Horária de 1220 h e 400 h de estágio, de Especialização Profissional em Enfermagem do Trabalho – 300 h e 140 h de estágio e de Especialização Profissional em Instrumentação Cirúrgica – 240 h e 120 h de estágio, todos do Eixo Tecnológico de Ambiente, Saúde e Segurança, do Centro Educacional Futura, sito à Rua Dr. Gustavo de Godoy n° 201, Centro, em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, mantido por VT – SOLUÇÕES LTDA. ME, CNPJ 11.413.410/0001-80, com autorização de funcionamento por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 28/07/2003, publicada no D.O.E. de 29/07/2003.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar, Planos de Cursos e Plano de Gestão às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96, alterada pela Lei Federal 11.114/05 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 24/01/2011
Retificando
D.O. de 20/01/2011
Portaria do Dirigente Regional de Ensino Designando com fundamento na Deliberação CEE 01/99, alterada pela Deliberação.....
Onde se lê: Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 18/01/2011
Leia-se : Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 14/01/2011

Tornando Sem Efeito
A Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada em 21/01/2011- publicada no D.O. de 22/01/2010
Artigo 1° - Ficam aprovadas os Planos de Curso de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em enfermagem

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 26/01/2011

Declarando
Em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ordem nº 1901/2009, Processo nº 445.01.2009.010364-2/000000-000, Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pindamonhangaba-SP, a interessada abaixo indicada faz jus ao “gozo do benefício da Licença-Prêmio por 90 (noventa) dias referente ao período de 23/08/1997 a 21/08/2002, Certidão nº 0012/2011 e PULP nº 0057/0067/2011”:
MARIA CONCEIÇÃO DE SOUZA, RG. 12.659.546, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM.

Em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ordem nº 1809/2008, Processo nº 445.01.2008.010306-8/000000-000, Ofício nº 0539/2010, Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pindamonhangaba- SP, a interessada abaixo indicada faz jus ao “gozo do benefício da Licença-Prêmio por 90 (noventa) dias referente ao período de 23/09/1995 a 20/09/2000, Certidão nº 0013/2011 e de 21/09/2000 a 19/09/2005, Certidão nº 0014/2011 e PULP nº 0062/0067/2011”:
- BEATRIZ MARCONDES, RG. 23.573.188-2, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM.

Exonerando
a partir de 21/01/2011, com fundamento no artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, item 1 da L.C.180/78, BENEDITO ACÁCIO DOS SANTOS, RG. 22.591.839, do cargo de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na EE “Prof. Theodoro Correa Cintra”, em Campos do Jordão, para o qual foi nomeado por Decreto de 21, publicado no D.O. de 22/12/2007. Processo nº 061/0067/2011.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 26/01/2011
Declarando
Em virtude de Alteração de RG., MARISA APARECIDA DUQUE ANDRADE, RG. 5.231.894, PEB II, SQF-I-QM, passa a vigorar: RG. 5.231.894-1.
Em virtude de Alteração de RG., ROSELI LEMES BITENCORT, RG. 11.163.329, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, passa a vigorar: RG. 11.163.329-1.

Que os cargos dos interessados adiante mencionados ficam enquadrados na seguinte conformidade:
C - Concessão
SUELI ALVES RIBEIRO, RG 13.406.191, PEB II, SQC-II-QM:
C - 15/04/2008 - Artº 129 da CE / 89 - LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 05 qqs
ALEXANDRO FLAUSINO, RG 29.529.309, PEB II, SQC-II-QM:
C - 23/06/2010 - Artº 129 da CE / 89 - LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 02 qqs
MARIA CRISTINA DAMIAN, RG 16.140.773, Diretor deEscola, SQC-II-QM:
C - 30/10/2010 - Artº 129 da CE / 89 - LC 444/85 e art. 33,I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 05 qqs
LINCOLN EDUARDO GONÇALVES DA SILVA, RG 25.554.974, PEB II, SQC-II-QM:
C - 14/11/2009 - Artº 129 da CE / 89 - LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq

Despacho Do Diretor De Escola De 26/01/2011
O Diretor da EE Prof. Rubens Zamith, com base no artigo 64,Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório nº 002/2011 - JOSIMARY DE OLIVEIRA PINTO, RG 42.542.706-7/SP, PEB I - na Emeief Professora Maria Carmelita de Moraes - Prefeitura do Município de Guaratinguetá, acumula com PEB II, SQC-II-QM, na EE “Professor Rubens Zamith”em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.

Portaria Do Diretor De Escola De 26/01/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termosdos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS REIS OLIVEIRA, RG. 8.976.481, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Prof. Rubens Zamith”, em Pindamonhangaba, 90 (noventa) dias referente ao período de 20/04/1991 a 09/02/1992 e de 09/04/1992a 15/06/1996, Certidão nº 0029/1998 e PULP nº 0118/1998.