Portaria do Dirigente Regional, de 14-09-2012
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: APARECIDA NILCÉA CAMARGO, RG 14.094.694, PEB I, SQC-II-QM, Diretoria de Ensino, em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 12-12-2002 a 10-12-2007, Certidão 038/2008 e PULP 001/1998. MARIA JOSÉ DA SILVA, RG 15.718.257-5, Diretor de Escola, SQC-II-QM, da EE “Profª Eloyna Salgado Ribeiro” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 13-07-2001 a 11-07-2006, Certidão 08/2007 e PULP 061/2007.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-09-2012
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado: MARCELO DE LIMA CÉSAR, RG 25.974.510-8, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, PULP 132/1998 e Certidão 143/2012. Período de 15-08-2007 a 12-08-2012. Saldo: 90 dias.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-09-2012
Concedendo Ao servidor abaixo identificado a SEXTAPARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89, combinado com o DNG de 22, publicado n o D.O. de 23-11-2011 com efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir da data indicada: ANA PAULA GOMES, RG 11.601.959, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, sexta-parte, a partir de 25-11-2011.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-09-2012
Designando, com fundamento nos artigos 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer a função de VICE- DIRETOR DE ESCOLA, a docente abaixo identificada: No período de 06-08-2012 a 04-09-2012 - MARIA CHRISTINA PROLUNGATTI BARRETO, RG 10.387.577-3, PEB II-SQC-IIQM, classificada na EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana, para exercer a função acima citada na EE Prof. Wilson Pires César, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a Flávia Maria Salgado de Moura Rezende, RG 15.672.603, que se encontra afastada em Licença-Prêmio, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 14-09-2012
Concedendo Um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado: ANA PAULA GOMES, RG 11.601.959,, PROFESSOR EDUCA-
ÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 04 qqs, a partir de 25-11-2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 14-09-2012
Declarando que em virtude de CASAMENTO, Beatriz Michele Moço, RG 41.012.491-6, PEB II, SQC-II-QM, passa a assinar: BEATRIZ MICHELE MOÇO DIAS.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 14-09-2012
Declarando A função vaga de PEB II – SQF-I-QM, na EE Dirce Aparecida Pereira Marcondes, em Pindamonhangaba, em decorrência do falecimento de MARIA SEBASTIANA DE MELO, RG 9.255.613, ocorrido em 02-09-2012.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 14-09-2012
Retificando o D.O. de 06-03-2007 Em nome de ANA PAULA GOMES, RG 11.601.959,, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM. Onde se lê: 03 qqs, a partir de 12-01-2007 Leia-se: 03 qqs, a partir de 12-05-2006
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 14-09-2012
Retificando Portaria de Aposentadoria pb. em 26-05-2004 e retificada em 21-05-2009, em nome de FRANCELINA LINO HOROVISTIZ, RG 3.578.541-X, PEB I, Faixa 1, Nível V, da EE Profª Alzira Franco, em Pindamonhangaba, ratificada pelo DRHU/SE, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 050/04, pb. em 28-04-2004, nos termos do art. 40, § 1º, III, a, CF/88 alt. p/ art. 1º, EC 20/98 c/c LC 269/81 e art. 132 da CE/89, c/c art. 3º da EC 41/03, fazendo jus aos proventos mensais integrais na seguinte conformidade:Onde se lê: “Salário Base; 04 ATS; Sexta-Parte; Prêmio de Valorização e Gratificação Geral”. Leia-se: “Salário Base; CST (28 hs); 04 ATS; Sexta-Parte; Prêmio de Valorização e Gratificação Geral”. Processo 7914/1989.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 14-09-2012
Designando:
com fundamento no artigo 22 da LC 444/85, combinado com a Resolução SE 88/2011: ADELAIDE MARIA GOMES COELHO GODOY, R.G. 16.140.393-1, Supervisor de Ensino, SQC-II-QM, da Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba, para a partir de 14-09-2012, sem prejuízo de vencimentos e em Jornada Completa de Trabalho, substituir Nice Hornburg da Silva Sampaio, R.G. 53.863.677-4, Supervisor de Ensino, na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, 180 dias em licença-gestante
Portaria do Coordenador, de 14-09-2012
Concedendo,
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 A 24, DA LEI COMPLEMENTAR 836, DE 30-12-1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 958, DE 13-09-2004, a EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, a PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO A SEGUIR RELACIONADOS:
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA
ANA MAURA RIBEIRO PAES, RG=12.932.016, RS=5446028 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-3, NIVEL-IV, EV-CD, UA=41778-EE JOAO JOSE DE AZEVEDO MONSENHOR, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 13-08-2012 (P. 00511/0067/06); MARIA CRISTINA CORREA RAMOS DA SILVA, RG=7.837.434, RS=3020071, DIRETOR DE ESCOLA, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CSP, UA=62522-EE IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO PROFESSORA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-I, a PARTIR DE 07-08-2012 (P. 00510/0067/12); SYLVIA HELENA DE CAMPOS FAVORIN, RG=23.708.969, RS=8126630, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-3,
NIVEL-III, EV-CD, UA=61003-EE ALEXANDRINA GOMES DE ARAUJO RODRIGUES PROFESSORA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 16-07-2012 (P. 00363/0067/07);
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 A 24, DA LEI COMPLEMENTAR 836, DE 30-12-1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N 958, DE 13-09-2004, a EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, a PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DOMAGISTERIO A SEGUIR RELACIONADOS:
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA
MARIA DO CARMO BARROS, RG=11.454.051, RS=4615293, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II, UA=41821-EE MANUEL CABRAL,EM TREMEMBE, a PARTIR DE 30 / 06 / 2008 (P. 00392/0087/12);
Resoluções, de 14-9-2012
Concedendo,
Adicional de Insalubridade, no Grau Médio, previsto na Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 835/97, a:7,
A partir de 31-01-2011 Resolução SE de 26, publicada em 27-08-199
SUSAN MARIANE DE MORAES DA SILVA, RG 21.331.214, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE Ryoiti Yassuda, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba (P.688/0067/2011).
Despacho do Diretor de Escola, de 14-9-2012
ACUMULO DE CARGO
O Diretor de Escola, com base no Artigo 64, Inciso I do Decreto 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto 41.915/97, expede os seguintes Atos Decisórios:
EE Profº Gentil de Camargo – Taubaté 338/2012 – LUCIANA ZACCARO DE OLIVEIRA, 27.619.838,
DI 2, PEB II, Efetivo de Biologia, na EE Profº Gentil de Camargo, em Taubaté, acumula com PEB II, Efetivo de Ciências na EE Drº Mário Tavares, em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
PARECER FINAL SOBRE PEDIDOS DE LICENÇAS MÉDICAS
ELISETE CARDOSO F NAKAMURA - 25016463 PINDAMONHANGABA - 27-08-2012 - N.DIAS: 7 A PARTIR DE 21-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500
FABIANA ALMEIDA PEREIRA - 26257800 PINDAMONHANGABA - 29-08-2012 - N.DIAS: 2 A PARTIR DE 23-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
MARIA ANTONIA PEREIRA - 10387656 PINDAMONHANGABA - 23-07-2012 - N.DIAS: 30 A PARTIR DE 13-07-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500
MARIA APARECIDA COELHO SOUZA - 10386777 PINDAMONHANGABA - 03-08-2012 - N.DIAS: 30 A PARTIR DE 01-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
MARIA INES AGUIAR DE MATOS - 13406889 PINDAMONHANGABA - 29-08-2012 - N.DIAS: 15 A PARTIR DE 20-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
SANDRA REGINA DOS SANTOS SILVA - 23201041 PINDAMONHANGABA - 29-08-2012 - N.DIAS: 2 A PARTIR DE 21-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500
SILVANA SOUSA CORREA MEYER - 6104414 PINDAMONHANGABA - 27-08-2012 - N.DIAS: 2 A PARTIR DE 30-07-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
SIMONE APARECIDA DA SILVA - 32264541 PINDAMONHANGABA - 29-08-2012 - N.DIAS: 180A PARTIR DE 20-08-2012 - ART.198 PARAG.1 - EFP
KATIA OLIMPIO PINTO VIEIRA - 35425542 PINDAMONHANGABA - 29-08-2012 - N.DIAS: 3 A PARTIR DE 21-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500
MIGUEL ARCANJO VIEIRA - 314262 PINDAMONHANGABA - 11-07-2012 - N.DIAS: 30 A PARTIR DE 11-07-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 14-09-2012
Designando:
com fundamento no artigo 22 da LC 444/85, combinado com a Resolução SE 88/2011: ADELAIDE MARIA GOMES COELHO GODOY, R.G. 16.140.393-1, Supervisor de Ensino, SQC-II-QM, da Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba, para a partir de 14-09-2012, sem prejuízo de vencimentos e em Jornada Completa de Trabalho, substituir Nice Hornburg da Silva Sampaio, R.G. 53.863.677-4, Supervisor de Ensino, na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, 180 dias em licença-gestante
Portaria do Coordenador, de 14-09-2012
Concedendo,
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 A 24, DA LEI COMPLEMENTAR 836, DE 30-12-1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 958, DE 13-09-2004, a EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, a PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO A SEGUIR RELACIONADOS:
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA
ANA MAURA RIBEIRO PAES, RG=12.932.016, RS=5446028 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-3, NIVEL-IV, EV-CD, UA=41778-EE JOAO JOSE DE AZEVEDO MONSENHOR, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 13-08-2012 (P. 00511/0067/06); MARIA CRISTINA CORREA RAMOS DA SILVA, RG=7.837.434, RS=3020071, DIRETOR DE ESCOLA, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-II, EV-CSP, UA=62522-EE IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO PROFESSORA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-I, a PARTIR DE 07-08-2012 (P. 00510/0067/12); SYLVIA HELENA DE CAMPOS FAVORIN, RG=23.708.969, RS=8126630, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-3,
NIVEL-III, EV-CD, UA=61003-EE ALEXANDRINA GOMES DE ARAUJO RODRIGUES PROFESSORA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 16-07-2012 (P. 00363/0067/07);
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 A 24, DA LEI COMPLEMENTAR 836, DE 30-12-1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N 958, DE 13-09-2004, a EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, a PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DOMAGISTERIO A SEGUIR RELACIONADOS:
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA
MARIA DO CARMO BARROS, RG=11.454.051, RS=4615293, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II, UA=41821-EE MANUEL CABRAL,EM TREMEMBE, a PARTIR DE 30 / 06 / 2008 (P. 00392/0087/12);
Resoluções, de 14-9-2012
Concedendo,
Adicional de Insalubridade, no Grau Médio, previsto na Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 835/97, a:7,
A partir de 31-01-2011 Resolução SE de 26, publicada em 27-08-199
SUSAN MARIANE DE MORAES DA SILVA, RG 21.331.214, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE Ryoiti Yassuda, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba (P.688/0067/2011).
Despacho do Diretor de Escola, de 14-9-2012
ACUMULO DE CARGO
O Diretor de Escola, com base no Artigo 64, Inciso I do Decreto 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto 41.915/97, expede os seguintes Atos Decisórios:
EE Profº Gentil de Camargo – Taubaté 338/2012 – LUCIANA ZACCARO DE OLIVEIRA, 27.619.838,
DI 2, PEB II, Efetivo de Biologia, na EE Profº Gentil de Camargo, em Taubaté, acumula com PEB II, Efetivo de Ciências na EE Drº Mário Tavares, em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
PARECER FINAL SOBRE PEDIDOS DE LICENÇAS MÉDICAS
ELISETE CARDOSO F NAKAMURA - 25016463 PINDAMONHANGABA - 27-08-2012 - N.DIAS: 7 A PARTIR DE 21-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500
FABIANA ALMEIDA PEREIRA - 26257800 PINDAMONHANGABA - 29-08-2012 - N.DIAS: 2 A PARTIR DE 23-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
MARIA ANTONIA PEREIRA - 10387656 PINDAMONHANGABA - 23-07-2012 - N.DIAS: 30 A PARTIR DE 13-07-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500
MARIA APARECIDA COELHO SOUZA - 10386777 PINDAMONHANGABA - 03-08-2012 - N.DIAS: 30 A PARTIR DE 01-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
MARIA INES AGUIAR DE MATOS - 13406889 PINDAMONHANGABA - 29-08-2012 - N.DIAS: 15 A PARTIR DE 20-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
SANDRA REGINA DOS SANTOS SILVA - 23201041 PINDAMONHANGABA - 29-08-2012 - N.DIAS: 2 A PARTIR DE 21-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500
SILVANA SOUSA CORREA MEYER - 6104414 PINDAMONHANGABA - 27-08-2012 - N.DIAS: 2 A PARTIR DE 30-07-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
SIMONE APARECIDA DA SILVA - 32264541 PINDAMONHANGABA - 29-08-2012 - N.DIAS: 180A PARTIR DE 20-08-2012 - ART.198 PARAG.1 - EFP
KATIA OLIMPIO PINTO VIEIRA - 35425542 PINDAMONHANGABA - 29-08-2012 - N.DIAS: 3 A PARTIR DE 21-08-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500
MIGUEL ARCANJO VIEIRA - 314262 PINDAMONHANGABA - 11-07-2012 - N.DIAS: 30 A PARTIR DE 11-07-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500