quinta-feira, 20 de outubro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 20 de outubro de 2011


Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 19/10/2011
Cessando a partir de 19/10/2011 os efeitos da Portaria de 31/08, publicada em 01/09/2011, na parte em que designou SHIRLEY MEIRE RIGOLDI LEANDRO, RG 7.547.661-7, Diretor de Escola, SQC-II-QM, classificada na EE “Profª Regina Célia Madureira S Lima”, em Pindamonhangaba para exercer em Jornada Completa de Trabalho as funções de Diretor de Escola, na EE. “Profª. Amália Garcia Ribeiro Patto”, em Tremembé.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 19/10/2011
Declarando, em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ordem 1262/2010, Processo 445.01.2010.006892-5/000000-000, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pindamonhangaba-SP, a interessada abaixo indicada faz jus ao “gozo do benefício da Licença-Prêmio por 90 (noventa) dias referente ao período de 26/04/1995 a 5/05/1995; 23/08/1995 a 10/01/1996; 31/07/1996 a 04/09/1996;06/03/1997 a 21/03/1997; 16/09/1998 a 13/12/1998; 10/05/1999 30/06/1999; 13/10/1999 a 21/12/1999; 07/02/2000 a 07/02/2001; 05/03/2001 a 23/12/2003, Certidão 124/2011 e de 24/12/2003 a 21/12/2008, Certidão 125/2011 e PULP 725/0067/2011”:

PROCESSO SELETIVO - PROFESSOR OFA


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES - 2011
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, Resolução SE - 68, de 01 de outubro de 2009, Resolução SE 91, de 08 de dezembro de 2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, de 21 de setembro de 2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual nº 500/74, os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1093/2009, para continuidade de exercício em 2012 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012, para a prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.
A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE nº 70, de 26 de outubro de 2010 e Resolução SE 13, de 3 de março de 2011.
Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
1 - As provas serão realizadas no dia 30 de outubro de 2011, nos seguintes períodos:
Manhã: Início às 8h30min - Duração: 4 horas
1.1 Campo de Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia,e
1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.
Tarde: Início às 14h30min - Duração 4 horas
1.2 Campo de Atuação: Classe
2- Os portões serão fechados para o início da prova do período da manhã às 8h30min, e da prova do período da tarde às 14h30min, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
3- A prova será composta de:
- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,
- 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e
- 80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial - 20 questões referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas na bibliografia geral da Educação Especial e 40 questões referentes à bibliografia da área de deficiência.
3.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
4- A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.
5- O local de realização das provas será divulgado até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das mesmas;
5.1- para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.
5.2- eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato que confirmou sua inscrição no GDAE não constar da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido, ou
5.3- dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em que realizará a prova.
6- O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.
7- A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.
7.1- O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
7.2- O candidato que não apresentar o documento conforme o item 6, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
7.3- Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.
8- Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos estabelecido na presente convocação.
9- O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.
10- Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.
11- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
12- Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
12.1- No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
12.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
13- Excetuada a situação prevista no item 11, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
14- Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
15- Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas duas horas de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
16- O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos item 14, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da prova.
16.1- A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de prova, nem por danos neles causados.
16.2- Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.
17- O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.
18- Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.
19- O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
20- O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.
21- Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
22 - Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qualfor o motivo alegado.
23- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico.
24- A inclusão de que trata o item 22 será realizada de forma condicional;
25- Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
26- Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
27- Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.
28- O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de junho de 2009.
29- O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br ), a partir do dia 01/11/2011.
30- O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas - CENP.
31- O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo de 2012 fixado em calendário escolar.

Lei 14.592 - Diario Oficial de 20 de outubro de 2011

Proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibido, no Estado de São Paulo de vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Parágrafo único - A proibição estabelecida no“caput” compreende a do uso de bebidas alcoólicas como premiação aos menores de 18 (dezoito) anos de idade em quermesses, clubes sociais, instituições filantrópicas, casas de espetáculos, feiras, eventos ou qualquer manifestação pública.
Artigo 2º - A proibição prevista no artigo 1º desta lei implica o dever de cuidado, proteção e vigilância por parte dos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, fornecedores de produtos ou serviços, seus empregados ou prepostos, que devem:
I - afixar avisos da proibição de venda, oferta, fornecimento,entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18(dezoito) anos, em tamanho e local de ampla visibilidade,com expressa referência a esta lei e ao artigo 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, constando a seguinte advertência:
“A BEBIDA ALCOÓLICA PODE CAUSAR DEPENDÊNCIAQUÍMICA E, EM EXCESSO, PROVOCA GRAVES MALES À SAÚDE”;
II - utilizar mecanismos que assegurem, no espaço físico onde ocorra venda, oferta, fornecimento, entrega ou consumo de bebida alcoólica, a integral observância ao disposto nesta lei;
III - zelar para que nas dependências de seus estabelecimentos comerciais não se permita o consumo bebidas alcoólicas por pessoas menores de 18 (dezoito)anos.
§ 1º - Os avisos de proibição de que trata o inciso I deste artigo serão afixados em número suficiente para garantir sua visibilidade na totalidade dos respectivosambientes, conforme regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo.
§ 2º - Nos estabelecimentos que operam no sistema de autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas deverão ser dispostas em locais ou estandes específicos,distintos dos demais produtos expostos, com a afixação da sinalização de que trata o inciso I deste artigo no mesmo espaço.
§ 3º - Além das medidas de que trata o inciso
II deste artigo, os empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e seus empregados o prepostos deverão exigir documento oficial de identidade,a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica e, em caso de recusa,deverão abster-se de fornecer o produto.
§ 4º - Cabe aos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e aos seus empregados ou prepostos comprovar à autoridade fiscalizadora,quando por esta solicitado, a idade dos consumidoresque estejam fazendo uso de bebidas alcoólicas nas suasdependências.§ 5º - vetado.
Artigo 3º - As infrações das normas desta lei ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas,sem prejuízo das de natureza civil ou penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - interdição.
Parágrafo único - As sanções previstas neste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente, de procedimento administrativo.
Artigo 4º - A multa será fixada em, no mínimo, 100 (cem) e, no máximo, 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para cada infração cometida, aplicada em dobro na hipótese de reincidência, observada a seguinte gradação:
I - para as infrações de natureza leve, assim consideradas as condutas contrárias ao disposto no inciso I eno § 1º do artigo 2º:
a) 100 (cem) UFESPs, em se tratando de fornecedor optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, nstituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
b) 500 (quinhentas) UFESPs, para fornecedor que não se enquadre na hipótese da alínea “a” e cuja receita
bruta anual seja igual ou inferior a 650.000 (seiscentas e cinquenta mil) UFESPs;
c) 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs, para fornecedor cuja receita bruta anual seja superior a 650.000 (seiscentas e cinquenta mil) UFESPs;
II - Para as infrações de natureza média, assim consideradas as condutas contrárias ao disposto no inciso
II e no § 2º do artigo 2º desta lei:
a) 150 (cento e cinquenta) UFESPs, em se tratando de fornecedor optante pelo Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
b) 750 (setecentas e cinquenta) UFESPs, para fornecedor que não se enquadre na hipótese da alínea “a” e
cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a 650.000 (seiscentas e cinquenta mil) UFESPs;
c) 2.000 (duas mil) UFESPs, para fornecedor cuja receita bruta anual seja superior a 650.000 (seiscentas
e cinquenta mil) UFESPs;
III - Para as infrações de natureza grave, assim consideradas as condutas contrárias ao disposto no artigo
1º e no artigo 2º, inciso III e §§ 3º e 4º, desta lei:
a) 200 (duzentas) UFESPs, em se tratando de fornecedor optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
b) 1.000 (mil) UFESPs, para fornecedor que não se enquadre na hipótese da alínea “a” e cuja receita bruta
anual seja igual ou inferior a 650.000 (seiscentas e cinquenta mil) UFESPs;
c) 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, para fornecedor cuja receita bruta anual seja superior a 650.000 (seiscentas e cinquenta mil) UFESPs.
Artigo 5º - A sanção de interdição, fixada em no máximo 30 (trinta) dias, será aplicada quando o fornecedor
reincidir nas infrações dos artigos 1º e 2º, inciso III e §§ 3º e 4º, desta lei.
Artigo 6º - Na hipótese de descumprimento da sanção de interdição, ou se for verificada nova infração do
disposto nesta lei, será oficiada a Secretaria da Fazenda, que deverá proceder à instauração de processo para cassação da eficácia da inscrição do fornecedor infrator no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, consoante disposto na Lei nº 12.540, de 19 de janeiro de 2007.
Artigo 7º - Considera-se reincidência a repetição de infração de quaisquer das disposições desta lei, desde
que imposta a penalidade por decisão administrativa irrecorrível.
Parágrafo único - Para os fins do disposto no“caput” deste artigo, não se considera a sanção anterior se entre a data da decisão administrativa definitiva e a da infração posterior houver decorrido período detempo superior a 5 (cinco) anos.
Artigo 8º - A fiscalização do disposto nesta lei será realizada pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor e de vigilância sanitária, nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.
Artigo 9º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados da Lei nº 12.540, de 19 de janeiro de 2007:
I - o artigo 1º:
“Artigo 1º - Será cassada a eficácia da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, dos fornecedores de produtos ou serviços que venderem, oferecerem, fornecerem, entregarem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, ou forem flagrados consentindo com o uso ou com a comercialização de  drogas.” (NR);
II - o artigo 2º:
“Artigo 2º - A não conformidade a que se refere o artigo 1º desta lei será apurada na forma prevista em regulamento.” (NR)
Artigo 10 - O Poder Executivo realizará ampla campanha educativa nos meios de comunicação, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta lei.
Artigo 11 - Caberá ao Poder Executivo implementar política de prevenção e atenção às pessoas usuárias e às pessoas dependentes da ingestão de bebidas alcoólicas.
Artigo 12 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 13 - Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 12.224, de 11 de janeiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 2011.

DER de Pindamonhangaba no DOE de 19.10.2011


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Despacho Do Coordenador, De 18/10/2011

Ratificando as Certidões de Liquidação de Tempo de Serviço/Contribuição dos Processos Únicos de Contagem de Tempo citados e devolvendo à origem para as providências cabíveis:
Origem - Processo - Interessado
CEI
Região de Pindamonhangaba - 5878/1986 Maria Regina Oliveira de Melo (apos.inval.)

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PINDAMONHANGABA

Portarias do Dirigente Regional de Ensino,de 18-10-2011
Homologando, nos termos da legislação vigente, o plano de reposição de classes/aulas da unidade escolar:
EE PROFª ISIS DE CASTRO DE MELLO CESAR, ABAIXO RELACIONADA
CONFORME SEGUE:
DISCIPLINAS – DE AULAS – CLASSE:
PORTUGUÊS - 5ªA-06, 5ªB -05,5ªC-01,6ºA-0,6ºB-0,6ºC-3,6ºD-01,7ºA-0,7ºB-01,7ªC-0,8ºA-0,8ªB- ,8ªC-0
HISTÓRIA-5ªA-01,5ºB-02-5ªC-01,6ªA-03,6ªB-03,6ªC-03,6ªD-03,7ªA-01,7ªB-01,7ºC-01,8ªA 01,8ªB-01,8ªC-0.
GEOGRAFIA –5ª A-02,5ºB-0,5ªC-01,6ºA-0,6ºB-1,6ºC-1,6ºD-01,7ªA-0,7ºB-0,7ºC-01,8ºA-08º0, 8ºC0.
MATEMÁTICA- 5ª A- 0,5ºB-1,5ªC-03,6ºA-0,6ºB-0,6ºC-0,6ºD-02,7ªA-01,7ºB-0,7ºC-0,8ºA-02, 8ºB-0,8ºC-0.
CIÊNCIAS - 5ª A- 01,5ºB-0,5ªC-0,6ºA-0,6ºB-0,6ºC-0,6ºD-0,7ªA-0,7ºB-0,7ºC-0,8ºA-0,8ºB-01,8ºC-0.
LEITURA -5ª A- 0,5ºB-0,5ªC-0,6ºA-0,6ºB-0,6ºC-0,6ºD-0,7ªA-04,7ºB-01,7ºC-01,8ºA-03,8ºB-0,
8ºC-01.
INGLÊS-5ª A- 0,5ºB-0,5ªC-0,6ºA-01,6ºB-0,6ºC-01,6ºD-01,7ªA-01,7ºB-0,7ºC-0,8ºA-02,8ºB-0,8ºC-0.
ARTE-5ª A- 0,5ºB-0,5ªC-0,6ºA-0,6ºB-0,6ºC-0,6ºD-0,7ªA-0,7ºB-0,7ºC-0,8ºA-0,8ºB-0,8ºC-0.
EDUCAÇÃO FÍSICA-5ª A- 0,5ºB-0,5ªC-01,6ºA-0,6ºB-2,6ºC-0,6ºD-06,7ªA-0,7ºB-01,7ºC-0,
8ºA-02,8ºB-01,8ºC-03.

EE PROFª RUBENS ZAMITH, ABAIXO RELACIONADA CONFORME SEGUE:
DISCIPLINAS – DE AULAS – ENSINO FUNDAMENTAL:
PORTUGUÊS-5ªA-05, 5ªB-0, 5ºC-03,6ªA-05, 6ºB-0,,6ºC-03,7ºA-0,7ºB-0,7 ºC-0,8ªA-04,8ºB-03,
8ºC-02,9ºA-0,9ºB0,9ºC-02.
ARTE-5ªA-03, 5ªB-0 2, 5ºC-0,6ªA-0, 6ºB-02,,6ºC-00, 7ºA-0,7ºB-0,7 ºC-0,8ªA-0,8ºB-02,8ºC-02,
9ºA-0,9ºB02,9ºC-02
INGLÊS-5ªA-02, 5ªB-02, 5ºC-03,6ªA-02, 6ºB-02,,6ºC-0, 7ºA-0,7ºB-0,7 ºC-0,8ªA-0,8ºB-02
8ºC-02,9ºA-0,9ºB02,9ºC-02
HISTÓRIA5ªA-05, 5ªB-0, 5ºC-03,6ªA-05, 6ºA-0,6ºB-0,,6ºC-03,7ºA-04,7ºB-03,7 ºC-02,8ªA-0,
8ºB-0,8ºC-02,9ºA-0,9ºB0,9ºC-02
MATEMATICA-5ªA-0, 5ªB-0, 5ºC-0,6ªA-0, 6ºA-0,6ºB-2,,6ºC-0, 7ºA-0,7ºB-02,7 ºC-0,8ªA-2,
8ºB-0,8ºC-0,9ºA-2, ºB0, ºC-0
GEOGRAFIA-5ªA-0, 5ªB-0, 5ºC-0,6ªA-0, 6ºA-0,6ºB-0,,6ºC-0,7ºA-0,7ºB-0,7 ºC-0,8ªA-0,8ºB-0,
8ºC-0,9ºA-0,9ºB 0,9ºC-0
CIÊNCIAS-5ªA-05, 5ªB-0, 5ºC-03,6ªA-05,6ºA-0,6ºB-0,,6ºC-03, 7ºA-04,7ºB-03,7 ºC-02,8ªA-0,
8ºB-1,8ºC-02,9ºA-0,9ºB1,9ºC-02
ED.FÍSICA-5ªA-03, 5ªB-04, 5ºC-04,6ªA-03, 6ºB-04,,6ºC-04, 7ºA-04,7ºB-04,7 ºC-02,8ªA-02,
8ºB-02,8ºC-02,9ºA-0,9ºB02,9ºC-02
PRODUÇÃO DE TEXTO-5ªA-0, 5ªB-0, 5ºC-0,6ªA-0, 6ºA-0,6ºB-0,,6ºC-0, 7ºA-0,7ºB-0,7 ºC-0,
8ªA-0,8ºB-0,8ºC-0,9ºA-0,9ºB-0,9ºC-0

EE PROFª RUBENS ZAMITH, ABAIXO RELACIONADA CONFORME SEGUE:
DISCIPLINAS – DE AULAS – ENSINO MÉDIO:
PORTUGUÊS –1ªA-0,1ªB-0,1ªC-02,2ºA-0,2ºB-01,2ºC-04-3ºA-06,3ºB-02
MATEMATICA- 1ªA-04,1ªB-02,1ªC-02,2ºA-00,2ºB-06,2ºC-04-3ºA-06,3ºB-02
GEOGRAFIA-1ªA-01,1ªB-0,1ªC-0,2ºA-0,2ºB-02,2ºC-0-3ºA-02,3ºB-02
HISTÓRIA –1ªA-0,1ªB-01,1ªC-02,2ºA-02,2ºB-0,2ºC-01-3ºA-02,3ºB-01
BIOLOGIA-1ªA-0,1ªB-0,1ªC-0,2ºA-01,2ºB-0,2ºC-0-3ºA-01,3ºB-0
INGLÊS-1ªA-04,1ªB-03,1ªC-02,2ºA-0,2ºB-02,2ºC-02-3ºA-04,3ºB-04
ED.FISICA-1ªA-06,1ªB-06,1ªC-08,2ºA-06,2ºB-08,2ºC-06,3ºA-06,3ºB-04
ARTE-1ªA-02,1ªB-0, 1ªC-0,2ºA-01,2ºB-01,2ºC-01-3ºA-0,3ºB-0
FISICA-1ªA-02,1ªB-01,1ªC-00,2ºA-02ºB-04,2ºC-02-3ºA-04,3ºB-02
QUIMICA-1ªA-01,1ªB-0,1ªC-01,2ºA-01,2ºB-0,2ºC-02-3ºA-00,3ºB-06
FILOSOFIA-1ªA-0,1ªB-0,1ªC-0,2ºA-0ºB-0,2ºC-0-3ºA-0,3ºB-0
SOCIOLOGIA-1ªA-0,1ªB-0,1ªC-0,2ºA-0ºB-0,2ºC-0-3ºA-0,3ºB-0
DAC HISTÓRIA-1ªA-0,1ªB-0,1ªC-0,2ºA-0,2ºB-0,2ªC-0-3ºA-0,3ºB-0
DAC PORTUGUÊS-1ªA-0,1ªB-0,1ªC-0,2ºA-0ºB-0,2ºC-0-3ºA-0,3ºB-0
DAC MATEMATICA-1ªA-0,1ªB-0,1ªC-0,2ºA-0ºB-0,2ºC-0-3ºA-
 
Portaria Da Dirigente Regional De Ensino, De 18-10-2011
Concedendo a Sexta-Parte, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
AMÉLIA APARECIDA CLARO DA COSTA, RG 15.526.702, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, sexta-parte, a partir de 27/09/2011.

Apostila Da Dirigente Regional De Ensino, De 18-10-2011

Concedendo um Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado:
AMÉLIA APARECIDA CLARO DA COSTA, RG 15.526.702, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, 04 qqs, a partir de 27/09/2011.
EDNA APARECIDA DA COSTA, RG 11.319.110-8, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 23/05/2011.
ELIZABETH SANTOS DE OLIVEIRA, RG 16.582.154, ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, 05 qqs, a partir de 09/09/2011.
JEFFERSON DOS SANTOS MARCONDES LEITE, RG 3.009.491-7, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 01 qq, a partir de 03/04/2011.
MARIA DE FÁTIMA SPURI LIMA, RG 7.738.985, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 03 qqs, a partir de 15/09/2011.

Apostila Da Dirigente Regional De Ensino, de 18.10.2011

Retificando em nome de EDNA APARECIDA DA COSTA, RG 11.319.110-8, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM:
D.O. de 05/04/2001
Onde se lê: 03 qqs, vigência 19/01/2001;Leia-se: 03 qqs, vigência 01/01/2001.
D.O. de 06/06/2006
Onde se lê: 04 qqs, vigência 02/04/2006; Leia-se: 04 qqs, vigência 13/03/2006.
D.O. de 06/10/2006
Onde se lê: Sexta-parte, vigência 02/04/2006; Leia-se: Sexta-parte, vigência 13/03/2006.

Portaria Do Diretor De Escola De 18/10/2011
EE Profa Iolanda Vellutini
Cessando, a partir de 17/10/2011 com fundamento no incisodo Artigo 8º da Resolução SE 88, de 19/12/2007, os efeitos da Portaria de 19/02/2009, publicada em 20/02/2009, na parte em que designou para exercer as funções de Professor Coordenador:
GESSICA ALMEIDA SANTOS, RG 33.101.647-7, DI 1, PEB II-SQC-II-QM.

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE 18/10/2011


Portaria Do Diretor De Escola De 17/10/2011
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, IncisoI, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROFª. ISMÊNIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Ato Decisório 005/2011 – ORLANDO JOSÉ BENTO, RG 15.901.401-3, PEB-II- SQF-I-QM Professor Mediador (25 horas) na EE PROFª. ISMÊNIA MONTEIRO DE OLIVEIRA, acumula com Professor II, disciplina de Educação Física na Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão - EMEF DR. DOMINGOS JAGUARIBE. Acumulação Legal
EDUCAÇÃO I

Dir. Ens. Reg. Pindamonhangaba

Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de 13 de Agosto de 2009, para Exercer a Função Docente:
-Professor Educação Basica I-
-Fabricio Luis Emidio Monteiro, Rg 42911468, EE Genesio Candido Pereira-Dr., F/N 01-I a Partir de 10/10/2011
-Professor Educação Basica II-
-Wilma Aparecida de Carvalho Fontes Goncalves, Rg Mg1669826, EE Rubens Zamith-Prof., F/N 01-I a Partir de 07/10/2011

CONCURSO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR / 2009
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE - 4, publicadas no DOE de 20/11/2008,disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, para sessão de escolha de vaga,a ser realizada, em Nível Regional - de Diretoria de Ensino, em dia, hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

I - INSTRUÇÕES GERAIS

1 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral,em Nível Regional - de Diretoria de Ensino.
2 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF, ou se fazer representar por procurador,legalmente constituído.
3 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4 - O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-maipessoal a ser utilizado para recebimento de informações através do sistema GDAE.
5 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga aocandidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6 - O candidato atendido terá seus direitos exauridos no concurso.
7 - O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, observando-se o item 7, inciso XIII das Instruções Especiais SE4/2008.
9 - A relação de vagas disponíveis para ingresso dos candidatos ora convocados foi publicada no DOE de 15/10/2011 e divulgada, também, no site da SEE (www.educacao.sp.gov.br ).
10 - Deverá ser publicado oportunamente Edital de Convocação Complementar a este, dando-se continuidade à convocação para escolha de vagas.

II - LOCAIS DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

COORDENADORIA DE ENSINO REGIÃO METROPOLITANA
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO PINDAMONHANGABA

Vagas Disponíveis: 57

1. LOCAL: EE Prof. Wilson Pires César
ENDEREÇO: Rua José Maria Monteiro, 160 - Jardim Imperial
Pindamonhangaba - SP

2. QUADRO DE CHAMADA
(Dia - horário - lista - nº de candidatos convocados)
26/10/2011 - 9 h - Lista Geral - nº 52 ao nº 193
27/10/2011 - 9 h - Lista Geral - nº 194 ao nº 335
 
COORDENADORIA : CEI D.E. : REGIAO DE PINDAMONHANGABA
MUNICIPIO : PINDAMONHANGABA
013183 EE JOAO PEDRO CARDOSO DR 3
013195 EE JOAO MARTINS DE ALMEIDA PROF 1
013201 EE PEDRO SILVA PROF 6
013336 EE MARIO BULCAO GIUDICE PROF 2
013390 EE ALFREDO PUJOL DR 2
013407 EE MARIO TAVARES DR 2
013432 EE GABRIELLA MONTEIRO DE ATHAYDE MARCONDES PROFA 1
013444 EE JOAO JOSE DE AZEVEDO MONSENHOR 1
013456 EE YOLANDA BUENO DE GODOY PROFA 3
037205 EE IOLANDA VELLUTINI PROFA 2
040836 EE YONNE CESAR GUAYCURU DE OLIVEIRA PROFA 2
042250 EE JOSE PINTO MARCONDES PESTANA PROF 4
042274 EE WILSON PIRES CESAR PROF 6
045408 EE ISMENIA MONTEIRO DE OLIVEIRA PROFA 2
046802 EE EUNICE BUENO ROMEIRO PROFA 6
048197 EE ALEXANDRINA GOMES DE ARAUJO RODRIGUES PROFA 3
049207 EE IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO PROFA 2
901519 EE DIRCE APARECIDA PEREIRA MARCONDES 1
901520 EE RUBENS ZAMITH PROF 3
908046 EE JOSE WADIE MILAD PROF 3
908058 EE ANTONIA CARLOTA GOMES PROFA 1
914435 EE CELIA KEIKO IKEDA PROFA 1
916262 EE ELOYNA SALGADO RIBEIRO PROFA 1
916286 EE ESCOLASTICA ANTUNES SALGADO PROFA 3
916651 EE ISIS CASTRO DE MELLO CESAR PROFA 1
921865 EE MARIO DE ASSIS CESAR PROF 3
922614 EE ANTONIO APPARECIDO FALCAO PROF 3
922626 EE JOSE AYLTON FALCAO PROF 6
924325 EE DIRCE LEOPOLDINA CINTRA VILLAS BOAS PROFA 3
925913 EE DEMETRIO IVAHY BADARO DR 7

COORDENADORIA : CEI D.E. : REGIAO DE PINDAMONHANGABA
MUNICIPIO : SANTO ANTONIO DO PINHAL
013468 EE AFFONSO DE CARVALHO DESEMBARGADOR 1
COORDENADORIA : CEI D.E. : REGIAO DE PINDAMONHANGABA
MUNICIPIO : SAO BENTO DO SAPUCAI
013274 EE GENESIO CANDIDO PEREIRA DR 4
COORDENADORIA : CEI D.E. : REGIAO DE PINDAMONHANGABA
MUNICIPIO : TREMEMBE
014230 EE MANUEL CABRAL 4

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial e 15 de outubro de 2011


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Portaria Do Coordenador, De 14-10-2011
Concedendo,
a partir das datas abaixo, nos termos do inciso II, do artigo 2º, do Decreto 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17 de dezembro de 2008:
Diretor de Escola
5,00 (cinco inteiros)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA
EE MARIO DE ASSIS CESAR - PROF.
A partir de 3-1-2011, KELLY CARPENTER DE MEDEIROS BRAGA, 16139483/1;
Concedendo,
nos termos do inciso II, do artigo 2º, do Decreto 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17 de dezembro de 2008:
Diretor de Escola
5,00 (cinco inteiros)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Município: PINDAMONHANGABA
EE ISMENIA MONTEIRO DE OLIVEIRA - PROFA.
No período de 1-8-2011 a 15-8-2011, AIRTON PALMA DE ALVARENGA, RG 9582740/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE ESCOLASTICA ANTUNES SALGADO - PROFA.
No período de 8-8-2011 a 6-9-2011, JOSE EDUARDO OLIMPIO, RG 22797735/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE MARIO TAVARES - DR.
No período de 8-8-2011 a 22-8-2011, MARIA DE FATIMA OLIVEIRA, RG 16948738/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO - PROFA.
No período de 13-6-2011 a 10-9-2011, MARIA LUCIA BERTOLINO, RG 9256025/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE JOAO PEDRO CARDOSO - DR.
No período de 1-2-2011 a 2-3-2011, SAMIRA NASSER, RG 18229546/1;
Município: TREMEMBE
EE MANUEL CABRAL
No período de 1-8-2011 a 15-8-2011, SUELI VARGAS FREIRE MARTINS, RG 6792288/1
 
Portaria Do Diretor De Escola De 14/10/2011
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
APARECIDA CLEUZA FERNANDES OLIVEIRA, RG 6.344.445, PEB II, DI-I, SQC-II-QM, da EE “Prof. José Aylton Falcão” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 01/09/2005 à 30/08/2010, Certidão 0109/2010 e PULP 1486/2000.
ELIANA DO CARMO DE BARROS GALDINO, RG 16.763.551, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof. José Aylton Falcão” em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referentes ao período de 30/08/1997 à 28/08/2002, Certidão 078/2004 e PULP 524/2004.
PEDRO PIRES FILHO, RG 10.386.065, PEB II, DI-I, SQC-IIQM, da EE “Prof. José Aylton Falcão” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 09/08/2003 à 06/08/2008, Certidão 062/2009 e PULP 116/2004.
PEDRO PIRES FILHO, RG 10.386.065, PEB II, DI-2, SQC-IIQM, da EE “Prof. José Aylton Falcão” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 30/07/2004 à 28/07/2009, Certidão 112/2009 e PULP 682/2009.
REGINA TOLEDO LEITE MARTINEZ PEREGRINO, RG 15.855.283, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Prof. Eurípedes Braga” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 07/07/2000 à 05/07/2005, Certidão 148/2007 e PULP 678/2007

Concurso Público - Oficial Administrativo - Diário Oficial de 15 de outubro de 2011


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE 02/2011, disciplinadoras do concurso em questão, torna pública a 1ª Classificação (Lista Geral e Lista Especial), em nível Regional, dos candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo.
Os candidatos foram classificados em nível Regional, por ordem decrescente da nota final obtida, correspondente à soma da nota da prova com os pontos atribuídos aos títulos.
O candidato poderá interpor recurso contra a classificação, nos dias 17, 18 e 19/10/2011, das 8 às 12 e das 13 às 17 horas na Diretoria de Ensino de Ensino de opção do candidato.
Os candidatos com deficiência, constantes desta Classificação- Lista Especial, deverão comparecer no Departamento de Perícia Médica do Estado, no dia e horário estabelecido no Comunicado publicado no Diário Oficial do Estado de 04/10/2011 e disponível nos sites: www.educacao.sp.gov.br e www.vunesp.com.br.
Após análise e publicação do despacho dos recursos interpostos e a definição da situação dos candidatos com deficiência, o Departamento de Recursos Humanos/SE publicará, no Diário Oficial do Estado, a Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial), em nível Regional, dos candidatos aprovados no concurso.
Lista Geral
54ª Região - Pindamonhangaba
Classif. Nome Inscrição Documento Nota Obj. Nota Tit. Nota Final
1 º ABILIO LEITE RODOLFO 0142333 9 416139760 SP 54,000 54,000
2 º VANESSA HIROMI OLIVEIRA SANTOS TAKAHASHI 0157518 0 452734344 SP 52,000 2,00 54,000
3 º ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO 0122914 1 299622654 SP 51,000 51,000
4 º RENATA COUTINHO DA FONSECA 0118842 9 337809574 SP 51,000 51,000
5 º NARJARA FERRAZ CRUZ 0104890 2 35092482X SP 49,000 0,00 49,000
6 º PAMELA BARSSOTI DIAS DOS SANTOS 0105127 0 486635879 SP 49,000 49,000
7 º CRISTINA APARECIDA MARTILIANO DOS SANTOS 0129672 8 303793053 SP 47,000 0,50 47,500
8 º CAMILA DE MORAIS COSTA 0119866 1 44619055X SP 47,000 47,000
9 º ELIANA CRISTINA MOTA MARCELINO FERRARI 0145389 0 169493143 SP 45,000 2,00 47,000
10 º MARILDA SALETE DOS SANTOS LIMA 0141816 5 241328792 SP 41,000 6,00 47,000
11 º SILVANA APARECIDA MONTEIRO 0116322 1 238990540 SP 46,000 46,000
12 º ANA ROSA ROMAO FLORES 0144800 5 435684000 SP 46,000 46,000
13 º THEREZINHA EDILENE SALGADO DOS SANTOS 0162491 1 16581855 SP 44,000 2,00 46,000
14 º ANDRE LUIS BISPO DOS SANTOS 0100095 0 206602674 RJ 44,000 2,00 46,000
15 º BRUNO DE CALASANS BERNARDES SILVA 0139106 2 439064259 SP 44,000 2,00 46,000
16 º MURILO BARACHO FILHO 0119257 4 48447862X SP 45,000 45,000
17 º ALLINE GABRIELA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA 0100034 9 302361613 SP 45,000 45,000
18 º CELIA REGINA DA COSTA 0104785 0 180403187 SP 44,000 44,000
19 º AMANDA DANIELLE MOTTA E SANTOS 0110247 8 434759569 SP 44,000 44,000
20 º GIOVANA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO 0149369 8 276487400 SP 42,000 2,00 44,000
21 º PAULA DIAS LIMA 0137566 0 487978201 SP 43,000 43,000
22 º ISABEL MARIA AUN DE BARROS LIMA ROCHA 0160316 7 217293646 SP 43,000 43,000
23 º EVANDRO LUIS NUNES DA CONCEICAO 0117483 5 414298792 SP 43,000 43,000
24 º CELSO EDUARDO MANOEL RIBEIRO 0151492 0 461732294 SP 42,000 42,000
25 º ANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO 0155550 2 163745705 SP 42,000 42,000
26 º JORGE RENATO DA SILVA 0157377 2 175095747 SP 42,000 42,000
27 º CLAUDIA MARTINS DE OLIVEIRA 0141655 3 294562692 SP 42,000 42,000
28 º MYRELA CAROLINE DE BARROS SILVA 0140273 0 462007042 SP 42,000 42,000
29 º CAMILA ARAUJO DE OLIVEIRA 0155001 2 460420914 SP 42,000 42,000
30 º BRUNA DE GODOY ALVES DE OLIVEIRA 0154145 5 490806417 SP 42,000 42,000
31 º RITA DE CASSIA COUTINHO DA FONSECA 0118814 3 453763157 SP 42,000 42,000
32 º ROSEANE DE LIMA SANTOS 0147056 6 473969865 SP 42,000 42,000
33 º MARY ABREU DE ALMEIDA 0125354 9 825025398 RJ 40,000 2,00 42,000
34 º VIVIANE INOCENCIO DOS SANTOS 0162047 9 462343601 SP 41,000 41,000
35 º SILMAR DE ALMEIDA PACCA 0131985 0 43009145 SP 41,000 41,000
36 º LIZEANI KOCH DE ALMEIDA 0132566 3 487509705 SP 41,000 41,000
37 º EDNA MARTINS DA SILVA 0138523 2 45653202X SP 41,000 41,000
38 º MAYARA DOS SANTOS CONCEICAO 0149986 6 487259154 SP 41,000 41,000
39 º LIGIA GALVAO PIMENTA 0152958 7 414296400 SP 41,000 41,000
40 º LANUCE DIAS SANTOS 0162148 3 972053387 BA 41,000 41,000
41 º FRANCISCA GERLANIA DE FREITAS 0141915 3 2181960 RN 41,000 41,000
42 º JANAINA APARECIDA SANCHES RAMOS DE CAMARGO 0104202 5 322649857 SP 40,000 1,00 41,000
43 º CANDIDA TEREZA LIMA SALES 0122011 0 481803221 SP 40,000 40,000
44 º JULIANA GUIMARAES LOURENCO 0136158 9 410830902 SP 40,000 40,000
45 º CRISTIANE SANTOS 0113719 0 551524509 SP 40,000 0,00 40,000
46 º KATIA DE OLIVEIRA FELIX DA SILVA 0144500 6 437423505 SP 40,000 40,000
47 º ANDREIA CRISTINA FERNANDES 0161997 7 441791232 SP 40,000 40,000
48 º MARAISA CRISTIANE DA SILVA 0143907 3 404272009 SP 40,000 40,000

Resolução SE 69 - Diário Oficial de 15 de outubro de 2011


Institui o Grupo de Apoio às Diretorias de Ensino– GADE, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto 57.141, de 18-07-2011, que reorganiza a Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Comitê Executivo de que trata a Resolução SE 59, de 30.8.2011, o Grupo de Apoio às Diretorias de Ensino - GADE, com a finalidade de orientar e apoiar a implantação da nova estrutura organizacional dessas diretorias.
Artigo 2º - Integram o Grupo de Apoio às Diretorias de Ensino - GADE:
I – Dione Di Pietro Whitehurst, RG 4.238.500, Coordenadora do Grupo;
II - Jorge Sagae, RG 9.765.105, Vice-Coordenador do Grupo;
III – José Benedito de Oliveira, RG 4.771.852-3;
IV – Rubens Antonio Mandetta de Souza, RG 9.545.732-X;
V - Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195;
VI – Adriano Mauro Cansian, RG 16.237.020, ou seu representante;
VII – Claudia Chiaroni Afuso, RG 13.454.606-4, ou seu representante;
VIII – Ana Leonor Sala Alonso, RG 13.786.110-2, ou seu representante;
IX – Vera Lúcia Costa Cabral, RG 10.930.272-2, ou seu representante;
X – Maria Nícia Pestana de Castro, RG 4.209.631, ou seu representante;
XI – Odair Romanato, RG 2.890.516;
XII – Leila Aparecida Viola Mallio, RG 3.573.884-4, ou seu representante;
XIII– Nayra Karam Moysés, RG 12.178.318;
XIV - Helen Silvestre Fernandes, RG 18.870.604;
XV – Theo Lovízio de Araújo, RG 34.046.533-5;
XVI – Maria Elisa Almeida Brandt, RG 19.233.583-2.
Artigo 2º - O GADE tem as seguintes atribuições:
I - orientar os dirigentes regionais de ensino no exercício das funções gerenciais a serem desenvolvidas na implantação gradativa das novas unidades de suas respectivas diretorias de ensino, em questões relacionadas a critérios de avaliação de servidores para ocupação de cargos da estrutura, reserva de cargos para ocupação oportuna, entre outras;
II - esclarecer o procedimento de articulação com as unidades da administração central da Secretaria da Educação, na nova estrutura;
III - explicitar o papel, as atividades e o modo operacional da Subsecretaria de Articulação Regional;
IV - orientar a aplicação dos critérios de movimentação de pessoal na ocupação de cargos de direção nas DEs, estabelecidos nesta resolução;
V – orientar o equacionamento de espaço e arranjo físico, na nova estrutura, em conjunto com a Equipe Técnica de Arranjo Físico e Mudança;
VI – orientar o equacionamento de equipamentos e da infraestrutura da rede de informática, em conjunto com a Equipe Técnica de Tecnologia da Informação e Processos;
VII - propor programa de desenvolvimento imediato de liderança, em conjunto com a Equipe Técnica de Pessoas e Desenvolvimento;
VIII - propor programa de desenvolvimento técnico/operacional em conjunto com a Equipe Técnica de Pessoas e Desenvolvimento;
IX - orientar quanto ao funcionamento das novas unidades da administração central, em especial nos principais fluxos de atividades das coordenadorias, envolvendo as DEs, em conjunto com a Equipe Técnica de Tecnologia da Informação e Processos;
X – rever os módulos de pessoal atualmente vigentes nas DEs para ajustá-los à nova estrutura e aos procedimentos decorrentes de sua implantação.
Artigo 3º - O GADE deverá apresentar, para aprovação do Comitê Executivo, plano de trabalho com a finalidade precípua de apoiar a implantação da nova estrutura organizacional das Diretorias de Ensino, de acordo com o Cronograma de Implantação aprovado pela Resolução SE 50/2011.
Artigo 4º – A ocupação dos cargos de direção na nova estrutura da Diretoria de Ensino observará o seguinte:
I – o integrante do Quadro do Magistério, em exercício na DE, poderá ser designado para ocupar cargo de direção na nova estrutura, em unidade cujas atribuições sejam de natureza compatível com as do cargo de que é titular;
II – na ausência de profissionais para ocupar posições de direção na nova estrutura das DEs, essas posições permanecerão vagas até o ingresso de novos profissionais e/ou a qualificação de integrantes dos quadros existentes, sendo que as unidades correspondentes às posições vagas serão dirigidas, até sua ocupação, na seguinte conformidade:
a) se centro, pelo próprio Dirigente Regional;
b) se núcleo, pelo Diretor do Centro a que esteja integrado.
Parágrafo único - As indicações para os cargos de direção nas DEs, apresentadas pelos respectivos dirigentes regionais, serão orientadas e monitoradas pelo GADE e submetidas à apreciação do Comitê Executivo, para posterior encaminhamento à decisão final do Secretário da Educação.
Artigo 5º - Poderão permanecer em exercício nas DEs os integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro do Magistério que assim se encontravam na data de publicação do Decreto 57.141/2011.
Parágrafo único - Os integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro do Magistério que tenham sido afastados para exercício de atividades administrativas nas DEs, após a data de publicação do Decreto 57.141/2011, terão seu afastamento cessado em 31-12-2011.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação