terça-feira, 12 de abril de 2011

Concurso de Remoção Docente - Diário Oficial de 12 de abril de 2011

Concurso de Remoção de Docentes / 2011/2012
Procedimentos de Inscrição e Indicações e Relação de Vagas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no D.O. de 11 de dezembro de 2009 e na Resolução SE nº 95, publicada no D.O. de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe Docente – 2011/2012 – Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II.
Não poderá participar de concurso de remoção o professor ingressante que se encontre em estágio probatório e que tenha sido nomeado mediante concurso regionalizado – parágrafo único do artigo 2.º do Decreto 55.144/2009.
Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante da classe que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o docente cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em D.O..
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição, sendo indeferida de plano, a inscrição que não registrar ao menos uma indicação.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente no ano letivo de 2012.
I – das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período 12 a 18/04/2011, iniciando-se às 9h do dia 12 de abril de 2011 e encerrando-se às 23h59 do dia 18 de abril de 2011, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 o tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06/2010 será obtido junto ao cadastro funcional, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clique em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contida.
2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado / Mestrado, Certificado Especialização / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva ( exclusivamente adido, PEB II com constituição de jornada parcial ou ao candidato que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade na qual encontra-se classificado), e
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 caso seja detectado inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola.
4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II - das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 20/03/2011, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: http://www.imprensãoficial.com.br/, e da Educação: www.educação.sp.gov.br , na seguinte ordem:
1.1. Coordenadoria / Diretoria de Ensino / Município – Código da unidade escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas
1.2. Jornada de Trabalho Docente que a unidade escolar comporta
III – das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 ordem geral de preferência;
2.2 código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 município;
2.4 Jornada de trabalho desejada:
2.4.1 PEB II: JC – Jornada Integral / JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial / JR – Jornada Reduzida;
2.4.2 PEB I: JB – Jornada Básica / JI – Jornada Inicial;
2.5 se PEB I - Tipo de Classe (R – Classe 25 horas / C – Classe 24 horas)
2.5.1 Tipo de Classe “R”, poderá ser indicada as jornadas JB e/ou JI
2.5.2 Tipo de Classe “C”, somente a jornada JI
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
IV – DOS TÍTULOS
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação:
2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30/06/2010
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database 30/06/2010
2.2.3 número de filhos
2.2.4 maior idade
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que houver: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 para fins de desempate, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Imposto de Renda.
V - das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção;
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 12 a 18/04/2011, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5.1 O(s) documento(s) a ser(em) entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 12 a 18/04/2011, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e relacionados um a um de forma clara.
5.2 Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos / SE.
8. da classificação do inscritos caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10.A Relação de Vagas encontra-se no caderno SUPLEMENTO do Diário Oficial, publicado na mesma data.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 12 de Abril de 2011

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRHU
Concedendo, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 a 24, DA LEI COMPLEMENTAR N 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N 958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, a EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, a PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO a SEGUIR RELACIONADOS:
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA
MARCIA RONCONI DE CARVALHO, RG=17.627.566, RS=4508452, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II, UA=58797-EE ISMENIA MONTEIRO DE OLIVEIRA PROFA, EM PINDAMONHANGABA, a PARTIR DE 05 / 02 / 2002 (P. 00167/0067/11);
NATALIA SAINT CLAIR LOPES, RG=22.101.781, RS=6553898, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, EVCD, FAIXA-2, NIVEL-II, UA=62522-EE IVONE NOGUEIRA DE AZEVEDO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, a PARTIR DE 09 / 10 / 2009 (P. 00840/0067/09);
 
COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 21 a 24, DA LEI COMPLEMENTAR N 836, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N 958, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004, A EVOLUCAO FUNCIONAL, PELA VIA NAO-ACADEMICA, a PARTIR DAS DATAS MENCIONADAS, AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTERIO a SEGUIR RELACIONADOS:
DIRETORIA DE ENSINO-REGIAO DE PINDAMONHANGABA
APARECIDA CLEUSA FERNANDES OLIVEIRA, RG=6.344.445, RS=4641863, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-III, EV-CD, UA=21389-EE JOSE AYLTON FALCAO PROF, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 09/12/2010 (P. 00195/0067/10);
LUCIA HELENA BATISTA MONTEIRO FORONI, RG=8.725.568, RS=4315560, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVEL-V, EV-CD, UA=41778-EE JOAO JOSE DE AZEVEDO MONSENHOR, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 25/02/2011 (P. 00317/0067/10);
MARIA APARECIDA DE CAMPOS ANTUNES, RG=10.386.770, RS=4979163, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQC-II-QM, FAIXA-2, NIVEL-V, EV-CD, UA=41774-EE ALZIRA FRANCO PROFA, EM PINDAMONHANGABA, ESTRUTURA-I, a PARTIR DE 16/03/2011 (P. 00166/0067/11);
SILVIA MARIA RENNO DIAS, RG=14.966.693, RS=11716009, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, FAIXA-1, NIVELII, EV-CD, UA=41798-EE GENESIO CANDIDO PEREIRA DR, EM SAO BENTO DO SAPUCAI, ESTRUTURA-II, a PARTIR DE 22/02/2011 (P. 00160/0067/11);
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 11/04/2011
Designando
com fundamento no artigo 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, os docentes abaixo identificados:
- período de 22/03/2011 a 20/04/2011 - CÉLIA MARIA DE CASTRO CORRÊA, RG. 6.989.551, PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE Prof. Mário de Assis César, para exercer as funções acima citadas na EE Dr. Demétrio Ivahi Badaró, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a MARIA IRENE MACHADO RIBAS KANO, RG. 4.507.636, afastada em férias regulamentares, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
- período de 21/03/2011 a 19/04/2011 - EDLEUZA DE LUNA CERQUEIRA, RG. 22.306.823-8, PEB II, SQF-I-QM, classificada na EE Comendador Teixeira Pombo, em Tremembé, para exercer as funções acima citadas na mesma unidade escolar, em substituição a JULIANA CARDOSO FERRAZ YAMAZAKI, RG 27.962.110-3, afastada em férias regulamentares, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.
Exonerando a partir de 06/04/2011, com fundamento no artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, item 1 da L.C.180/78, MATHEUS ALVES DA SILVA RONCONI COSTA, RG 47.119.168-1, do cargo de Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, classificado na EE Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues, em Pindamonhangaba, para o qual foi nomeado por Decreto de 25, publicado no DOE de 26/05/2009. Processo nº 0219/0067/2011.
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino De 11/04/2011
Retificando D.O. de 23/03/2011
Em nome de JANAINA APARECIDA GUERRA, RG. 23.899.326, PEB II, SQC-II-QM:
Onde se lê: ... período de 18/07/2000 a 16/07/2005, Certidão nº 0114/2006...
Leia-se: ... período de 16/09/2005 a 14/09/2010, Certidão nº 0119/2010...
Portaria Do Diretor De Escola De 11/04/2011
O Diretor de Escola, de acordo com o artigo 72, inciso XI, alínea “f” do Decreto nº 17.329/81 expede a presente portaria:
Concedendo, à vista do artigo 198 da Lei 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela LC nº 1054 de 07/07/2008 e artigo 72 da Lei nº 8213/91, c/c com Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1, de 21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008, 180 (cento e oitenta dias) de salário-maternidade a partir de 29/03/2011 à LORAINE SATHLER SANTOS, RG. 43.054.591-5, PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof. Antonio Apparecido Falcão”, em Pindamonhangaba.
 
EDUCAÇÃO I
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-4-2011
Contratando, nos termos do artigo 13 do Decreto nº 54.682 de 13 de agosto de 2009, para exercer a atividade de docente eventual:
-PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I
-Diretoria De Ensino Pindamonhangaba
EE ESCOLASTICA ANTUNES SALGADO PROFA - 12/20204/2011,
-CRSTIANE CRISTINA OLIMPIO, RG 41082839, F1/NI, no período de 01/04/2011 até 16/12/2011