Admitindo para a função de Professor Secundário, MÁRIO ROCHA DANTAS, RG:5.686.242-SSP/SP:
na EE Dr. Genésio Cândido Pereira, a partir de 22-03-1978. (Publicado para acerto de vida funcional)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 31-07-2012
Declarando que, em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE 7647/2012, Processo Judicial 0037486-45.2009.8.26.0053-11ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por MARIA HELENA CAMARGO MATHIAS E OUTROS, para declarar que as interessadas abaixo relacionadas fazem jus “ ao recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos/proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completaram o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, observada a prescriçãoquinquenal.”
DEA APPARECIDA D’ALESSANDRO MONTEIRO GOMES, RG: 2.368.000, Professor Educação Básica II (APOSENTADA), SQC-IIQM, vigência da sexta-parte = 01-11-1989 MARIA APARECIDA DE PAIVA, RG: 4.746.414, Professor Educação Básica I (APOSENTADA), SQC-II-QM, vigência da
sexta-parte = 01-11-1989
SONIA ANTONIETA DE OLIVEIRA, RG: 5.352.708, Professor Educação Básica I (APOSENTADA), SQC-II-QM, vigência da sexta-parte = 30-05-1992
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 31-07-2012
Dispensando da função de Professor Secundário, MÁRIO ROCHA DANTAS, RG:5.686.242-SSP/SP: na EE Dr. Genésio Cândido Pereira, a partir de 15-09-1978.(Publicado para acerto de vida funcional)
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 31-07-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores abaixo identificados:
LYDIA MARIA DA SILVA E SOUZA, RG.21.258.798, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 01 qq, a partir de 10-06-1999 e 02 qqs, a partir de 11-03-2011. CLAUDIA RODRIGUES ROBERTO, RG.22.053.497-4, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 03 qqs, a partir de18-04-2012.
SARAH SEBE DA SILVA, RG.29.571.889-4, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 01 qq, a partir de 02-04-2012.
Apostilas do Dirigente Regional de Ensino, de 31-07-2012
Retificando: A Portaria de aposentadoria pb. em 04-03-2006 e retificada em 12-05-2007, em nome de MARIO DE ASSIS CÉSAR JÚNIOR, RG: 3.932.560, PEB II, SQF-I-QM (ESTÁVEL), Faixa 02, Nível II, da EE Prof. João Martins de Almeida, em Pindamonhangaba, Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 62/06, ratificada pelo DRHU/SE em 15-02-2006, nos termos do art. 27, III, LC 500/74 alt. pela EC 180/78 e art. 6º, I, II, III, IV, da EC 41/03 alt. pela EC 47/05 c/c § 5º art. 40 CF/88, em cumprimento à Decisão Judicial constante em Processo SE 7007/2012 e Processo Judicial 40514-21-2009-8-26-0053- 14ª V.F.P, encabeçado por OLERIANA ANTUNES LEITE E OUTROS, para declarar que o interessado
faz jus ao "recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos/proventos integrais, salvo as de caráter eventual, nos termos do art. 129 da CE/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal". Processo 3514/1985
A Portaria de aposentadoria pb. em 07-10-2008
Em nome de SOLANGE CORREA, RG: 6.316.597, PEB II, SQC-II-QM, Faixa 02, Nível II, da EE Prof. Wilson Pires Cesar, em Pindamonhangaba, Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 157/08, ratificada pelo DRHU/SE em 17-09-2008, nos termos do Art. 6º, I, II, III, IV, da EC 41/03 alt. pela EC 47/05 c/c art. 201 § 9º da CF/88 e LC 269/81, em cumprimento à Decisão Judicial, constante no Processo SE 7012/2012 e Processo Judicial 025232- 40.2009.8.26.0053 - 7ª V.F.P, encabeçado por ESCOLÁSTICA DE CAMARGO OLIVEIRA E OUTROS, para declarar que a interessada abaixo faz jus ao "recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da CE/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal". Processo 4258/1990
A Portaria de aposentadoria pb. em 02-03-2005
Em nome de DERLI SALGADO, RG: 6.073.645, PEB II, SQC-II-QM, Faixa 02, Nível III, da EE Prof. Wilson Pires Cesar, em Pindamonhangaba, Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 278/04, ratificada pelo DRHU/SE em 13/11/04, nos termos do art. 40, § 1º, III, a,§ 5º, CF/88 alt. para o art. 1º, EC 20/98 c/c LC 269/81 e art. 132 da CE/89 c/c art. 3º EC 41/03, em cumprimento à Decisão Judicial, constante no Processo SE 7012/2012 e Processo Judicial 025232-40.2009.8.26.0053 - 7ª V.F.P, encabeçado por ESCOLÁSTICA DE CAMARGO OLIVEIRA E OUTROS, para declarar que a interessada faz jus ao "recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da CE/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada aprescrição quinquenal". Processo 3839/1985
Portaria da Coordenadora, de 31-7-2012
Tornando Como Efetivo Exercício os dias em que os funcionários abaixo relacionados compareceram à Orientação Técnica “Acompanhamento Formativo das Ações nos Anos Iniciais – Ensino Fundamental”. Período da tarde do dia 01-06-2012: DE da Região de Pindamonhangaba: Juliani Andréia Garcia Caltabiano – RG 23.900.581, Dia 01-06-2012 – Horário: das 8h30 às 17h30 Local: Diretoria de Ensino de Bauru
PARECER DAS PERÍCIAS MÉDICAS PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA
ANTONIO RIBEIRO GUIMARAES - 5258532 PINDAMONHANGABA - 13-06-2012 - N.DIAS: 20
A PARTIR DE 11-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
CELIA ALVES D DE OLIVEIRA - 7966706 PINDAMONHANGABA - 12-06-2012 - N.DIAS: 20 A PARTIR DE 11-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
SILVANA SOUSA CORREA MEYER - 6104414 PINDAMONHANGABA - 13-07-2012 - N.DIAS: 20 A PARTIR DE 25-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa doservidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 31/07/12.
Designando: A vista da competência conferida pelo Inciso I do artigo 1º da Resolução SE 42 de 10/04/12 e, com fundamento no artigo 5ºda Lei Complementar 836 de 30/12/97, para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico. Professor de Educação Básica I.
DIANA DI FRANCO CUNHA, 10.921.176-5, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQF-I-QM, classificado na EE Prof. José Wadie Milad, Pindamonhangaba, em Jornada Integral de Trabalho Docente, a partir de 01/08/12, na Diretoria de Ensino-Região de Taubaté.