quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 18 DE JANEIRO DE 2012

Portaria do Diretor de Escola, de 17-1-2012
Admitindo para a função de Professor I eventual, MARIA
DO CARMO MARQUES AMBRÓSIO, Rg: 22.225.462:
na EE Profª Yolanda Bueno de Godoy, a partir de 08-06-1988
(Publicado para acerto de vida funcional).Admitindo para a fun-
ção de Professor I OFA, MARIA DO CARMO MARQUES AMBRÓ-
SIO, Rg: 22.225.462: na EE Profª Yolanda Bueno de Godoi, a
partir de 18-06-1990 (Publicado para acerto de vida funcional).
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental
e Médio
Portaria do Diretor, de 17-01-2012
EE COMENDADOR TEIXEIRA POMBO
Cessando, a partir de 29-12-2011 com fundamento no
Inciso III, alínea “a” do artigo 8º da Resolução SE-88, de
19-12-2007, os efeitos da Portaria de 04-03-2010 publicada em
20-03-2010, na parte em que designou para exercer as funções
de Professor Coordenador: SELMA OLIVEIRA CARVALHO VIEIRA
LEZZO, RG.19.485.132, DI 1, PEB-II– SQC-II-QM.

Resolução SE 4, de 17-1-2012

Dispõe sobre a autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL, e
dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto
nº 27.270, de 10.8.1987, alterado pelo Decreto nº 54.758, de
10.9.2009, e no Decreto nº 44.449, de 24.11.1999, e à vista do
disposto na Resolução SE nº 81, de 4.11.2009, e da manifesta-
ção da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica. resolve:
Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento
de um CEL na EE Profª Aida Leda Bauer Davies, em Mongaguá,
Diretoria de Ensino Região São Vicente, para ministrar aulas de
língua estrangeira moderna.
Artigo 2º - À Diretoria de Ensino caberá, nos termos do
disposto na Resolução SE nº 81/2009, acompanhar, orientar e
avaliar a organização e o funcionamento didático e técnicopedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 17 DE JANEIRO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional, de 16-1-2012
Declarando, em virtude de Sentença Proferida nos autos do Mandado de Segurança, Ordem 1199/2010, Processo 445.01.2010.006894-0 /000000-000, Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pindamonhangaba-SP, o interessado abaixo identificado jaz jus ao gozo do benefício da Licença- Prêmio
por 90 dias referente ao período de: 23-04-2001 a 08-05- 2001; 07-06-2001 a 21-12-2001 e 06-02-2002 a 05-07-2006; Certidão 007/2012. JOÃO MARCELO DIAS, RG. 18.044.699, PEB II, SQF-I-QM. PULP 0039/0067/2012.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-01-2012

Designando, a interessada abaixo, para, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo e em Jornada Completa de Trabalho, exercer a função de serviço público abaixo especificada, classificada conforme Resolução SE 56, de 17, publicada em 18-8-2011, ficando-lhe atribuída a gratificação mensal “pró labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168/68, fazendo jus, conforme disposto no artigo 196, da Lei Complementar 180-78, à diferença entre o valor da Referência 1 e a Referência 6, ambas da EV. Comissão, a que se refere a Lei Complementar 1.158, de 2 de dezembro de 2011:
MARIA IGNEZ DE OLIVEIRA GRANATO, RG: 6.060.964, DI:1, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba, em Jornada Completa de Trabalho,
Diretor I, do Núcleo de Administração do Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, da Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba. (P. 40/0067/2012).

Escolas Estaduais

Portaria do Diretor de Escola, de 16-1-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: NEUZA MARIA DA SILVA, RG. 7.761.553, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE “Prof. Eurípedes Braga” em Pindamonhangaba, 90 dias referentes ao períodode 05/09/00 a 03/09/05, Certidão 066/2007 e PULP 051/1997.