Incorpora novo membro ao Grupo de Trabalho
constituído para elaborar propostas de reestruturação do Estatuto do Magistério Paulista e dos
Planos de Carreira, Vencimentos e Salários para
os integrantes dos Quadros do Magistério e de
Apoio Escolar
O Secretário da Educação, Resolve:
Art. 1º - Fica incorporada ao Grupo de Trabalho constituído
pela Resolução SE – 7, de 10 de fevereiro de 2011, a funcionária
Maria Auxiliadora Albergaria, RG 2.684.317, do Gabinete do
Secretário da Educação.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
terça-feira, 1 de março de 2011
DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de o1 de Março de 2011
Apostila Do Dirigente Regional De Ensino
De 28/02/2011
Declarando em virtude de Alteração de RG., MARIA DE
LOURDES DOS SANTOS REIS OLIVEIRA, RG. 8.976.481, Agente
de Organização Escolar, SQC-II-QAE, passa a vigorar: RG.
8.976.481-X.
Portaria Do Diretor De Escola De 28/02/2011
EE Prof. Antonio Apparecido Falcão
Designando
A vista da competência conferida pelo inciso IV do artigo
5º da Resolução SE-88, de 19/12/2007 e com fundamento no
artigo 5º da LC nº 836 de 30/12/1997, para o Posto de Trabalho
destinado às funções de Professor Coordenador, o docente
JOSIANE CRISTINA BITTENCOURT DA COSTA, RG. 32.480.929,
DI 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na
mesma Unidade Escolar, em Jornada Básica de Trabalho Docente, a partir de 24/02/2011, fazendo jus a carga suplementar de
10 horas semanais
De 28/02/2011
Declarando em virtude de Alteração de RG., MARIA DE
LOURDES DOS SANTOS REIS OLIVEIRA, RG. 8.976.481, Agente
de Organização Escolar, SQC-II-QAE, passa a vigorar: RG.
8.976.481-X.
Portaria Do Diretor De Escola De 28/02/2011
EE Prof. Antonio Apparecido Falcão
Designando
A vista da competência conferida pelo inciso IV do artigo
5º da Resolução SE-88, de 19/12/2007 e com fundamento no
artigo 5º da LC nº 836 de 30/12/1997, para o Posto de Trabalho
destinado às funções de Professor Coordenador, o docente
JOSIANE CRISTINA BITTENCOURT DA COSTA, RG. 32.480.929,
DI 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na
mesma Unidade Escolar, em Jornada Básica de Trabalho Docente, a partir de 24/02/2011, fazendo jus a carga suplementar de
10 horas semanais
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