sábado, 9 de abril de 2011

REABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA EDUCADOR PROFISSIONAL DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA/2011

    SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
     COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
 DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PINDAMONHANGABA

EDITAL DE REABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA EDUCADOR PROFISSIONAL DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA/2011


           
O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO PINDAMONHANGABA nos termos da Resolução SE 18 de 05/02/2010, com dispositivos alterados pela Resolução SE 22 de 7/04/2011, torna público o período de reabertura de inscrição para educador profissional do Programa Escola da Família/ 2011, para os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena, Bacharel ou Tecnólogo de Nível Superior nos termos das Resoluções SE 77/10, Resol. SE Nº 2/11, Resol. Nº 3/11 e demais legislações vigentes.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


O processo de inscrição regido por esse edital será executado nos seguintes termos:
O docente será admitido nos termos da legislação vigente. ( Artigo 8º da Resolução SE 18/10 estabelece: A unidade escolar contará com um docente devidamente habilitado ao exercício no campo de atuação relativo a classes ou a aula, a fim de exercer, com carga horária de 24 ( vinte e quatro ) horas semanais, na estrutura do Programa, as atribuições de Educador Profissional.

  1. A carga horária será de 24 horas semanais, distribuídas pelos dias da semana , na seguinte conformidade:
a)      8 (oito) horas para desenvolver as atividades aos sábados e 8 (oito) horas aos domingos;
b)      4 (quatro) horas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliações, às segundas e sextas-feiras, com a Coordenação Regional;
c)      2 (duas) horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC), realizado na escola, juntamente com seus pares docentes;
d)     2 (duas) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (HTPL).
  1. O processo de inscrição terá validade para o restante do ano letivo de 2011.
  2. A inscrição não implicará necessariamente, no compromisso de atribuição de aulas.
  3. Sempre que houver necessidade, poderão ser reabertos, a qualquer tempo, períodos de inscrição e de nova seleção de candidatos à admissão como docente, para atuar no Programa Escola da Família, desde que já se encontrem inscritos e/ou cadastrados no processo regular de atribuição de classes e aulas do ano em curso.
  4. O Educador Profissional, poderá ser DISPENSADO da função, caso não corresponda às exigências do Programa. (§ 6º, item IV, do Artigo 9º da Res. SE 18/2010).


      II – DO PERFIL


a)      Ter habilidade para tratar com projetos educacionais;
b)      Aceitar as exigências do Programa e as atribuições da função de Educador Profissional;
c)      Ter responsabilidade, iniciativa e criatividade;
d)     Ser pontual, assíduo, organizado e ativo;
e)      Ter como propósito atrair os jovens e suas famílias para um espaço destinado à prática da cidadania;
f)       Ter interesse no trabalho e perseverança para desenvolver ações-educativas, com intuito de fortalecer a auto-estima e a identidade cultural das
comunidades, através da implantação de uma grade de atividades construídas a partir dos quatro eixos norteadores, quais sejam, a cultura, o esporte, a saúde e a qualificação para o trabalho;
g)      Ter disponibilidade de tempo para participar de treinamento, capacitação e reunião, além das reuniões estabelecidas pelo programa, quando for o caso;
h)      Fundamentar políticas positivas para a construção de uma cultura de paz, promovendo o envolvimento educacional integrado ao conjunto das comunidades.

III - DO PERÌODO
           
            A inscrição será realizada no período de 12 a 14 de ABRIL, das 9h30 min às 11h30 min e das 14h às 16h30min, na Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 – Jd Rosely.

IV – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1.      Ter inscrição no processo anual de atribuição de classes e aulas do ensino regular para 2011, na Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba ou nas respectivas escolas sede.
2.      Ter participado do processo seletivo realizado pela SEE.
3.      Ser professor OFA - Categoria F – (§§ 2º e 3º do Artigo 2º da LC 1.010/2007)
4.      Ser professor OFA – Categoria L – (Parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.093/09).

V- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

            O candidato deverá comparecer no endereço acima citado, no período estabelecido, apresentando os documentos comprobatórios, abaixo especificados:
1.      Cópia do R.G.;
2.      Cópia do comprovante de inscrição no processo anual de atribuição de classes e aulas, para 2011, realizada na Diretoria de Ensino ou nas respectivas escolas sede;
3.      Breve currículo contendo:
a)      Informações Pessoais (nome, endereço, telefone, e’mail);
b)      Formação Acadêmica;
c)      Formação Complementar – Cursos, Seminários e Orientações Técnicas.

4.      Plano de Trabalho de Educador Profissional a ser desenvolvido nas escolas desta Diretoria de Ensino, que conta com o Programa Escola da Família. O Plano deverá conter justificativas, objetivos, metas e avaliação, tendo em vista os quatro eixos: Saúde, Cultura, Esporte e Qualificação para o Trabalho.
           
5.      Declaração do próprio candidato, estabelecendo o compromisso e a disponibilidade para exercer as atividades nos finais de semana, bem como participar das reuniões de avaliação e planejamento, às segundas e/ou sextas-feiras das 8h30min às 12h30min, junto à Coordenação Regional do Programa na Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba.


VI – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

1.      A classificação final decorrerá da avaliação de títulos, análises do currículo, do plano de trabalho, da entrevista, da experiência comprovada no projeto e da participação no Processo Seletivo Simplificado ( promovido pela Secretaria de Estado da Educação ).

IMPORTANTE: O candidato, que possuir tempo de serviço prestado em atuação anterior, no Programa Escola da Família da Diretoria de Pindamonhangaba, terá também, avaliação do seu trabalho efetuada pela Coordenação Regional do Programa, não sendo selecionado aquele que não apresentar avaliação satisfatória.

VII – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
           
1.      Será  publicado em  15 de abril de 2011, no blog da Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.      Alterações neste Edital poderão ocorrer a qualquer momento em atendimento a determinações legais emanadas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

2.      Os casos omissos serão resolvidos pela  Coordenação Regional do Programa Escola da Família e pela equipe de atribuição da D.E.

Pindamonhangaba, 08 de abril de 2011.

Coordenação Regional do Programa Escola da Família.


Gicele de Paiva Giudice
R.G. 11.602.820-8
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba











DECLARAÇÃO



Eu, ______________________________________________________,
RG ______________________ , CPF ___________________________,
DECLARO que assumo o compromisso e a disponibilidade, para exercer as atividades nos finais de semana e para participar das reuniões de orientação,  avaliação e  planejamento, à segundas e/ou sextas-feiras, das 8h às 12h30min, junto à Coordenação Regional do Programa.




                   Pindamonhangaba, _______ de ____________________ de 2011.






_______________________________
Assinatura do Candidato




DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 09 de Abril de 2011

Apostila do Dirigente Regional de Ensino
de 08/04/2011
Declarando
Que a função-atividade da interessada adiante mencionada
fica enquadrada na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
SEBASTIANA PENHA MACHADO, RG 27.648.670-5, PEB II,
SQF-I-QM:
C - 08/01/2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33,
I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 01 qq.
Portaria do Diretor de Escola, de 08/04/2011
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos
termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
TANIA PAULA BENTO RODOLFO, RG 23.899.135, PEB II,
SQC-II-QM, da EE “Dirce Aparecida Pereira Marcondes”, em
Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de
27/10/2001 a 25/10/2006, Certidão nº 0010/2007 e PULP nº
0087/2007.
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213
de 24/07/1991, inciso II, do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/1974,
combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de
21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008:
- 03 (três) dias de auxílio-doença à TATIANA REGIANE
MILENA DUARTE MEIRELLES CUBA, RG 33.044.933-3, PEB
II, SQF-I-QM, da EE “Dr. João Pedro Cardoso” no período de
06/04/2011 a 08/04/2011.
- 08 (oito) dias de auxílio-doença a WALMOR VANONI
DE LIMA SILVA, RG 33.782.994, PEB II, SQF-I-QM, da EE
“Prof. Demétrio Ivahy Badaró” no período de 21/03/2011 a
28/03/2011.
Despacho do Diretor de Escola, de 08/04/2011
ATOS DECISÓRIOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS/FUNÇÃO
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64,
Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto nº 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE PROF. JOSÉ PINTO MARCONDES PESTANA
- Ato Decisório nº 002/2011 - MARIA DAS DORES SOUZA
- RG 16.583.122-4, PEB II - OFA, de Inglês na EE Prof. José
Pinto Marcondes Pestana, acumula com PEB II - aposentada.
Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 001/2011 - ELISABETE ARAUJO PEREIRA
RIBEIRO - RG 25.565.230-6, PEB II - efetivo de Português, na EE
Prof. José Pinto Marcondes Pestana, acumula com Professor I
junto a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Acumulação
Legal.
- Ato Decisório nº 003/2011 - SUSAN MORGANE CHAGAS
DE ANDRADE - RG 27.126.679-X, PEB II, efetivo de Matemá-
tica na EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana, acumula com
Professor I junto a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba.
Acumulação Legal.
EE PROFª ALEXANDRINA GOMES DE ARAÚJO
- Ato Decisório nº 09/2011 - ALZIRA JUSTINIANA TAVARES
DA SILVA, RG 12.928.462, PEB II, efetivo na disciplina de Português na EE Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues, em
Pindamonhangaba, acumula com PEB II, efetivo na disciplina de
Inglês na EE Amador Bueno da Veiga, em Taubaté. Acumulação
Legal.
- Ato Decisório nº 007/2011 - LUCIANA TOMÉ DE SOUZA
CASTILHO, RG 28.808.449, PEB II, efetivo na disciplina de Inglês
na EE Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues, em Pindamonhangaba, acumula com Professor Assistente I da Faculdade
de Tecnologia de Pindamonhangaba. FATEC. Acumulação Legal.
EE PROFª AMÁLIA GARCIA RIBEIRO PATTO
- Ato Decisório nº 04/2011 - ALBERTO LEITÃO - RG
4.629.162-3, PEB II, efetivo de Matemática na EE Profª Amália
Garcia Ribeiro Patto, acumula com Professor III junto a Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Tremembé. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 01/2011 - EDINEA FLORES LIMA COELHO - RG 19.722.504-4, PEB II de Matemática, OFA na EE Profª
Amália Garcia Ribeiro Patto, acumula com Professor III junto a
Prefeitura Municipal de Taubaté. Acumulação Legal.
EE DESEMBARGADOR AFFONSO DE CARVALHO
- Ato Decisório nº 003/2011 - MARIA LUCIA APARECIDA
ROSA CAMARGO, RG nº 18.049.157, Professor de Educação
Básica II, SQC-II-QM, Efetivo, na disciplina de Português, da
EE Desembargador Affonso de Carvalho, em Santo Antonio do
Pinhal, acumula com PEB I - Magistério - CLT, na EMEF Cel.
Ribeiro da Luz, junto a Prefeitura Municipal de São Bento do
Sapucaí, na cidade de São Bento de Sapucaí. Acumulação Legal.
EE PROFª ESCOLÁSTICA ANTUNES SALGADO
- Ato Decisório nº 01/2011 - MARILIA CRISTINA MORAES
SOARES SCHMIDT, RG 13.255.592-X, Professor IV na ETE João
Gomes de Araújo e professor titular de cargo nesta Unidade
Escolar. Acumulação Legal.
EE DEPUTADO CLARO CÉSAR
- Ato Decisório nº 002/2011 - DANIEL DE CARVALHO COSTA,
RG 29.293.772-6, PEB II, SQC-II-QM nesta unidade escolar,
acumula com PEB II, SQC-II-QM na escola EE Dr. João Pedro
Cardoso, em Pindamonhangaba. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 003/2011 - MÁRCIA DA CUNHA VILLELA,
RG 15.699.410, PEB II, SQC-II-QM nesta unidade escolar, acumula com Professor na escola EMEI Dom Carlinhos, da Secretaria
Municipal de Educação de Aparecida. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 004/2011 - ERIC FABIANO SATORATO
DE OLIVEIRA, RG 27.962.651, PEB II, SQC-II-QM nesta unidade
escolar, acumula com Professor no Colégio Brigadeiro Newton
Braga, do Comando Geral de Operações Aéreas - Comando da
Aeronáutica no Rio de Janeiro. Acumulação Legal.
EE DR. ALFREDO PUJOL
- Ato Decisório nº 002/2011 - ALEXANDRO FLAUSINO, RG
29.529.309-3, PEB II - efetivo de Língua Portuguesa, lotado
na EE Dr. Alfredo Pujol, em Pindamonhangaba, acumula com
o cargo de Vice Diretor de Escola da Rede Municipal, lotado
na EMEF Benedito Lúcio Thomaz, em Potim. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 001/2011 - WALDIR CÉSAR DE ALMEIDA
JUNIOR, RG 22.590.037-3, PEB II - efetivo de Matemática, lotado
na EE Dr. Alfredo Pujol, em Pindamonhangaba, acumula com o
cargo de Diretor de Escola da Rede Municipal, lotado na EMIEF
Ver. Mário Monteiro dos Santos, em Taubaté. Acumulação Legal.
EE PROF. ANTONIO APPARECIDO FALCÃO
- Ato Decisório nº 002/2011 - WANDERLEI MACHADO,
RG 15.458.334-0, Professor de Educação Básica II, SQF-I-QM,
Categoria F, na disciplina de Matemática, classificado na EE Prof.
Antonio Apparecido Falcão, em Pindamonhangaba, acumula
com Professor PEB II na EMEF Prefeito Solon Pereira, Prefeitura
Municipal de Aparecida. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 003/2011 - MOACIR VIEIRA BAHIA, RG
12.930.182-6, Professor de Educação Básica II - SQC-II-QM,
classificado na EE Prof. Antonio Apparecido Falcão, na disciplina
de Educação Física, com composição de Jornada na EE Profª
Antonia Carlota Gomes, ambas em Pindamonhangaba, acumula
com Professor de Educação Física na Prefeitura Municipal de
Pindamonhangaba, Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.
Acumulação Legal.
EE MONSENHOR JOÃO JOSÉ DE AZEVEDO
- Ato Decisório nº 002/2011 - LEONOR APARECIDA MIRANDA DE CASTRO GUERREIRO, RG 15.178.160, SQF-I-QM, Professor de Educação Básica I, aula, da EE Monsenhor João José de
Azevedo. Acumulação Legal.
EE PROFª ELOYNA SALGADO RIBEIRO
- Ato Decisório nº 001/2011 - LÉO CLAMUZZI DA SILVA GALVÃO - RG 5.399.679, aposentado, acumula cargo nesta unidade
escolar como PEB II - SQC-II-QM. Acumulação Legal.
EE PROFª ISIS CASTRO DE MELLO CÉSAR
- Ato Decisório nº 002/2011 - MÔNICA DONIZETI DE FARIA,
RG 19.719.410/SP, PEB II, SQC-II-QM, disciplina de Ciências na
EE Profª Isis Castro de Mello César, acumula com PEB II - SQC-IIQM, na EMEIEF Emilio Amadei Beringhs, na Prefeitura Municipal
de Taubaté. Acumulação Legal.
EE PROF. JOSÉ WADIE MILAD
- Ato Decisório nº 002/2011 - BENEDITO JORGE MORGADO,
RG nº 8.666.200, Cargo de Professor PEB II na EMEF Comendador Teixeira Pombo, na cidade de Tremembé, acumula com Professor de Educação Básica II, efetivo, SQC-II-QM, nesta unidade
escolar. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 003/2011 - MARINILZA DE MORAIS
NALDI - RG 6.398.394, aposentada, acumula com cargo de PEB
II, efetivo, SQC-II-QM, nesta unidade escolar. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 004/2011 - ANDERSON PEREIRA DOS
SANTOS, RG 43.135.719-5, cargo de PEB II de filosofia na EE
Prof. Figueiredo Brandão Município de Sapucaí-Mirim - MG,
acumula com Professor de Educação Básica II, na disciplina de
Biologia, SQF-I-QM, nesta unidade escolar. Acumulação Legal.
- Ato Decisório nº 007/2011 - MARIA APARECIDA TOLEDO
DURAND - RG 6.668.902, aposentada acumula com cargo de
PEB II, efetivo, SQC-II-QM, nesta unidade escolar. Acumulação
Legal.
EDUCAÇÃO I

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 8-4-2011
Retificando  a portaria de admissão para ministração
eventual de aulas


-Diretoria de Ensino Pindamonhangaba
EE ISIS CASTRO DE MELLO CESAR PROFA - 11/20204/2011,
-MARIA BRAZILINA DA SILVA SANTOS, RG 22799080, F1/NI, no
período de 24/03/2011 até 16/12/2011.