sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Resolução SE-24, de 23-2-2012

Dispõe sobre a autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL, e
dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto
nº 27.270, de 10.8.1987, alterado pelo Decreto nº 54.758, de
10.9.2009, e no Decreto nº 44.449, de 24.11.1999, e à vista do
disposto na Resolução SE nº 81, de 4.11.2009, e da manifesta-
ção da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, resolve:
Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento
de um CEL na EE Maria Angerani Scalamandré, no município
de Ibiúna, Diretoria de Ensino Região – Região São Roque, para
ministrar aulas de língua estrangeira moderna.
Artigo 2º - À Diretoria de Ensino caberá, nos termos do
disposto na Resolução SE nº 81/2009, acompanhar, orientar e
avaliar a organização e o funcionamento didático e técnicopedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação

Resolução SE-23, de 23-2-2012

Dispõe sobre o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas
escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram
a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica, resolve:
Artigo 1º - As Diretorias de Ensino deverão organizar o
cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado
para docência, portadores de habilitação ou que apresentem
qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as
matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino e
que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado para
Docentes, previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar
nº 1.093, de 16.7.2009.
Parágrafo único - Poderão ser aceitos, nas mesmas condi-
ções, docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo
seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por
qualquer motivo.
Artigo 2º – Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das
datas, locais e períodos de cadastramento, bem como, para os
casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/
qualificação necessários e da relação de documentos que o
candidato deve apresentar.
Artigo 3º - A atribuição de aulas aos candidatos cadastrados
e classificados nos termos desta resolução poderá ocorrer, desde
que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos
docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da
Resolução SE nº 89, de 30 de dezembro de 2011.
§ 1º - A classificação dos candidatos cadastrados deverá
observar os critérios já estabelecidos, mantida a prioridade de
acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/
qualificação.
§ 2º - Aos cadastrados e classificados nos termos desta
resolução é vedada a atribuição de aulas que não sejam de
disciplinas constantes das matrizes curriculares.
§ 3º - A vedação de que trata o parágrafo anterior não se
aplica quando se tratar de atendimento ao disposto na Resolu-
ção SE nº 2, de 12 de janeiro de 2012.
§ 4º - Durante o período de cadastramento, as Diretorias de
Ensino, se necessário, poderão proceder à contratação imediata
de candidatos, respeitada a classificação dos já cadastrados,
ficando garantida essa atribuição ainda que se apresente, posteriormente, candidato com melhor classificação.
Artigo 4º - Excepcionalmente, poderão participar do processo de atribuição de aulas os docentes e candidatos portadores
de Diploma de Pedagogia, desde que cadastrados e classificados
obrigatoriamente nos campos de atuação de classes e de aulas
conforme a sua qualificação, nos termos dos procedimentos
estabelecidos.
Artigo 5º - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, se necessário, expedirá normas procedimentais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial a Resolução SE nº 31, de 26.5.2011.

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-02-
2012
Concedendo
Ao servidor abaixo identificado a SEXTA-PARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89:
SILVANIA BIANCA DE CAMPOS, RG. 22.797.423-2, AGENTE
DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, sexta-parte, a partir
de 24-01-2012.
LUIZ HENRIQUE DA SILVA, RG. 20.338.056-3, AGENTE DE
ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, sexta-parte, a partir de
11-08-2011.
Ao servidor abaixo identificado a SEXTA-PARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89, combinado com o DNG de 22, publicado n o D.O. de 23-11-2011 com
efeitos pecuniários a partir de 23-11-2011, por ter completado
20 anos de efetivo exercício, a partir da data indicada:
MARIA DA PENHA FERREIRA DE CASTILHO, RG.13.890.229,
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQF-II-QAE, sexta-parte,
a partir de 09-03-2006.
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei
857/99, alterada pela LC 1048/08, combinado com o Despacho
Normativo do Governador de 22, publicado no D.O. de 23-11-
2011 ao funcionário abaixo identificado 90 dias de licençaprêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado:
ANGELA MARIA PIMENTA, RG. 10.876.245-2, PEB II, SQFI-QM, PULP 114/2012 e Certidão 019/2012. Período de 04-10-
2004 a 13-02-2005; 01-03-2005 a 16-08-2009 e 27-10-2009 a
28-12-2009. Saldo: 90 dias.
MARIA DA PENHA FERREIRA DE CASTILHO, RG. 13.890.229,
Agente de Organização Escolar, SQF-II-QAE, PULP 116/2012 e
Certidão 20/2012. Período de 23-05-2004 a 21-05-2009. Saldo:
90 dias.
MARIA LUCIA VALLADÃO DE MELLO, RG. 14.093.210-0,
Oficial Administrativo, SQF-II-QSE, PULP 113/2012 e Certidão
22/2012. Período de 17-03-1995 a 14-03-2000, Saldo: 90 dias.;
Certidão 23/2012, Período de 15-03-2000 a 13-03-2005, Saldo:
90 dias e Certidão 24/2012. Período de 14-03-2005 a 12-03-
2010, Saldo: 90 dias.
VALDENICE APARECIDA DE CARVALHO, RG. 8.976.226,
Agente de Organização Escolar, SQF-II-QAE, PULP 0112/2012
e Certidão 018/2012. Período de 28-02-1996 a 25-02-2011.
Saldo: 90 dias.
Nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e
Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo
identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus ao período
aquisitivo mencionado:
MARIA HELENA DA SILVA MOREIRA, RG. 19.491.605-4,
Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, PULP 117/2012 e
Certidão 21/2012. Período de 16-08-2005 a 14-08-2010. Saldo:
90 dias.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 23-02-
2012
Concedendo  um quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores
abaixo identificados:BENEDITA LUCIA DA SILVA, RG.11.319.541-2, DIRETOR
ESCOLA, SQC-II-QM, 06 qqs, a partir de 06-01-2012.
SILVANIA BIANCA DE CAMPOS, RG. 22.797.423-2, AGENTE
DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, 04 qqs, a partir de
24-01-2012.
RITA DE CÁSSIA SILVA, RG. 7.328.081, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, 06 qqs, a partir de 16-01-2012.
LUIZ HENRIQUE DA SILVA, RG. 20.338.056-3, AGENTE
DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, 04 qqs, a partir de
11-08-2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 23/02/12
Declarando  que em virtude de casamento, MARIA BERNADETE PADOVESI, RG. 6.919.419-1, PEB II, SQF-I-QM, passa a
assinar: MARIA BERNADETE PADOVESI BARROS.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 23-02-
2012
Retificando
Em nome de LUIZ HENRIQUE DA SILVA, RG. 20.338.056-3,
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE:
D.O. de 05-09-2006
Onde se lê: 03 qqs, vigência 10-07-2006;
Leia-se: 03 qqs, vigência 08-07-2006.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Portaria do Diretor de Escola de 23/02/12
Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos
dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC.
1048/2008:
CELINA ROMEIRO RAMOS MELLO, RG. 6.632.472, PEB
II, SQF-I-QM, da EE “Prof José Pinto Marcondes Pestana” em
Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 18/08/00 a
16/08/05, Certidão 107/2008 e PULP 396/2008.
MARIA GENI DOS SANTOS TOLEDO, RG. 17.097.427, Agente
de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Manuel Cabral”
em Tremembé, 60 dias referentes ao período de 05/06/91 a
02/06/96, Certidão 101/1996 e PULP 809/2000.
NAIR DE FATIMA MENDONÇA RODRIGUES, RG. 21.788.162-
2, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Profª Alexandrina Gomes de Araújo Rodrigues” em Pindamonhangaba,
15 dias referentes ao período de 22/03/03 a 19/03/08, Certidão
046/2008 e PULP 153/2008.
Portaria do Diretor de Escola, de 23-02-2012
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE DOUTOR GENÉSIO CÂNDIDO PEREIRA
Ato Decisório 01/2012- BENEDITO APARECIDO DA SILVA,
RG. 22.381.450, PEB II- Artes, SQF-I-QM, na EE “Dr Genésio Cândido Pereira” em São Bento do Sapucaí, acumula com Professor
I- A, na EE “Eulália Gomes de Oliveira” em Paraisópolis - MG.
Acumulação Legal.
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório 02/2012 – NAIANA MARA DE FREITAS BARBOSA, RG. 39.662.490-X, PEB II, Química, SQF-I-QM, na EE “Dr
Genésio Cândido Pereira” em São Bento do Sapucaí, acumula
com Professor I- A, na EE “Eulália Gomes de Oliveira” em Paraisópolis - MG. Acumulação Legal.
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
EE PROFESSOR WILSON PIRES CESAR
Ato Decisório 01/2012 – EDUARDO CASTILHO, PEB II,
Geografia, SQC-II-QM, na EE “Prof Wilson Pires Cesar” em
Pindamonhangaba, acumula com Professor III, na EMIEF “Maria
Aparecida Pereira Peixoto” em Taubaté. Acumulação legal.
Ato Decisório 02/2012 – JOÃO ROGÉRIO DOS SANTOS,
RG. 23.346.339-2, PEB II, Matemática, SQC-II-QM, na EE “Prof
Wilson Pires Cesar” em Pindamonhangaba, acumula com
Vice – Diretor, na EMEF “Prof Walther de Oliveira” em Taubaté.
Acumulação legal.
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório 03/2012 – SILVANA APARECIDA DA SILVA,
RG. 22.982.136-4, PEB II, Educação Especial, SQC-II-QM, na
EE “Prof Wilson Pires Cesar” em Pindamonhangaba, acumula
com Professor III, na CEMTE “Madre Cecília” em Taubaté.
Acumulação legal.
EE PROFESSORA YONNE CESAR GUAYCURU DE OLIVEIRA
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório 04/2012 – MUCIO RODOLFO NETO, RG.
20.512.610, PEB II, História, SQC-II-QM, acumula com Professor
III – Estatutário, na EMIEF “Sgto. Everton Vendramel de Castro
Chagas” em Taubaté. Acumulação legal.
EE DOUTOR MÁRIO TAVARES
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório 01/2012 – ROSI NEI DE MELLO FERNANDES
DA SILVA, RG. 17.856.373-0, PEB I, SQC-II-QM, na EE “Dr Mário
Tavares”, acumula com Professor I, CLT, na EMEF “Profª Dulce
Pedrosa Romeiro Guimarães”, ambas em Pindamonhangaba.
Acumulação legal.
EE PROFESSOR THEODORO CORRÊA CINTRA
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório 06/2012 – PRISCILA RIBEIRO VIANA SIQUEIRA, RG. MG11.868.352, PEB II, Matemática, SQC-II-QM, na EE
“Prof Theodoro Corrêa Cintra” acumula com PEB II, Matemática,
SQC-II-QM, 2º cargo, na mesma Unidade Escolar, ambas em
Campos do Jordão. Acumulação legal.
EE PROFESSORA ELOYNA SALGADO RIBEIRO
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato decisório 02/2012 – APARECIDA YARA PEREIRA CESAR
DE SOUZA, RG. 4.803.383, PEB II, Português, SQC-II-QM, na EE
“Profª Eloyna Salgado Ribeiro”, acumula com Diretor de Escola
– Aposentado, em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
EE PROFESSORA ESCOLÁSTICA ANTUNES SALGADO
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório 03/2012 – FABIANA ROSA CARVALHO, RG.
24.240.217-3, PEB II, Português, SQC-II-QM, na EE “Profª Escolástica Antunes Salgado”, acumula com PEB I, CLT, na REMEFI
“Profª Gilda Piorino Molica”, ambas em Pindamonhangaba.
Acumulação legal.
EE PROFESSOR EURÍPEDES BRAGA
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório 02/2012 – ADILSON RODRIGUES, RG.
18.593.696, PEB II, Educação Física, SQF-I-QM, na EE “Prof
Eurípedes Braga” em Pindamonhangaba, acumula com PEB II,
Educação Física, na Secretaria de Esporte e Lazer em São José
dos Campos. Acumulação legal.EE PROFESSOR EURÍPEDES BRAGA
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório 03/2012 – JAQUELINE SEBE DA SILVA MOREIRA, RG. 30.474.944-8, PEB II, Português, SQC-II-QM, na EE “Prof
Eurípedes Braga”, acumula com PEB II, Inglês, SQC-II-QM, na
mesma Unidade Escolar, ambas em Pindamonhangaba. Acumulação legal.
EE PROFESSOR EURÍPEDES BRAGA
O Diretor da Unidade Escolar, com base no artigo 64, Inciso
I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º, do Decreto
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:
Ato Decisório 04/2012 – MARIA HELENA RENÓ DA ROCHA,
RG. 14.966.743, PEB I – Classe, SQF-I-QM, na EE “Prof Eurípedes
Braga” em Pindamonhangaba, acumula com Professor III – A,
na EE “Professor Figueiredo Brandão” em Sapucaí – Mirim/MG.
Acumulação legal.