Dispõe sobre o cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas
escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram
a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica, resolve:
Artigo 1º - As Diretorias de Ensino deverão organizar o
cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado
para docência, portadores de habilitação ou que apresentem
qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as
matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino e
que não participaram do Processo de Seletivo Simplificado para
Docentes, previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar
nº 1.093, de 16.7.2009.
Parágrafo único - Poderão ser aceitos, nas mesmas condi-
ções, docentes e candidatos que, mesmo inscritos no processo
seletivo do corrente ano, deixaram de participar da prova por
qualquer motivo.
Artigo 2º – Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Diretoria de Ensino procederá à ampla divulgação das
datas, locais e períodos de cadastramento, bem como, para os
casos de contratação, dos requisitos mínimos de habilitação/
qualificação necessários e da relação de documentos que o
candidato deve apresentar.
Artigo 3º - A atribuição de aulas aos candidatos cadastrados
e classificados nos termos desta resolução poderá ocorrer, desde
que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos
docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos da
Resolução SE nº 89, de 30 de dezembro de 2011.
§ 1º - A classificação dos candidatos cadastrados deverá
observar os critérios já estabelecidos, mantida a prioridade de
acordo com a situação funcional e as faixas de habilitação/
qualificação.
§ 2º - Aos cadastrados e classificados nos termos desta
resolução é vedada a atribuição de aulas que não sejam de
disciplinas constantes das matrizes curriculares.
§ 3º - A vedação de que trata o parágrafo anterior não se
aplica quando se tratar de atendimento ao disposto na Resolu-
ção SE nº 2, de 12 de janeiro de 2012.
§ 4º - Durante o período de cadastramento, as Diretorias de
Ensino, se necessário, poderão proceder à contratação imediata
de candidatos, respeitada a classificação dos já cadastrados,
ficando garantida essa atribuição ainda que se apresente, posteriormente, candidato com melhor classificação.
Artigo 4º - Excepcionalmente, poderão participar do processo de atribuição de aulas os docentes e candidatos portadores
de Diploma de Pedagogia, desde que cadastrados e classificados
obrigatoriamente nos campos de atuação de classes e de aulas
conforme a sua qualificação, nos termos dos procedimentos
estabelecidos.
Artigo 5º - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, se necessário, expedirá normas procedimentais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial a Resolução SE nº 31, de 26.5.2011.
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