sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Resolução SE-7, de 10-2-2011

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar propostas
de reestruturação do Estatuto do Magistério
Paulista e dos Planos de Carreira, Vencimentos
e Salários para os integrantes dos Quadros do
Magistério e de Apoio Escolar
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria da Educação, Grupo de Trabalho para
elaborar propostas de reestruturação do Estatuto do Magistério
Paulista e dos Planos de Carreira, Vencimentos e Salários para
os integrantes dos Quadros do Magistério e de Apoio Escolar.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata esta resolução
será composto pelos seguintes membros:
I – Jorge Sagae, RG 9.765.105, do Departamento de Recursos
Humanos, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Mauna Soares de Baldini Rocha, RG 43.499.406-6, do
Gabinete do Secretário da Educação;
III – Miriam Vieira Zem, RG 15.452.593 – 5, da Chefia de
Gabinete;
IV – Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195, do
Grupo Técnico de Recursos Legais da Chefia de Gabinete; e
V - Márcia Delma Pace Delgado, RG 7.790.275, do Departamento
de Recursos Humanos.
Parágrafo único – Ao longo do desenvolvimento dos trabalhos,
outros membros poderão ser incorporados ao grupo
ora instituído.
Artigo 3º - Todos servidores dos órgãos centrais, regionais
e demais unidades da Secretaria da Educação deverão, no
âmbito de sua atuação, colaborar com as atividades do Grupo
de Trabalho, fornecendo subsídios e prestando informações que
lhes forem solicitadas.
§ 1º - O grupo poderá convidar, para participar de reuniões
de estudos, servidores que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a realização
dos trabalhos.
§ 2º - Poderão ser constituídos subgrupos com tarefas afins,
visando à operacionalização dos trabalhos.
Artigo 4º - Os objetivos desta resolução deverão ser amplamente
divulgados nas escolas da rede estadual de ensino.
§ 1º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, em conjunto
com os Diretores de Escola e representantes das Coordenadorias
de Ensino, viabilizar formas de participação de cada servidor, no
atendimento aos objetivos do Grupo de Trabalho.
§ 2º - As propostas e sugestões apresentadas pelos servidores
da rede estadual de ensino deverão ser analisadas,
tabeladas por frequência de indicação e, por fim, selecionadas
para constituírem documento único, por Diretoria de Ensino, a
ser encaminhado à apreciação do Grupo de Trabalho.
§ 3º - As entidades representativas do Magistério e/ou dos
servidores da Educação serão igualmente convidadas a apresentar
suas sugestões e reivindicações.
§ 4º - Todas as propostas, reivindicações e sugestões dos
servidores da educação deverão ser encaminhadas ao Grupo de
Trabalho até o dia 30 de março do ano em curso, por intermédio
das Diretorias de Ensino, conforme estabelecido no § 2º, exceto
as das entidades referidas no parágrafo anterior, que serão
entregues diretamente ao grupo e em um único documento
por entidade.
Artigo 5º - As atividades dos integrantes do Grupo de
Trabalho e dos de eventuais subgrupos não serão remuneradas
e deverão ser desempenhadas sem prejuízo das atribuições do
cargo ou função que exercem normalmente.
Artigo 6º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão
de seus trabalhos ao Secretário da Educação no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data da publicação desta resolução.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.132,

Altera a Lei Complementar nº 1093, de
16 de julho de 2009, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado de
que trata o inciso X do artigo 115 da
Constituição Estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 7° da Lei Complementar n°
1.093, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a
redação que se segue:
“Artigo 7º - A contratação será efetuada pelo tempo
estritamente necessário para atender às hipóteses previstas
nesta lei complementar, observada a existência
de recursos financeiros e o prazo máximo de 12 (doze)
meses.
§ 1º - A contratação para o exercício de função
docente poderá ser prorrogada até o último dia letivo
do ano em que findar o prazo previsto no “caput” deste
artigo.
§ 2º - Os direitos e obrigações decorrentes da contratação
para função docente ficarão suspensos sempre
que ao contratado não forem atribuídas aulas, sendolhe
facultado, no período de vigência do contrato, aceitar
ou não as que forem oferecidas.
§ 3º - Findo o prazo de vigência, o contrato estará
automaticamente extinto.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17
de julho de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Andréa Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Regional
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10
de fevereiro de 2011.

DER de PIndamonhangaba no Diário Oficial de 11 de FEvereiro de 2011

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino
De 10/02/2010
Cessando
- A partir de 09/02/2011, os efeitos da Portaria de 11,
publicada em 12/09/2009, na parte em que designou a Sra.
CARMEN LUCIA DOS SANTOS GOMES, RG 23.708.936-1, Oficial
Administrativo, SQF-II-QSE, classificada e em exercício nesta
Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, para exercer a
função em Pró Labore de Encarregado de Setor de Expediente e
Pessoal nesta Diretoria de Ensino.
- A partir de 10/02/2011, os efeitos da portaria de 02,
publicada em 03/04/2008, na parte em que designou a Sra.
MARIA DE FÁTIMA CÉSAR ANDRADE DE PAULA SALGADO, RG.
15.993.081-9, PEB I, SQC-II-QM, para integrar a Assistência
Administrativa nesta Diretoria de Ensino.
Designando
À vista da competência conferida pelo inciso IV do artigo 5º
da Resolução SE 88/2007 alterada pela Resolução SE 53/2010,
para integrar a Oficina Pedagógica desta Diretoria de Ensino e
exercer junto às unidades escolares jurisdicionadas, as funções
correspondentes ao Posto de Trabalho de Professor Coordenador,
o docente abaixo identificado, conforme segue:
- RENATO GUAYCURÚ MENDONÇA, RG: 9.253.511, PEB II,
SQC-II-QM, classificado na EE “Prof. Mário Bulcão Giudice”, em
Pindamonhangaba, fazendo jus a carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais.
- ELAINE CRISTINA DE JESUS SANTOS, RG: 28.111.884/X,
PEB II, SQC-II-QM, classificada na EE Prof. José Pinto Marcondes
Pestana, em Pindamonhangaba, fazendo jus a carga horária de
40 (quarenta) horas semanais.
- ALESSANDRA JUNQUEIRA VIEIRA, RG: 23.898.915/X, PEB
II, SQC-II-QM, classificada na EE “Prof. José Wadie Milad”, em
Pindamonhangaba, fazendo jus a carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais.
Despacho Do Diretor De Escola De 10/02/2011
Os Diretores das Unidades Escolares, com base no artigo 64,
Inciso I, do Decreto nº 17.329/81, combinado com o artigo 8º,
do Decreto nº 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:
EE DESEMBARGADOR AFFONSO DE CARVALHO
- Ato Decisório nº 01/2011 - BENEDITO DE ALMEIDA
BARROS, RG 16.499.790-8, Professor de Educação Básica II,
SQC-II-QM, efetivo, Filosofia, da EE “Desembargador Affonso
de Carvalho”, em Santo Antonio do Pinhal, acumula com PEB
II Filosofia - Efetivo, na EE “Dr. Genésio Candido Pereira”, junto
a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, na cidade de
São Bento do Sapucaí. Acumulação Legal
- Ato Decisório nº 02/2011 - YEDA NADIR REIS LIMA, RG.
32.212.216-8, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM,
EFETIVO, Matemática, da EE “Desembargador Affonso de Carvalho”,
em Santo Antonio do Pinhal, acumula com PEF - CLT, na
EMEF Irene Lopes Sodré, na Prefeitura da cidade de Campos do
Jordão. Acumulação Legal.
EE PROFª ISMÊNIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
- Ato Decisório nº 01/2011 - GILBERTO APARECIDO DOS
SANTOS, RG 29.876.524-X, PEB II, SQC-II-QM, na EE “Profª Ismênia
Monteiro de Oliveira”, acumula com a função de Professor
PIII, Estatutário, junto à EMIEF Ver, Mário Monteiro dos Santos
- Taubaté. Acumulação Legal.
EE PROFª IOLANDA VELLUTINI
- Ato Decisório nº 01/2011 - TERESINHA TOLEDO DIAS, RG
4.744.382, PEB II - Efetivo, readaptado na EE “Profª Iolanda
Vellutini”, Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba, com
exercício na EE “Comendador Teixeira Pombo”, em Tremembé,
acumula com Professor III Aposentado. Acumulação Legal.
EE PROFª REGINA CÉLIA MADUREIRA DE SOUZA LIMA
- Ato Decisório nº 01/2011 - NEY DA SILVA MARTINS, RG
42.445.903, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, Educação
Física, com sede de exercício nesta U. E., acumula na mesma função
da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Acumulação
Legal, referente ao ano de 2011, para regulamentação da vida
funcional do professor.
Portaria Do Diretor De Escola De 10/02/2011
O Diretor da EE “Profª Yolanda Bueno de Godoy”, de acordo
com artigo 72, inciso XI, alínea “f”, do Decreto nº 17.329/81,
expede a presente Portaria:
Concedendo,
10.261/68, c/c artigo 25 da Lei 500/74, Resolução SENA 12/84
e LC 1054/2008, 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante
a partir de 08/02/2011, a LUCIA HELENA ALVES CARLOTA, RG.
23.899.343-7, PEB II, SQF-I-QM.
com fundamento no § 2º do artigo 198 da Lei