terça-feira, 22 de março de 2011

Resolução SE-16, de 21-3-2011

Dispõe sobre a idade mínima para matrícula inicial
nos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA,
do ensino fundamental, mantidos pelas escolas
estaduais
O Secretário Da Educação, atendendo à liminar concedida na ação civil pública, constante do Processo 0048756-
32.2010.8.26.0053, em tramitação na 10ª Vara da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, e considerando o disposto nos
incisos I e VII do artigo 4º da Lei nº 9.394/96, bem como a prioridade para o atendimento da escolarização obrigatória, resolve:
Artigo 1º - A idade mínima para matrícula inicial nos cursos
de Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Ensino Fundamental, mantidos pelas escolas estaduais, é de 15 (quinze) anos
completos.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Despacho do Chefe de Gabinete Substituto,
de 21-3-2011
Processo SE nº 00756/2011
Interessado: Serviço de Material
Assunto: Solicita aquisição de assinatura do Clipping do
Interior
Em face do que consta nos autos, Ratifico, com fulcro no
artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, c.c. o
artigo 26 da Lei Estadual nº 6.544/89, a dispensa de licitação,
proferida nos termos do inciso XVI do artigo 24 da Lei Federal
nº 8.666/93, por despacho do Diretor do Departamento de
Administração da Secretaria da Educação, a favor da “Imprensa
Oficial do Estado S.A - IMESP”, fls. 08, objetivando a aquisição
de assinatura do Clipping do Interior

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 22 de Março de 2011

Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 21-03-2011
Retificando D.O. de 19/03/2011
Em nome de VIRGINIA DE OLIVEIRA GARCIA CAMPOS, RG
20.698.637-3, Agente de Serviços Escolares, SQC-III-QAE:
Onde se lê: RG 9.597.153-3... período de 24/10/2005 a
23/10/2010 - saldo: 90 (noventa) dias;
Leia-se: RG 20.698.637-3... período de 24/10/2005 a
22/10/2010 - saldo: 90 (noventa) dias.
Portaria do Diretor de Escola, de 21-03-2011
Autorizando
o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos
209 e 213 da Lei 10.261/68:
JANAINA APARECIDA GUERRA, RG 23.899.326, PEB II,
SQC-II-QM, da EE “Prof. João Martins de Almeida”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de 18/07/2000
a 16/07/2005, Certidão nº 0114/2006 e PULP nº 0547/2006.
JOSE VICENTE CAETANO, RG 24.687.328, PEB I, SQC-II-QM,
da EE “Profª. Alzira Franco”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta)
dias referente ao período de 01/09/2005 a 30/08/2010, Certidão
nº 0106/2010 e PULP nº 1125/2001.
MARIA APARECIDA SANTOS SOUZA, RG 11.602.536, Agente de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Mons. João José
de Azevedo”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente
ao período de 02/10/2003 a 29/09/2008, Certidão nº 0164/2008
e PULP nº 0379/1994.
MARIA LUCIA CORREA FONSECA, RG 13.247.480, Agente
de Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Prof. Eurípedes
Braga”, em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao
período de 02/11/1998 a 31/10/2003, Certidão nº 0060/2005 e
PULP nº 0958/2001.
REGINA TOLEDO LEITE MARTINEZ PEREGRINO, RG
15.855.380, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Prof. Eurípedes Braga”,
em Pindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período
de 07/07/2000 a 05/07/2005, Certidão nº 0148/2007 e PULP
nº 0678/2007.
ROSARIA VICENTINA ALVES, RG 3.839.310, Agente de
Serviços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “Dr. Genésio Candido
Pereira”, em São Bento do Sapucaí, 15 (quinze) dias referente
ao período de 09/08/1997 a 07/08/2002, Certidão nº 0014/2003
e PULP nº 0733/2000.
EDUCAÇÃO I

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 18-3-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº47/685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de 20.03.2003,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizado VANDERLEI PEREIRA DIAS, RG.:
1.535.539 BA, função de ajudante da Prefeitura Municipal de
Pindamonhangaba, a ocupar as dependências da zeladoria
da EE Prof. José Wadie Milad, em Pindamonhangaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo nº
564/0067/2001, e observadas as disposições da Resolução SE
nº 30 de 20.03.2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Prof. José Wadie Milad, zelará
pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria,
adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento
para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02
(dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação

DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
Portaria do Diretor, de 21-3-2011
Concedendo,
ao interessado a seguir relacionado, no período abaixo, nos
termos do inciso I, do artigo 2º, do Decreto nº 53.966, de 22,
publicado em 23-1-2009 e retificado em 6-2-2009, a Gratifica-
ção Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante
aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da
Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei
Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008:


DE da Região de Pindamonhangaba: Adelmo Pereira Gomes,
RG 19.214.245; Benedito Mariano dos Santos, RG 22.797.580-
7; Clarice Castilho da Silva, RG 7.208.870; Cristina Aparecida Nogueira, RG 9.264.015; Cristina Helena Maia Dias, RG 8.976.535-7; Denise Fátima Silva de Jesus Salum Benjamin, RG
11.601.937; Eliana da Silva, RG 29.209.400-X; Eliana Filomena
da Silva Motta dos Santos, RG 14.245.743; ; Inez Palandi, RG
11.958.214; Juliana Cardoso Ferraz Yamazaki, RG 27.962.110;
Júlio Vieira Filho, RG 8.391.065; Maria Aparecida Ronconi
Salgado Ribeiro, RG 5.543.960; Maria das Graças Ferreira de
Gouveia, RG 7.422.145; Maria Helena da Silva, RG 7.835. 166-2;
Maria José da Silva, RG 15.718.257-5 Maria Mazarello Zaggo
Mello Barros, RG 16.142.851; Marileia Mendonça Moreira, RG
14.713.161; Marisa Aparecida Barbosa Pereira, RG 11.140.601-
8; Odair Aparecido dos Santos, RG 25.016.188; Roseli Aparecida
Alves Vianna, RG 12.450.072-9; Shirley Meire Rigoldi Leandro,
RG 7.547.661; Silka Aparecida Mori Pazim, RG 10.666.126;
Silmar Monteiro Pereira, RG 21.260.574; Tereza Cristina Alves
Rezende Vieira, RG 9.643.847; Valdecir Ferreira Gaspar Nelo, RG
17.313.054; Wanda Regina Luz Sanches Ferreira, RG 8.280.676