terça-feira, 22 de março de 2011

Resolução SE-16, de 21-3-2011

Dispõe sobre a idade mínima para matrícula inicial
nos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA,
do ensino fundamental, mantidos pelas escolas
estaduais
O Secretário Da Educação, atendendo à liminar concedida na ação civil pública, constante do Processo 0048756-
32.2010.8.26.0053, em tramitação na 10ª Vara da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, e considerando o disposto nos
incisos I e VII do artigo 4º da Lei nº 9.394/96, bem como a prioridade para o atendimento da escolarização obrigatória, resolve:
Artigo 1º - A idade mínima para matrícula inicial nos cursos
de Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Ensino Fundamental, mantidos pelas escolas estaduais, é de 15 (quinze) anos
completos.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Despacho do Chefe de Gabinete Substituto,
de 21-3-2011
Processo SE nº 00756/2011
Interessado: Serviço de Material
Assunto: Solicita aquisição de assinatura do Clipping do
Interior
Em face do que consta nos autos, Ratifico, com fulcro no
artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, c.c. o
artigo 26 da Lei Estadual nº 6.544/89, a dispensa de licitação,
proferida nos termos do inciso XVI do artigo 24 da Lei Federal
nº 8.666/93, por despacho do Diretor do Departamento de
Administração da Secretaria da Educação, a favor da “Imprensa
Oficial do Estado S.A - IMESP”, fls. 08, objetivando a aquisição
de assinatura do Clipping do Interior

Nenhum comentário:

Postar um comentário