quarta-feira, 12 de setembro de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 12 DE SETEMBRO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-09-2012
Designando o servidor abaixo mencionado para exercer a função de Gerente de Organização Escolar, fazendo jus a Gratificação “Pró-labore” calculada de acordo com o disposto no Artigo 15 da Lei Complementar 1144, de 11-07-2011: A partir de 30-08-2012 – DIRCEU VICENTE, RG: 10.214.794, Secretário de Escola, SQC-III-QAE, classificado na EE Prof. Antonio Apparecido Falcão, em Pindamonhangaba, designado para exercer a função de Gerente de Organização Escolar na mesma unidade escolar.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 11-09-2012
Concedendo  um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores abaixo identificados: ISA ELENA OURIVAL PRUDENTE DOS SANTOS, RG.23.898.839-9, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-IIQM, 03 qqs, a partir de 09-03-2012.

Apostilas do Dirigente Regional de Ensino, de 11-09-2012
Retificando: D.O. de 29-08-2008 Em nome de ISA ELENA OURIVAL PRUDENTE DOS SANTOS, RG.23.898.839-9, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-IIQM. Onde se lê: 02 qqs, a partir de 08-04-2007 Leia-se: 02 qqs, a partir de 08-03-2007 Retificando a Portaria de Aposentadoria pb. em 12-02-2010, em nome de MARIA RABELO DE LIMA SANTOS, RG: 10.928.557-8, Agente de Organização Escolar, SQF-II-QAE, Faixa 1, Nível B, da EE Profª Isis Castro de Mello Cesar, em Pindamonhangaba, Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 469/09, ratificada pelo DRHU/SE pb. no D.O. 23-01-2010, nos termos do art. 27, III, L500/74 alt. pela LC 180/78 e art. 6º, I, II, III, IV, da EC 
41/03 alt. pela EC 47/05, c/c art. 201, § 9º, da CF/88 e LC 269/81, em cumprimento a Decisão Judicial, constante no Processo SE 8965/2012 e Processo Judicial 609781-57.2008-8.26.053 – 4ª V.F.P, encabeçado por ELZA SANTOS DE CASTRO E OUTROS, para declarar que a interessada faz jus à “concessão da vantagem da sexta-parte sobre os vencimentos/proventos, na forma do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 01/11/89, ou a partir da data que completou vinte (20) anos de efetivo 
serviço público, se posterior a essa data, respeita a prescrição qüinqüenal.”, fazendo jus aos proventos mensais integrais. Processo 2882/1988.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 11-09-2012
Autorizando o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: ROSANA MIKA INAOKA, RG. 13.868.176, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Desembargador Affonso de Carvalho” em Santo Antonio do Pinhal, 30 (trinta) dias referentes ao período de 04-06-2002 a 02-06-2007, Certidão 139/2012 e PULP 532/2012.

Portaria do Diretor de Escola, de 11-09-2012
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24/07/91, da LC 1093 de 16-07-2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de 13-08-2009 publicado no D.O. de 14-08-2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1 de 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado 
no D.O. de 29-11-2008: 2 dias de auxílio doença à WALMOR VANONI DE LIMA SILVA, RG:33.782.994-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE Profª Alexandrina G. A. Rodrigues, no período de 05-09-2012 a 06-09-2012.

Portaria do Diretor de Escola, de 11-09-2012
EE Prof. Theodoro Correa Cintra Designando a partir de 03-09-2012, à vista da competência conferida pelo Inciso IV do artigo 5º da Resolução SE – 88, de 19-12-2007, alterada pela resolução SE 53, de 24-06-2010 e com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar 836, de 30-12-1997, para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador BARBARA SABRINA FERREIRA, RG 27.458.374-4, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na mesma unidade escolar, em Jornada reduzida de Trabalho Docente, fazendo jus a carga horária de 28 horas semanais.

Portaria do Coordenador, de 11-9-2012
Retificando:
Na Portaria CGRH publicada em 27-4-2012, concedendo Gratificação de Dedicação Plena e Integral, aos integrantes do QM pela atuação em Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral,

-Onde se lê: EMI Ryoiti Yassuda, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhanagaba leia-se: EE Ryoiti Yassuda, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhanagaba;

-Onde se lê: EMI Vila Albertina, em Campos do Jordão, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba leia-se: EE Vila Albertina, em Campos do Jordão, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba;