SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE PINDAMONHANGABA
EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO DE DOCENTES E CANDIDATOS À ADMISSÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL - DURANTE O ANO LETIVO DE 2011.
O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE PINDAMONHANGABA, nos termos do artigo 21, §§ 3º e 4º da Res. SE nº 77/2010, alterada pela Res. SE 02/2011, Res. SE 8/2011, Res. SE nº 3/2011, Res. SE nº 81/2009 e Res. SE nº 31/2011, torna público, novo período de cadastro dos docentes / candidatos à admissão para o Processo de Atribuição de Aulas da rede estadual nesta Diretoria de Ensino, durante o ano letivo de 2011.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente cadastro para o processo de atribuição de aulas para o CEL - Centro de Estudos de Línguas para turmas a serem autorizadas por esta Diretoria de Ensino no segundo semestre do ano letivo de 2011 deverá atender:
1– Docentes efetivos, para carga suplementar, se inscritos em outra D.E.;
2-Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão, inscritos em outra D.E. em 2010, aprovados ou reprovados no Processo Seletivo Simplificado para docentes de 2010;
3- Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão, inscritos nesta D.E. em 2010 e que não fizeram a prova do Processo Seletivo Simplificado para docentes;
4- Ocupantes de função atividade e candidatos à admissão, não inscritos em 2010 para o processo de atribuição do ano letivo de 2011;
5- Ocupantes de função atividade (categoria P, N, F e L) que solicitaram dispensa das suas funções ou mesmo que tenha se aposentado;
6- Candidato à admissão que participou do processo seletivo e teve sua inscrição excluída por falta de documentação.
II – DO PERÍODO, HORÁRIO e LOCAL DE CADASTRO:
PERÍODO – DE 10 a 12/08/2011
HORÁRIO – MANHÃ – de 9h30min às11h30min
TARDE - de 14h às 16h30min
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba
Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jardim Rosely - Pindamonhangaba
III – DAS CONDIÇÕES PARA O CADASTRO:
Ser portador de:
I –Diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
II –Diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou diploma de curso de nível superior, nesta ordem seqüencial, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidas para a docência desse idioma;
III – Alunos do último ano de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais relacionados no incisos I e II.
IV – DAS DISCIPLINAS PARA O ATENDIMENTO
1. Conforme o número de cadastrados das respectivas habilitações serão formadas turmas para os idiomas de Espanhol, Francês, Italiano, Japonês e alemão.
V - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O CADASTRO (cópia e original):
1. Diploma registrado;
2. Histórico Escolar;
4. Contagem de Tempo para Atribuição – CTA, de serviço prestado como docente na Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. A data-limite para a contagem de tempo para atribuição é 30/06/2010;
5. Diploma de Mestre ou Doutor correlato e intrínseco à disciplina do cadastro;
6. Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor com comprovante da última eleição e carteira MEC (se tiver);
7. Certidão de nascimento de filho(s) dependente(s);
8. Certificado e Histórico de Licenciatura Plena nos termos da Resolução CNE 02/97,
obrigatoriamente, acompanhado do histórico escolar e do diploma do curso de
bacharelado ou de tecnologia de nível superior;
9. Declaração de Matrícula para aluno de último ano de Curso de Licenciatura Plena,
atualizada e com a indicação do ano/semestre de freqüência/2011 e em quantos
anos/semestres conclui o Curso;
11. Certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluências e entendimento exigidas para a docência desse idioma;
12. Laudo médico expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São
Paulo, comprovando, se for o caso, que o candidato ao cadastro seja portador
de deficiência física.
VI – DA PUBLICAÇÃO DOS CADASTROS INDEFERIDOS E PERÍODO DE RECURSO
Após análise da Comissão de Atribuição de Classes/Aulas desta Diretoria de Ensino, o cadastro indeferido será disponibilizado no protocolo na D.E. e no blog: www.derpinda.blogspot.com no dia 16/08/2011.
Período de recurso: de 16 e 17/08/2011.
Publicação da classificação pós-recurso: 19/08/2011.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Os docentes e os candidatos à admissão cadastrados neste período serão classificados por esta Diretoria de Ensino, após os anteriormente cadastrados da própria D.E., conforme previsto no artigo 21, §4º da Res. SE 77/2010, alterada pela Res. SE 02/2011 e Res. SE 8/2011.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. Os candidatos habilitados em curso de educação à distância (EAD) deverão apresentar
diploma devidamente registrado, em via original, no qual conste, o reconhecimento
do curso, com os dados pertinentes;
2. Para o cadastro de interessados na condição de “aluno” deverá ser apresentado o comprovante atualizado de matrícula e freqüência, acompanhado do histórico escolar parcial, ambos expedidos pela Instituição de Ensino Superior (xérox e via original);
3. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ACESSADOS PELA INTERNET, NEM INCLUSÃO DE DOCUMENTOS APÓS A EFETIVAÇÃO DO CADASTRO.
Pindamonhangaba, 08 de agosto de 2011.
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Gicele de Paiva Giudice
Rg. 11.602.820-8
Dirigente Regional de Ensino