sexta-feira, 22 de julho de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 22 de Julho de 2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 21-7-2011
Convocando, nos termos do inciso II do artigo 8º da
Res. Conjunta SE 62/05 combinado com o inciso I do artigo
4º da Res. Conjunta SE/SELJ/SDPCD nº 1, de 23-03-2011 e da
Portaria Conjunta Cenp/DRHU de 30-5-2006, os professores
regularmente inscritos para participarem de Orientação Técnica
de Educação Física e Congresso Técnico da Categoria Infantil
da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo a ser realizado no
dia 26/07/2011, das 9h às 17h, na EE Profª Alzira Franco – Rua
Condessa de Vimieiro, 122 – Bairro Alto do Cardoso.
01- Addan dos Santos Correa RG 44.580.052-5 EE Prof. José Pinto M. Pestana
02- Alcinéia Aparecida Stelmasçuk RG 8.763.701-7 EE Dr. Genésio Cândido Pereira
03- Aramis Roberto Fernandes Monteiro RG 43.651.774 EE Prof. José Wadie Milad
04- Bernadete Martins do Amaral RG 9.256.599 EE Manuel Cabral
05- Edson Ângelo Cardoso RG 20.700.103 EE Prof. José Aylton Falcão
06- Eliana Gregório das Chagas Matias RG 29.570.592-5 EE Prof. José Aylton Falcão
07- Elias Profeta Jr. RG 25.555.860-0 EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana
08- Fátima Cristina N. L. Neves RG 18.593.704-4 EE Dr. João Pedro Cardoso
09- Gerson Victorino de Souza RG 10.127.704 EE Prof. Theodoro C. Cintra
10- Gustavo Nasser Vargas de Oliveira RG 19.211.880 EE Dr. João Pedro Cardoso
11- Jackson Luiz Tomaz Floriano RG 18.849.858-1 EE Profa. Dirce Leopoldina C. V. Boas
12- Jauro Pereira Gomes Ferreira RG 29.136.589-9 EE Profa. Ivone Nogueira de Azevedo
13- José Pedro Nunes da Silva RG 17.095.920 EE Dr. Alfredo Pujol
14- Karen Aguiar RG 29.999.480-6 EE Prof. Rubens Zamith
15- Lenita Maria Tavares França RG 11.602.768 EE Prof. Mário Bulcão Giudice
16- Luis Antonio da Silveira RG 8.408.540 EE Prof. João Martins de Almeida
17- Márcia Cristina Rodrigues de Souza RG 16.253.186 EE Dr. Demétrio I. Badaró
18- Márcia Moring de Oliveira Almeida RG 19.214.987-8 EE Prof. José Wadie Milad
19- Maria Antonia Bento Bahia RG 9.463.934 EE Profa. Yonne Cesar Guaycuru de Oliveira
21- Maria de Fátima Ribeiro RG 8.736.645-9 EE Monsenhor João José de Azevedo
22- Maria de Lourdes Centenaro RG 03.652.113 EE Prof. Wilson Pires César
23- Mário Aparecido do Amaral RG 9.644.408 EE Profª Amália Garcia Ribeiro Patto
24- Natália Saint’Clair Lopes RG 22.101.781 EE Profa. Yolanda Bueno de Godoy
25- Ney da Silva Martins RG 42.445.903-6 EE Dirce Aparecida Pereira Marcondes
26- Nilcéia de Carvalho Gembrini RG 2.863.856 EE Prof. Theodoro C. Cintra
27- Roselene Cardoso RG 27.457.993-5 EE Profª Iolanda Vellutini
28- Selene Maria G. dos Santos RG 15.366.344 EE Manuel Cabral
29- Solange Maria Ferreira Koehler RG 7.800.170 EE Profa. Alexandrina G. De A. Rodrigues
30- Tatiana Regiane M. D. M. Cuba RG 33.044.933 EE Dr. João Pedro Cardoso
31- Vanderval da Cruz Gomes RG 20.264.798-5 EE Profa. Eloyna Salgado Ribeiro

Portaria Do Diretor De Escola De 21/07/2011
EE Profª Regina Celia Madureira De Souza Lima
Cessando, a partir de 18/07/2011, com fundamento na
Resolução SE 88 de 19/12/2007, os efeitos da Portaria publicada
em 22/06/2011, na parte em que designou para exercer as funções
de Professor Coordenador:
JOSÉ BRAZ CAETANO, RG 17.095.692, PEB I, SQC-II-QM.

Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPCD - 3, de 21-7-2011

Altera dispositivos da Resolução Conj. SE/
SELJ/SEDPcD nº 1, de 23 de março de 2011,
que dispõe sobre a Olimpíada Escolar do
Estado de São Paulo e dá providências
correlatas
Os Secretários de Estado da Educação, de Esporte, Lazer e
Juventude e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, à vista do
que lhes representou a Comissão Intersecretarial constituída pela
Resolução SE/SELJ/SEDPcD nº 2/11, resolvem:
Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos da Res. Conj. SE/
SELJ/SEDPcD nº 1, de 23.3.2011, na seguinte conformidade:
I – as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso VI, do artigo 3º, com a
seguinte redação:
“c – deslocamento e transporte dos Professores Coordenadores
de Oficina Pedagógica de Educação Física e Coordenadores
de Jogos das Diretorias de Ensino, durante a realização das fases
de Diretoria de Ensino, Inter-Diretorias de Ensino (Capital) Sub-
Regional e Regional (Interior) da Olimpíada Escolar; ” (NR)
“d – transporte e alimentação dos alunos e professores envolvidos
nas fases de Diretoria de Ensino (Capital e Interior), Inter-
Diretorias de Ensino (Capital), Sub-Regional e Regional (Interior) da
Olimpíada Escolar; “ (NR)
“e – garantir a participação de Professores Coordenadores de
Oficina Pedagógica de Educação Física, Coordenadores de Jogos
e demais docentes das Escolas da Rede Estadual de Ensino, para
atuarem nas fases Finais Estaduais da Olimpíada Escolar, bem
como nas Seletivas para definição de Delegações representantes do
Estado nas Olimpíadas Escolares Brasileiras, mediante convocação
em Diário Oficial; ” (NR)
II – o inciso V do artigo 6º, com a seguinte redação:
“V - assegurar recursos financeiros para:
a - premiar, nas fases Inter Diretorias de Ensino (Capital) e
Regional (Interior), os alunos que fizerem jus a medalhas de 1º, 2º
e 3º lugares, na modalidade Atletismo de ambos os sexos, das categorias
mirim e infantil da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo;
b - premiar as unidades escolares, na fase Final Estadual da
Olimpíada Escolar, com troféus e medalhas de 1º, 2º e 3º lugares
referentes às modalidades coletivas e individuais disputadas por
equipe, das categorias mirim e infantil de ambos os sexos;
c - garantir arbitragem das categorias mirim e infantil em todas
as modalidades e fases;
d – garantir alimentação e transporte para as equipes classificadas,
do Interior e da Capital, para a fase Final Estadual da Olimpíada
Escolar das categorias mirim e infantil, do local de origem ao
local de realização dos jogos e competições;
e – garantir alojamento, alimentação e transporte para alunos
e docentes envolvidos nas Seletivas para definição dos componentes
das Delegações que representarão o Estado de São Paulo
nas Olimpíadas Escolares Brasileiras e Paraolimpíadas Escolares
Brasileiras, do local de origem ao local de jogos e competições;
f – garantir transporte de ida e volta para os integrantes
das delegações do Estado do local de origem ao local de jogos e
competições das Olimpíadas Escolares Brasileiras e Paraolimpíadas
Escolares Brasileiras;
g – assegurar a participação dos funcionários da Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude para atuarem nas fases Finais Estaduais
da Olimpíada Escolar das categorias mirim e infantil, bem como nas
Seletivas para definição de Delegações representantes do Estado
nas Olimpíadas Escolares Brasileiras e Paraolimpíadas Escolares
Brasileiras, mediante convocação em Diário Oficial.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.