segunda-feira, 4 de julho de 2011

Processo de Promoção QM - Diário Oficial de 02 de julho de 2011

EDUCAÇÃO


DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO DE PROMOÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar 1097, de 27 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, CONVOCA E INSTRUI os integrantes do Quadro do Magistério inscritos no Processo de Promoção, para a realização da prova (parte objetiva e dissertativa).
A definição dos perfis de competência e habilidades requeridos para os servidores da rede estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação, constam da Resolução SE nº 70, de 26/ 10/ 2010 e Resolução SE 13, de 3/ 3/ 2011.
Somente realizarão prova os candidatos devidamente inscritos no processo, que atendem ao disposto no Decreto 55.217/2009, Disposições Transitórias - artigo 2º.
Em virtude da realização do 55º Jogos Regionais do Interior - 2011, os candidatos que indicaram no momento da inscrição as cidades de Pindamonhangaba, Itapetininga e Jales, para realização das provas, foram alocados nas cidades de TAUBATÉ, SOROCABA e FERNANDÓPOLIS, respectivamente.
1. As provas serão realizadas nos dias 11, 12 e 13 de julho de 2011, nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:
1º dia - 11/07/2011
Manhã - 9h00 - Duração 4 horas
Suporte Pedagógico:
¦ Campo de Atuação - Supervisor de Ensino,
¦ Campo de Atuação - Diretor de Escola, Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico
2º dia - 12/07/2011
Manhã - 9h00 - Duração 4 horas
¦ Campo de Atuação Classe: Professor Educação Básica I e
¦ Campo de Atuação Aula: Professor Educação Básica II - disciplina Educação
3º dia - 13/07/2011
Manhã - 9h00 - Duração 4 horas
¦ Campo de Atuação Aulas: Professor Educação Básica II e Professor II, das disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial, nas áreas de deficiências: Auditiva, Física, Mental e Visual.
1.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número do documento de identidade e a opção de Campo de Atuação.
1.2 A parte dissertativa da prova será realizada sequencialmente à parte objetiva.
2. Os candidatos deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
2.1- A prova será constituída de duas partes, sendo:
2.1.1- 1ª Parte Objetiva - Composta de 60 questões, de múltipla escolha (5 alternativas), avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
2.1.2- 2ª Parte Dissertativa - Composta de 1 (uma) questão, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3. A parte objetiva da prova será composta por questões Pedagógicas e Específicas:
3.1- Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II - disciplina Educação: questões referenciadas ao perfil específico e à parte pedagógica referente ao campo de atuação Classe.
3.2- Professor Educação Básica II e Professor II: questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e a parte pedagógica, comum ao campo de atuação aula.
3.3- Professor Educação Básica II - Educação Especial: questões referenciadas ao perfil específico da disciplina nas áreas de deficiência e parte pedagógica referente ao campo de atuação de Professor Educação Básica II.
3.4- Suporte Pedagógico: questões referenciadas ao perfil específico da área e parte pedagógica referente ao campo de atuação de Professor de Educação Básica II.
4. A parte dissertativa versará sobre a prática pedagógica.
5. A nota da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª parte da prova (dissertativa) serão somadas, obtendo-se a média aritmética que será considerada como nota do candidato na prova.
6. O servidor que atingir o desempenho mínimo previsto no artigo 5º da LC 1097/2009, 6 (seis) pontos para promoção da faixa 1 para a faixa 2, serão classificados conforme artigo 4º da mesma Lei Complementar.
7. Ao candidato remanescente do processo de promoção/ 2010 que optou por realizar nova prova, será assegurada a maior pontuação obtida.
8. Serão promovidos os candidatos classificados dentro do limite de 20% do contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção.
9. A Folha de Respostas da Parte Objetiva da prova será avaliada por processamento eletrônico e a avaliação da Parte Dissertativa será efetuada por banca examinadora, sob inteira responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.
10. A Folha de Resposta será o único documento válido para a correção da prova objetiva, de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do respectivo Caderno de Questões.
10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta por qualquer motivo.
10.2 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da parte objetiva da prova, com caneta esferográfica de tinta preta, de material transparente e, ao terminar, entregá-la ao Fiscal da Sala.
10.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
11. Na parte dissertativa da prova, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta. É vedado ao candidato registrar, no corpo da prova, seu nome, assinatura ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação no concurso;
11.1 os rascunhos não serão considerados na avaliação.
12. Não haverá vista de prova, em hipótese nenhuma, seja qual for o motivo alegado.
13. Até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das respectivas provas, será divulgado o local de sua realização.
13.1 Ao candidato só será permitida a realização das provas no respectivo local, data e horários constantes do Cartão Informativo (se houver recebido) enviado por intermédio dos Correios ou e-mail e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.
13.2 Se eventualmente o nome de candidato inscrito não constar da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com a Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723.4388, de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
14. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com 1 (uma) hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de tinta preta, de material transparente, lápis nº 2 e borracha.
14.1 Os candidatos com deficiências visuais (cegos) deverão levar, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
15. A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos, em via original: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), Carteira de Órgão de Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.
15.1. O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
15.2. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 15, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo de Promoção.
16. Não serão aceitos protocolo, cópia de documentos citados no item 15, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados e de impressão digital em formulário próprio.
17. Os portões serão fechados para o início da prova às 9h00 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
18. Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos que forem determinados.
19. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido uma hora do tempo da duração da prova.
20. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo,de candidato da sala ou local de prova.
21. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
22. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
22.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
22.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
23. Excetuada a situação prevista no item 22, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo.
24. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação Carlos Chagas, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, Pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
25. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e os equipamentos eletrônicos indicados no item 24 deste Capítulo, deverão ser lacrados antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta fornecidos pela Fundação Carlos Chagas, no dia das provas, exclusivamente para tal fim.
25.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.
25.2 Os objetos pessoais dos candidatos deverão ser acondicionados em sacos plásticos distribuídos pela Fundação Carlos Chagas especificamente para este fim, lacrados e acomodados embaixo da cadeira ou carteira onde estiver sentado.
A embalagem lacrada deverá permanecer sob a guarda e a responsabilidade do próprio candidato, durante toda a sua permanência no local de prova. A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizarão por perda de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
25.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
25.4 Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais, durante a realização das provas.
26. Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atraso ou de não comparecimento.
27. Poderá ser excluído do Processo para Promoção, o candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o hor??rio estabelecido, não sendo admitido qualquer tolerância;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora do seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação.
g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, relógio digital, telefone celular, pager, walkman, receptor, gravador, laptop ou outros equipamentos similares);
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido,
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
28. Não será permitido, ao candidato, levar o caderno de questões da parte Objetiva e Dissertativa da prova, devendo estes serem entregues ao Fiscal da Sala, juntamente, com a respectiva Folha de Respostas.
29. Motivará a eliminação do candidato do Processo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
30. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, relativos aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão, mediante a apresentação de qualquer um dos documentos previstos no item 15 deste Edital, pelo candidato, com o preenchimento de formulário específico.
31. A inclusão de que trata o item 30 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do julgamento da prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
32. Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
33. Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
34. Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado.
35. O candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo de Promoção.
36. O Gabarito e as questões das provas serão publicados no Diário Oficial do Estado até o dia 16/07/2011, e ficará à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
37. Os recursos referentes à parte objetiva das Provas, para todos os campos de atuações (Suporte Pedagógico - Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Assistente Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II e Professor II) serão recebidos nos dias 18 e 19/07/2011, somente no site da Fundação Carlos Chagas (www. concursosfcc.com.br).
38. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo de Promoção.

Concurso de Remoção -Classe de Suporte Pedagógico - Diário Oficial de 02 de julho de 2011

Comunicado de 1-7-2011


Concurso de Remoção de Suporte Pedagógico / 2011
Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição e Indicações

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 55.143/2009 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a classificação geral e orientações quanto aos procedimentos de solicitação de reconsideração – Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico/2011.
I - da Classificação Geral
A classificação geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por união de cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.
1. O espaço reservado à “observação” somente estará preenchido quando a inscrição for por união de cônjuges ou for indeferida, como segue:
1.1- por união de cônjuges: inscrição Títulos deferida/UC indeferida;
1.2- por títulos: inscrição indeferida.
II - do Material
Estará à disposição do candidato, na unidade de classificação do cargo, o material abaixo discriminado:
1. “DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO”, contendo a transcrição de todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade e o tipo de inscrição, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, com os respectivos despachos, para criteriosa conferência por parte do interessado. As mensagens registradas no rodapé desse documento deverão ser lidas atentamente para que o candidato solicite reconsideração, ou apresente o documento exigido em tempo hábil.
2. “DOCUMENTO DE INDICAÇÕES”, relação completa das unidades indicadas pelos candidatos e já cadastradas para remoção, a fim de conferência e eventuais acertos.
3. “BOLETIM PARA ACERTOS e RECURSOS”, impresso personalizado específico, se necessário, para:
3.1- o CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:
3.1.1- retificação de dados publicados no Diário Oficial;
3.1.2- retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
3.1.3- mudança do município indicado para fins de união de cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009);
3.1.4- indicações digitadas indevidamente pela Administração;
3.2- O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
3.2.1- avaliação dos títulos;
3.2.2- indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges;
3.2.3- terceiros.
III - das Disposições Finais
Ao preencher o documento discriminado no item “3” do inciso II deste comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1. No prazo de 04 a 06 / 07 / 2011, o candidato poderá:
1.1- retificar dados;
1.2- interpor reconsideração;
1.3- indicar novo município mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009);
1.4- solicitar a retificação de Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino da relação de indicações, somente quando se caracterizar falha de cadastramento pela Administração.
1.4.1- em se tratando de solicitação de retificação de unidade escolar ou Diretoria de Ensino indicada, o candidato deverá entregar o “BOLETIM PARA ACERTOS e RECURSOS” acompanhado de cópia xerográfica da relação de indicações entregues juntamente com a inscrição e a cópia da planilha encaminhada pela PRODESP.
2. Não será atendida qualquer solicitação que implique a inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino indicado, bem como a alteração da ordem das indicações.
3. Fica impedida também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do concurso de remoção por qualquer categoria (Artigo 12 da Resolução SE 95/2009).
4. O candidato ou seu procurador ao entregar, na Diretoria de Ensino, o “BOLETIM PARA ACERTOS e RECURSOS”, devidamente preenchido, deverá solicitar o protocolo do referido boletim, no período de 04 a 06 / 07 / 2011.
5. O candidato de unidade escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 04 a 06 / 07 / 2011.
6. O superior imediato, ao constatar erro na unidade-sede de candidato inscrito na remoção, deverá, sob sua responsabilidade, preencher o BOLETIM PARA ACERTOS e RECURSOS, registrando, corretamente, o código e nome da unidade-sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
7. Todos os Postos de Inscrição das Diretorias de Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores esclarecimentos no período previsto para reconsideração de inscrição e indicações.
8. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos no “DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO” ou publicados no Diário Oficial e no “DOCUMENTO DE INDICAÇÕES”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
9. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09, não terá efeito suspensivo nem retroativo, conforme Resolução SE 95/09, artigo 27 - § 4º.
10. A classificação geral dos candidatos estará, também, à disposição dos interessados no site da Secretaria da Educação: www.educação.sp.gov.br.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 02 de Julho de 2011

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 1-7-2011

Autorizando no Processo nº. 457/0067/2011-EE Dirce Aparecida Pereira Marcondes Interessado: Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba. Assunto: Doação de bens – em face do que consta no processo epigrafado, com fulcro no artigo 131, inciso IV, alínea “b”, do Decreto nº. 7.510/76 para uso exclusivo da respectiva Unidade Escolar e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doações dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres cujas atas de deliberação e notas fiscais dos bens que se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente a Diretoria de Ensino-Região Pindamonhangaba autorizada a firmar os competentes Termos de Doações e adotar as providências necessárias as incorporações contábeis ao patrimônio estadual.

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº47.685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de 20.03.2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizado o Sr. ANDRÉ LUÍS MARQUES SALGADO, RG 32.665.579-7, secretário de escola, lotado na EMEF Comendador Teixeira Pombo, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Comendador Teixeira Pombo, em Tremembé, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo nº 0572/0067/1999, e observadas as disposições da Resolução SE nº 30 de 20.03.2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Comendador Teixeira Pombo, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Apostila Do Dirigente Regional De Ensino  De 01/07/2011

Declarando que em virtude de divórcio, PATRÍCIA PALMA  DO PRADO, RG 12.931.560, PEB II, SQC-II-QM, passa a assinar:  PATRÍCIA PRADO PALMA.

Portaria Do Diretor De Escola De 01/07/2011

Autorizando, gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos  dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:

SUELI APARECIDA GUEDES CIPOLLI, RG 9.964.280, PEB II,  SQC-II-QM, da EE “Prof. José Wadie Milad”, em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referente ao período de 11/11/2002 a  09/11/2007, Certidão 0118/2008 e PULP 431/2003.

VALDIR BENEDITO PEREIRA, RG 15.718.524, Agente de  Organização Escolar, SQC-II-QAE, da EE “Prof. Theodoro Corrêa  Cintra” em Campos do Jordão, 15 (quinze) dias referente ao  período de 31/05/2000 a 29/05/2005, Certidão 78/2005 e PULP  439/2005.

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei  10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90(noventa) dias de Licença Prêmio a que  faz jus ao período aquisitivo mencionado:

LUÍS RODRIGUES, RG 9.255.671, PEB II, SQC-II-QM, PULP  829/0067/2001 e Certidão 074/2011. Período de 16/06/2006 a  14/06/2011. Saldo: 90 (noventa) dias.

SUELY VASCONCELOS PEIXOTO, RG 11.601.992, Agente  de Organização Escolar, SQC-II-QAE, PULP 1299/0067/2001 e  Certidão 075/2011. Período de 30/06/2006 a 28/06/2011. Saldo:  90(noventa) dias.

EDUCAÇÃO I
 
Portaria do Dirigente Regional de Ensino

Contratando, Nos Termos do Artigo 13 do Decreto 54.682 de  13 de Agosto de 2009, para Exercer a Atividade de Docente Eventual:
-Professor Educação Basica I 
-Diretoria de Ensino Pindamonhangaba

27031 - EE Demetrio Ivahy Badaro Dr - 29/20204/2011,
-Andrea Aparecida de Souza, Rg 23898518, F1/Ni, No Período de 23/05/2011 Até 31/12/2012.
41798 - EE Genesio Candido Pereira Dr - 30/20204/2011,
-Aparecida Rosilaine dos Santos, Rg 23802692, F1/Ni, No Período de 20/06/2011 Até 31/12/2012.
21389 - EE Jose Aylton Falção Prof - 31/20204/2011,
-Daiane de Souza, Rg 45740903, F1/Ni, No Período de 27/05/2011 Até 31/12/2012.
64211 - EE Rubens Zamith Prof - 32/20204/2011,
-Giovana Aparecida Ferreira de Araujo, Rg 27648740, F1/Ni, No Período de 10/06/2011 Até 31/12/2012.
21389 - EE Jose Aylton Falção Prof - 33/20204/2011,
-Michele de Miranda, Rg 32838901, F1/Ni, No Período de 28/04/2011 Até 31/12/2012.