Concurso de Remoção de Suporte Pedagógico / 2011
Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição e Indicações
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 55.143/2009 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a classificação geral e orientações quanto aos procedimentos de solicitação de reconsideração – Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico/2011.
I - da Classificação Geral
A classificação geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por união de cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.
1. O espaço reservado à “observação” somente estará preenchido quando a inscrição for por união de cônjuges ou for indeferida, como segue:
1.1- por união de cônjuges: inscrição Títulos deferida/UC indeferida;
1.2- por títulos: inscrição indeferida.
II - do Material
Estará à disposição do candidato, na unidade de classificação do cargo, o material abaixo discriminado:
1. “DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO”, contendo a transcrição de todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade e o tipo de inscrição, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, com os respectivos despachos, para criteriosa conferência por parte do interessado. As mensagens registradas no rodapé desse documento deverão ser lidas atentamente para que o candidato solicite reconsideração, ou apresente o documento exigido em tempo hábil.
2. “DOCUMENTO DE INDICAÇÕES”, relação completa das unidades indicadas pelos candidatos e já cadastradas para remoção, a fim de conferência e eventuais acertos.
3. “BOLETIM PARA ACERTOS e RECURSOS”, impresso personalizado específico, se necessário, para:
3.1- o CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:
3.1.1- retificação de dados publicados no Diário Oficial;
3.1.2- retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
3.1.3- mudança do município indicado para fins de união de cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009);
3.1.4- indicações digitadas indevidamente pela Administração;
3.2- O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
3.2.1- avaliação dos títulos;
3.2.2- indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges;
3.2.3- terceiros.
III - das Disposições Finais
Ao preencher o documento discriminado no item “3” do inciso II deste comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1. No prazo de 04 a 06 / 07 / 2011, o candidato poderá:
1.1- retificar dados;
1.1- retificar dados;
1.2- interpor reconsideração;
1.3- indicar novo município mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009);
1.4- solicitar a retificação de Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino da relação de indicações, somente quando se caracterizar falha de cadastramento pela Administração.
1.4.1- em se tratando de solicitação de retificação de unidade escolar ou Diretoria de Ensino indicada, o candidato deverá entregar o “BOLETIM PARA ACERTOS e RECURSOS” acompanhado de cópia xerográfica da relação de indicações entregues juntamente com a inscrição e a cópia da planilha encaminhada pela PRODESP.
2. Não será atendida qualquer solicitação que implique a inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino indicado, bem como a alteração da ordem das indicações.
3. Fica impedida também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do concurso de remoção por qualquer categoria (Artigo 12 da Resolução SE 95/2009).
4. O candidato ou seu procurador ao entregar, na Diretoria de Ensino, o “BOLETIM PARA ACERTOS e RECURSOS”, devidamente preenchido, deverá solicitar o protocolo do referido boletim, no período de 04 a 06 / 07 / 2011.
5. O candidato de unidade escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 04 a 06 / 07 / 2011.
6. O superior imediato, ao constatar erro na unidade-sede de candidato inscrito na remoção, deverá, sob sua responsabilidade, preencher o BOLETIM PARA ACERTOS e RECURSOS, registrando, corretamente, o código e nome da unidade-sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
7. Todos os Postos de Inscrição das Diretorias de Ensino deverão orientar os interessados e prestar maiores esclarecimentos no período previsto para reconsideração de inscrição e indicações.
8. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos no “DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO” ou publicados no Diário Oficial e no “DOCUMENTO DE INDICAÇÕES”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
9. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09, não terá efeito suspensivo nem retroativo, conforme Resolução SE 95/09, artigo 27 - § 4º.
10. A classificação geral dos candidatos estará, também, à disposição dos interessados no site da Secretaria da Educação: www.educação.sp.gov.br.
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