sexta-feira, 8 de abril de 2011

Resolução SE 22 - Diário Oficial de 08 de abril de 2011

Altera dispositivos da Resolução SE nº 18, de 5 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a consolidação das diretrizes e procedimentos do Programa Escola da Família e dá providências correlatas
O Secretário Da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta,
Resolve:
Artigo 1º - O artigo 8º da Resolução SE nº 18, de 5 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º - A unidade escolar contará com um docente devidamente habilitado ao exercício no campo de atuação relativo a classes ou a aulas, a fim de exercer, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, na estrutura do Programa, as atribuições de Educador Profissional.
§ 1º - Na ausência de docentes devidamente habilitados, as aulas poderão ser atribuídas aos docentes que apresentem as qualificações previstas na resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.
§ 2º - O Educador Profissional poderá ser selecionado dentre os docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, devidamente classificado para o processo de atribuição de classe e/ou de aulas, observadas as demais disposições relativas ao processo.
§ 3º - A atribuição de que trata o parágrafo anterior também poderá recair sobre os docentes ocupantes de função-atividade a que se refere o parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, devidamente classificados para o processo de atribuição de classe e/ou de aulas, observadas as demais disposições relativas a esse processo.
§ 4º - As atribuições do Educador Profissional estão contempladas no Manual Operativo do Programa.
§ 5º - O Educador Profissional desenvolverá, na unidade escolar, as atividades definidas e orientadas pela Coordenação Regional do Programa e acompanhadas pelo gestor da unidade escolar.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 08 de Abril de 2011

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 7-4-2011
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº47.685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de 20.03.2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizado o Sr. DURVAL ROSA, RG. 22.225.087-2, funcionário da Prefeitura Municipal de Tremembé - Vigia, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Prof. Profª. Amália Garcia Ribeiro Patto, em Tremembé, conform Termo de Autorização de Uso que integra o Processo nº 0209/0067/2004, e observadas as disposições da Resolução SE nº 30 de 20.03.2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Profª. Amália Garcia Ribeiro Patto, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor .

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto nº47.685, de 28.02.2003 e Resolução SE nº 30 de 20.03.2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Fica autorizada ANA CARLA CLARO, RG. 27.961.407-X, Auxiliar de Enfermagem na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Dr. João Pedro Cardoso, em Pindamonhangaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo nº 0209/0067/2004, e observadas as disposições da Resolução SE nº 30 de 20.03.2003.
Artigo 2º-As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º-O Diretor da EE Dr. João Pedro Cardoso, zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação.
Artigo 4º-A presente autorização tem validade por 02 (dois) anos.
Artigo 5º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Extrato de Termo de Aditamento 1/2011
Autorização do Governador – Decreto nº48631/04
Partícipes: Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto Transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes em áreas rurais ou com barreiras físicas, visando a prorrogação do prazo inicial, acréscimo no valor total do convênio.
Classificação dos Recursos Financeiros:
Classificação Funcional Programática: 12.361.0801.5740 – Transporte Escolar de Alunos da Educação Básica, natureza de despesa: 33.40.39.01.
Valor: O valor total é de R$ 3.358.290,00 , sendo R$1.892.280,00 em recursos estaduais, dos exercícios de 2011 e 2012, e R$ 1.466.010,00 em recursos municipais, a título de contrapartida, dos exercícios de 2011 e 2012.
Vigência: de 08/02/2011 até 07/02/2012.
Data da assinatura: 08/02/2011.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 07/04/2011
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no D.O. de 29/11/2008:
- 04 (quatro) dias de auxílio-doença à CARLA SUELEN ALVES DE BRITO, RG 40.470.118-8, Assistente II, SQC-I-QSE, da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba no período de 05/04/2011 a 08/04/2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino de 07/04/2011
Declarando que nos termos do Artigo 133 da CE/89, regulamentado pelo Decreto nº 35.200/92 e a vista do Despacho do Senhor Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, exarado nos processos mencionados, as interessadas abaixo indicadas fazem jus à incorporação de décimos na seguinte conformidade: Processo nº 0482/1404/1997:
ANA CRISTINA D’AMATO GOMES, RG 7.763.982-X, Diretor de Escola, SQC-II-QM:
1/10 - Diretor de Escola 1-IV / Supervisor de Ensino 1-I - 25/07/2003
1/10 - Diretor de Escola 1-IV / Supervisor de Ensino 1-I - 27/02/2008
Totalizando 06/10 a partir de 27/02/2008.
Processo nº 1010/0067/2002
MARIA GIOVANA DO AMARAL, RG 5.796.564-X, Diretor de Escola, SQC-II-QM:
1/10 - Diretor de Escola 1-IV / Supervisor de Ensino 1-I - 29/06/2004
1/10 - Diretor de Escola 1-V / Supervisor de Ensino 1-I - 29/06/2005
1/10 - Diretor de Escola 1-V / Supervisor de Ensino 1-I - 29/06/2006
1/10 - Diretor de Escola 1-V / Supervisor de Ensino 1-I - 29/06/2007
1/10 - Diretor de Escola 1-V / Supervisor de Ensino 1-I - 28/06/2008
Totalizando 10/10 a partir de 28/06/2008.
Tornando Sem Efeito:
em nome de ADILSON JOSE CUNHA, RG 5.516.814, PEB I,SQC-II-QM (aposentado);
a Portaria pb. A 14/11/2006 (incluindo em Jornada Básica de Trabalho Docente a partir de 13/02/2006), tendo em vista ter sido pb. indevidamente.
Portaria do Diretor de Escola, de 07/04/2011
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68:
MARIA AUXILIADORA CAZARI CASAGRANDE, RG .454.430, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Profª Alzira Franco”, emPindamonhangaba, 15 (quinze) dias referente ao período de15/02/2001 a 13/02/2006, Certidão nº 0033/2006 e PULP nº0182/2006.
MARIA DE FATIMA PUPIO NEVES, RG 16.948.701, PEB II,SQC-II-QM, da EE “Profª Célia Keiko Ikeda”, em Pindamonhangaba,15 (quinze) dias referente ao período de 30/06/2005 a28/06/2010, Certidão nº 0088/2010 e PULP nº 0512/2010.

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 07 de Abril de 2011

Apostila do Dirigente Regional de Ensino,de 06/04/2011
Declarando em nome de VILMA BERNADETE FIRMINO GONÇALVES, RG 13.233.010, PEB II, SQF-I-QM:
- apostilado o Título de Evolução Funcional para declarar que a interessada fica enquadrada a partir de 28/10/2009 nos termos do artigo 1º das DT’s da LC 1097/2009, na Faixa 01, Nível II.
Que o cargo/função-atividade dos interessados adiante mencionados fica enquadrado na seguinte conformidade:
C - CONCESSÃO
ODAIR APARECIDO DOS SANTOS, RG 25.016.188-6, PEB II, SQC-II-QM:
C - 30/08/2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 03 qqs.
ROSINETE DA SILVA BICUDO CUBA, RG 22.797.794-4, PEB II, SQF-I-QM:
C - 11/11/2010 - Art. 129 da CE/89 - c/c LC 444/85 e art. 33, I, § 1º e 2º da LC 836/97 - 04 qqs.