sexta-feira, 8 de abril de 2011

Resolução SE 22 - Diário Oficial de 08 de abril de 2011

Altera dispositivos da Resolução SE nº 18, de 5 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a consolidação das diretrizes e procedimentos do Programa Escola da Família e dá providências correlatas
O Secretário Da Educação, à vista do que lhe representou o Departamento de Recursos Humanos da Pasta,
Resolve:
Artigo 1º - O artigo 8º da Resolução SE nº 18, de 5 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º - A unidade escolar contará com um docente devidamente habilitado ao exercício no campo de atuação relativo a classes ou a aulas, a fim de exercer, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, na estrutura do Programa, as atribuições de Educador Profissional.
§ 1º - Na ausência de docentes devidamente habilitados, as aulas poderão ser atribuídas aos docentes que apresentem as qualificações previstas na resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.
§ 2º - O Educador Profissional poderá ser selecionado dentre os docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, devidamente classificado para o processo de atribuição de classe e/ou de aulas, observadas as demais disposições relativas ao processo.
§ 3º - A atribuição de que trata o parágrafo anterior também poderá recair sobre os docentes ocupantes de função-atividade a que se refere o parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, devidamente classificados para o processo de atribuição de classe e/ou de aulas, observadas as demais disposições relativas a esse processo.
§ 4º - As atribuições do Educador Profissional estão contempladas no Manual Operativo do Programa.
§ 5º - O Educador Profissional desenvolverá, na unidade escolar, as atividades definidas e orientadas pela Coordenação Regional do Programa e acompanhadas pelo gestor da unidade escolar.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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