terça-feira, 31 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 31 DE JULHO DE 2012


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-07-2012
Concedendo aos servidores abaixo identificados a SEXTA-PARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129da CE/89: 
MARIA JOSÉ DA SILVA, RG. 15.718.257, DIRETOR DE ESCOLA, SQC-II-QM, sexta-parte, a partir de 04-06-2012.
ELIANE RAMOS PEDROZO, RG. 23.708.960, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, sexta-parte, a partir de24-06-2012.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-07-2012
Declarando que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação deFazer constante em Processo SE 7101/2012, Processo Judicial 0014708-81.2009.8.26.0053 – 12ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por GLÓRIA CARVALHO PEREIRA E OUTROS, para declarar que a interessada abaixo relacionada faz jus “ ao pagamento da Gratificação por Trabalho Educacional – GTE, a partir de 01-06-2000 ou da data da aposentadoria, se posterior, nos termos do artigo 1º da LC 874/2000, considerando a classe e a jornada em que se aposentou, até 30-06-2008.”
- GLÓRIA DO NASCIMENTO PEREIRA, RG: 4.181.576, Professor Educação Básica II (aposentada), SQC-II-QM.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 30-07-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidoresabaixo identificados:
MARIA JOSÉ DA SILVA, RG. 15.718.257, DIRETOR DE ESCOLA, SQC-II-QM, 04 qqs, a partir de 04-06-2012.
ELIANE RAMOS PEDROZO, RG. 23.708.960, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 04 qqs, a partir de 24-06-2012.
KARINA DIAS VENÂNCIO GUIMARÃES NUNES, RG. 23.744.520, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 03 qqs, a partir de 03-06-2012.
ISAURA CRISTINA FIDALGO PORTO, RG. 14.228.493, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de02-06-2012.
ELIANA GARCIA DA LUZ, RG. 20.611.439, Professor Educação Básica I, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 08-06-2012.
ROSENEY APARECIDA LOURENÇO, RG. 19.485.075, ProfessorEducação Básica I, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de13-06-2012.
ROSA MARIA RAMALHO, RG. 19.488.732, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 11-06-2012.
SIMONE APARECIDA MARTINS BASTOS, RG. 21.260.662, Professor Educação Básica I, SQC-II-QM, 05 qqs, a partir de 29-06-2012.
SANDRA LOPES SANTOS, RG. 24.751.726, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 03 qqs, a partir de 27-06-2012.
IZABEL CRISTINA MANCINI DE ARAUJO, RG. 12.487.282, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, 02 qqs, a partir de 17-06-2012.
LAIS CORREA RAMOS DA SILVA, RG. 25.554.291, Professor Educação Básica I, SQF-I-QM, 02 qqs, a partir de 15-06-2012.
LORIS FRASINELLI, RG. 18.593.728, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, 03 qqs, a partir de 12-06-2012.
MARCOS ANTONIO DA SILVA, RG. 5.283.178, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, 05 qqs, a partir de 16-06-2012. 
BENEDITO LOBO, RG.9.047.101, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQC-II-QM, 07 qqs, a partir de 29-06-2012.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 30-07-2012
Declarando em virtude de alteração de RG, MARIA APARECIDA SALGADO, AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES – SQC-IIIQAE, passa a vigorar: 15.526.749-8.

PARECER DAS PERÍCIAS MÉDICAS PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA

APARECIDA A P NOGUEIRA - 4968996 PINDAMONHANGABA - 03-07-2012 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 19-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500

TERESINHA KOZLOWSKI TINEU MELO - 6632443-9 PINDAMONHANGABA - 03-07-2012 - N.DIAS: 9 A PARTIR DE 18-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500

MARIA LOURDES S R OLIVEIRA - 8976481 PINDAMONHANGABA - 20-06-2012 - N.DIAS: 60
A PARTIR DE 18-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa doservidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

MARIA HELENA MURIANO TORRES - 5691470 PINDAMONHANGABA - 06-07-2012 - N.DIAS: 30 A PARTIR DE 02-07-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

ELOISA HELENA O FERREIRA - 15992847 PINDAMONHANGABA - 19-06-2012 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 18-06-2012 - Favorável à concessão da licençapleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500

CELESTE FRAGA PALMA OLIVEIRA - 10214647 PINDAMONHANGABA - 06-07-2012 - N.DIAS: 60 A PARTIR DE 01-07-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP



PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO


CONTRATANDO, nos termos do artigo 13 do Decreto 54.682 de 13-08-2009, para exercer a atividade de docente eventual:


-DIRETORIA DE ENSINO PINDAMONHANGABA
58797 - EE ISMENIA MONTEIRO DE OLIVEIRA PROFESSORA  - 72/20204/2012,
-DANIELA AMBROSIO, RG 32212093, F1/NI, no período de 14-06-2012 até 31-12-2013.
64211 - EE RUBENS ZAMITH PROFESSOR - 73/20204/2012,
-LAILA PORTES BASTOS, RG 44487718, F1/NI, no período de 26-06-2012 até 31-12-2013


Portaria CGRH nº 3, de 30-07-2012
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o  ano letivo de 2013.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2013, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2013 a:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Artigo 2º - Os docentes não efetivos e os candidatos à contratação temporária somente poderão ser classificados para participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação - 2012, a ser realizada pela Secretaria da Educação.

§ 1º - A pontuação que o docente/candidato obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.
§ 2º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.

§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção dos anos de 2010, 2011e 2012 de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.

§ 4º - Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2012, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção dos anos de 2010, 2011e 2012.

§ 5º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou
2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.

§ 6º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.

§ 7º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.

Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2013 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:
I – Docentes efetivos, no período de 24/09 a 26/10/2012:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;
c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes de Categoria “P”, “N” e “F”, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012;
3. escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o campo de atuação “aulas” e/ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c) opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria;
d) transferência de Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2013, de que trata o inciso V, artigo 1º desta Portaria, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, no período de 01/08 a 17/09/2012, munidos de documentos pessoais e comprovante de habilitação ou qualificação docente (diploma e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto a seguir:
I – Docentes contratados nos termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;
c) de mudança de Diretoria de Ensino.
II – Candidatos à contratação nos termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a 19/09/2012:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:
1. carga horária máxima pretendida;
2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012.
Parágrafo único: Posteriormente a data de 10/09/2012, solicitações de acertos serão efetuadas em período de recurso a ser determinado por esta Coordenadoria, por ocasião da divulgação da classificação.
Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente, até a data de 19/10/2012, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.
§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 26-10-2012, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.
§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular.
Artigo 6º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 e o docente efetivo poderá, a partir de 24/09/2012, optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 29/10, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:
I – divulgar o período de inscrição;
II – divulgar o prazo para inscrição para os projetos;
III - divulgar o período em que os docentes/candidatos
deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
IV – publicar a classificação dos interessados selecionados.
Artigo 7º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2012,
estarão condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os prazos previstos na presente Portaria, não havendo previsão para reabertura e/ou definição de novo período. Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.
Parágrafo único – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, de que trata o inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte cronograma:
1- até às 18 horas do dia 17/09/2012, disponibilidade da opção para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;
2- até às 18 horas do dia 18/09/2012, digitação no sistema JATC, pela Diretoria de Ensino, das pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de 01/08 a 17/09/2012;
3- até às 18 horas do dia 17/09/2012, deferimento/indeferimento da solicitação pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.
Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.