terça-feira, 15 de maio de 2012
Resolução SE 50, de 14-5-2012
Altera a subordinação do Núcleo de Educação
Indígena – NEI/SP, criado pela Resolução SE 44,
de 18.4.1997
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no Decreto 57.141, de 18.7.2011, que reorganiza a Secretaria da
Educação,
Resolve:
Artigo 1º - O Núcleo de Educação Indígena – NEI/SP, criado
pela Resolução SE 44, de 18-04-1997, com o objetivo de articular, apoiar e assessorar a proposta de educação escolar indígena,
passa a integrar a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica
– CGEB, ficando diretamente subordinado ao Coordenador.
Artigo 2º - O Núcleo de Educação Indígena será coordenado
por servidor indicado pelo Coordenador da CGEB.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Resolução, de 14-5-2012
Autorizando, com fundamento no artigo 80, inciso VI
alínea “c” do Decreto 57.141 de 18-07-2011, o uso, em caráter
precário, das dependências das Escolas Estaduais “Prof. José
Pereira Éboli”, “Conselheiro Rodrigues Alves” e “Prof. Ernesto
Quissak”, no município de Guaratinguetá, subordinadas à Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos dias 15,16,17
de maio das 9hm às 18hm para realização de filme institucional
sobre a Academia Ciência, conforme sinopse apresentada pelo
Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial, por meio de sua
Diretora Executiva Sra. Norma Gall, devendo o requerente providenciar, previamente as filmagens, autorização dos responsáveis
dos alunos e demais servidores para o uso de imagem e voz dos
participantes do projeto.
Observo que as filmagens não poderão prejudicar o regular
andamento das aulas ou atividades escolares.
Por fim, o autorizado fica responsável por eventuais prejuí-
zos, de qualquer natureza, causados às pessoas ou bens durante
a utilização das dependências da unidade escolar em questão.
(Protocolo: 2297/0001/2012).
DECRETO Nº 58.045, DE 14 DE MAIO DE 2012
Da nova redação ao Decreto nº 55.650, de
29 de março de 2010, que institui, no âmbito
da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo, da Secretaria
da Educação, o Programa Rede São Paulo de
Formação Docente - REDEFOR e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 55.650, de 29 de
março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - O Programa instituído por este decreto objetiva a formação permanente de profissionais da rede estadual
de ensino em cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2012.
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