terça-feira, 15 de maio de 2012

DECRETO Nº 58.045, DE 14 DE MAIO DE 2012


Da nova redação ao Decreto nº 55.650, de
29 de março de 2010, que institui, no âmbito
da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo, da Secretaria
da Educação, o Programa Rede São Paulo de
Formação Docente - REDEFOR e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 55.650, de 29 de
março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - O Programa instituído por este decreto objetiva a formação permanente de profissionais da rede estadual
de ensino em cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2012.

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