terça-feira, 24 de julho de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 24 DE JULHO DE 2012



A partir das datas abaixo, nos termos do inciso II, do artigo  2º, do Decreto 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17-12-2008: Diretor de Escola  5,00 (cinco inteiros)

Município: CAMPOS JORDAO EE THEODORO CORREA CINTRA - PROF. No período de 1-2-2012 a 15-3-2012, GERSON VICTORINO DE SOUZA, RG 10127704/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE JOSE WADIE MILAD - PROF.
No período de 14-3-2012 a 28-3-2012, MARCIA REGINA DEMETRIO DA SILVA, RG 13869145/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE RUBENS ZAMITH - PROF. No período de 6-4-2010 a 20-4-2010, MARIA FERNANDA GOMES GUERREIRO FRANCO, RG 13650888/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE PROF. DEMETRIO IVAHY BADARO No período de 8-5-2012 a 6-6-2012, MARIA IRENE MACHADO RIBAS KANO, RG 4507636/2;
Município: PINDAMONHANGABA
EE ISIS CASTRO DE MELLO CESAR - PROFA. No período de 16-4-2012 a 30-4-2012, MIRIAN DE CAMPOS CAMARGO, RG 16139575/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE YOLANDA BUENO DE GODOY - PROFA. No período de 21-5-2012 a 4-6-2012, RITA DE CASSIA DE BARROS TRANNIN, RG 19487504/1;

DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PINDAMONHANGABA
Portaria do Coordenador, de 23-07-2012
Concedendo
Nos termos do inciso I, do artigo 2º, do Decreto 53.966/2009, a Gratificação Mensal, a título de Representação, a ser calculada mediante aplicação do coeficiente abaixo especificado sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17-12-2008: Diretor de Escola 3,33 (três inteiros e trinta e três centésimos)

Município: PINDAMONHANGABA
EE WILSON PIRES CESAR - PROF. No período de 25-2-2009 a 27-3-2009, FLAVIA MARIA SALGADO DE MOURA REZENDE, RG 15672603/1;
Município: PINDAMONHANGABA
EE CLARO CESAR - DEPUTADO No período de 15-6-2009 a 14-7-2009, MARIA HELENA FERREIRA, RG 12418535/1;

PARECER DOS PEDIDOS DE LICENÇA E PERÍCIA MÉDICA

APARECIDA YARA PEREIRA C SOUZA - 4803383 PINDAMONHANGABA - 19-06-2012 - N.DIAS: 15 A PARTIR DE 15-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

FABIANA ALMEIDA PEREIRA - 26257800 PINDAMONHANGABA - 03-07-2012 - N.DIAS: 3 A PARTIR DE 21-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

ANA MARIA NUNES RIBEIRO SANTOS - 17096717 PINDAMONHANGABA - 19-06-2012 - N.DIAS: 11 A PARTIR DE 12-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do
servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500

MARGARETH TOTH RENDA SANTOS - 15186121 PINDAMONHANGABA - 19-06-2012 - N.DIAS: 9 A PARTIR DE 11-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP |CC 25-II/26 LEI 500

MARGARETH TOTH RENDA SANTOS - 15186121 PINDAMONHANGABA - 06-07-2012 - N.DIAS: 3 A PARTIR DE 25-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFPCC 25-II/26 LEI 500


MARIA APARECIDA BRAGA DA ROSA - 13925696
PINDAMONHANGABA - 03-07-2012 - N.DIAS: 15
A PARTIR DE 21-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

MARLI SANTANA ALVES - 20788800  PINDAMONHANGABA - 19-06-2012 - N.DIAS: 5 A PARTIR DE 17-06-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

MICHELE PAULA SILVA G E SILVA - 27025927 PINDAMONHANGABA - 19-06-2012 - N.DIAS: 2 A PARTIR DE 14-06-2012 - Favorável à concessão de licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

MIRYAM DA SILVEIRA MARTINS - 5170784 PINDAMONHANGABA - 19-06-2012 - N.DIAS: 10 A PARTIR DE 18-06-2012 - Favorável à concessão da licença  pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, 
de 23-07-2012
Declarando
Que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE 6870/2012, Processo Judicial 0045642.85.2010.8.26.0053– 6ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação encabeçada por 
NANCY ALBUQUERQUE FAVA E OUTROS, para declarar que a 
interessada abaixo citada faz jus “ ao recálculo da sexta-parte, 
para que incida sobre todas as parcelas que compõem seus 
proventos, salvo as eventuais .”
NEUSA APARECIDA PAROLA DOS SANTOS, RG: 5.211.650, 
Professor Educação Básica I (aposentada), SQC-II-QM, vigência 
da sexta-parte = 11-12-1991
Que em cumprimento à Decisão Judicial transitada em 
julgado, e como determina a Obrigação de Fazer constante em Processo SE 6866/2012, Processo Judicial 00343606-
21.2009.8.26.0053 – 6ª V.F.P. da Comarca de São Paulo, Ação 
encabeçada por MARIA JOSÉ FABRIN E OUTROS, para declarar 
que o interessado abaixo citado faz jus “ ao recálculo da sextaparte de modo que incida sobre todas as parcelas que compõem 
os vencimentos/proventos, excluídas as parcelas recebidas 
de forma ocasional, nos termos do art. 129 da Constituição 
Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou 
o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, observando-se a 
prescrição quinquenal.”
ANTONIO JULIO CHRISPIM, RG: 3.163.196, Professor Educa-
ção Básica II (aposentado), SQC-II-QM, vigência da sexta-parte 
= 24-10-1996
Apostila do Dirigente Regional de Ensino, 
de 23-07-2012
Concedendo  um quinquênio de Adicional por Tempo de 
Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, aos servidores 
abaixo identificados:
BENEDITA PATRICIA DE OLIVEIRA, RG.16.765.133, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 01 qq, a partir de 
27-12-2008.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 23-07-2012
Autorizando,  gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela 
LC. 1048/2008: JOÃO CARLOS DE SANTANA, RG. 8.831.203-3, 
PEB II, SQF-I-QM, da EE “Prof Wilson Pires César” em Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 22-12-2005 
20-12-2010, Certidão 091/2012 e PULP 374/2012.
LIGIA HELENA RIBEIRO, RG. 16.763.595-5, PEB II, SQC-IIQM, da EE “Dr João Pedro Cardoso” em Pindamonhangaba, 
15 (quinze) dias referentes ao período de 15-05-2006 a 13-05-
2011, Certidão 051/2011 e PULP 505/2002.
MARIA RUTE DA SILVA, RG. 2.942.666, Agente de Servi-
ços Escolares, SQC-III-QAE, da EE “EMI Ryoiti Yassuda” em 
Pindamonhangaba, 30 (trinta) dias referentes ao período de 
30-06-1999 a 27-06-2004, Certidão 003/2005 e PULP 417/1994.