sábado, 28 de janeiro de 2012

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR E PARA PROFESSOR COORDENADOR DA OFICINA PEDAGÓGICA


E D I T A L
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA  FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR E PARA PROFESSOR COORDENADOR DA OFICINA PEDAGÓGICA
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SE 88/2007( alterada pela Resolução SE 53 de 26/06/2010  e pela Resolução SE 8 de 15/02/2011), 89/2007, 90/2007 e 91/2007 e Instrução Conjunta CENP/DRHU de 2-7-2008, torna pública a instrução que regerá a Seleção de Docentes para o preenchimento de postos de trabalho de Professor Coordenador e Professor Coordenador da Oficina Pedagógica.

I - DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

Para o desempenho da função, o professor deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
1- Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena na área/disciplina objeto do Projeto de Trabalho;
2- Contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência como docente da rede estadual de ensino até a data da divulgação dos professores indicados para exercer a função de Professor Coordenador ou Professor Coordenador da Oficina Pedagógica;
3- Ser docente efetivo ou ser docente, com vínculo garantido em Lei;
4- Ter sido credenciado em Processo Seletivo para Professor Coordenador ou para Professor Coordenador da Oficina pedagógica em vigência;
5- Conhecer as diretrizes da política educacional da Secretaria de Educação e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
6- Conhecer as características e as necessidades desta regional de ensino, bem como as das escolas de sua área de abrangência;
7- Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
8- Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
9 - Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
10- Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.

II - DAS INSCRIÇÕES:

1- As inscrições serão realizadas na sede da Oficina Pedagógica, Rua Frederico Machado, 1002, Jardim Rosely, Pindamonhangaba, SP, telefone (12) 3642-7774, no período de 31-01-2012 a 03-02-2012, das 9h 30min às 12h 30min e das 14h às 16h;
2- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
- Cópia do RG ou documento oficial com foto;
- Cópia do diploma de Licenciatura Plena.

III – DO CRONOGRAMA:
a)      Inscrições: de 31 de janeiro de 2012 a 3 de  fevereiro de 2012.
b)     Realização da prova: 10 de fevereiro de 2012 (6ª. Feira).
c)      Divulgação do resultado da prova: 13 de fevereiro de 2012 no blog Diretoria de Ensino de Pindamonhangaba.
d)     Entrega do Projeto de Trabalho: 14 de fevereiro de 2012.
e)      Entrevista: 15 e 16 de fevereiro de 2012 – a ser agendada pelo Diretor de Escola (no caso de PC) e pelo Dirigente Regional de Ensino (no caso de PCOP).
f)       Designação: a partir de 17 de fevereiro de 2012.

IV – DA PROVA DE CREDENCIAMENTO:

a)  A prova será constituída de 20 questões objetivas, cada uma com o valor 0,5 (meio) ponto, sendo considerados credenciados os candidatos que perfizerem, no mínimo, 5 (cinco) pontos;
b)  A prova será realizada no dia 10 de fevereiro  de 2012 (6ª. feira) , na EE  Prof. João Martins de Almeida , situada na Rua Frei Maurício,126,  Pindamonhangaba, SP, telefone (12) 3642-2131.
c)   A prova terá duração de 2 (duas) horas, com início às 19h.
d)  Os portões serão abertos às 18h30min e fechados pontualmente às 19h, não sendo permitida a entrada de candidato retardatário sob qualquer alegação;
e)   A saída da sala será permitida somente após uma (1) hora de prova;
f)    Nenhum candidato prestará prova em dia, horário ou local diferente do determinado;
g)   Durante a prova está vedado o uso de aparelhos de comunicação , sob pena de eliminação do candidato do processo seletivo.

V - DO PROJETO DE TRABALHO E DA ENTREVISTA:

1- Da elaboração do Projeto de Trabalho:
O Projeto de Trabalho deve conter as exigências definidas nas Resoluções SE 88-2007,89-2007,90-2007e 91-2007.
Na elaboração do projeto a ser apresentado na Diretoria de Ensino e/ou nas escolas, o docente, observado o contido nos itens relacionados no § 1º do artigo 5º da Resolução SE 88-2007, deverá dar ênfase ao currículo oficial, cuidando de explicitar os seguintes itens:
a)  identificação completa do proponente, com descrição sucinta de sua formação e trajetória profissional, enfatizando principalmente as experiências relacionadas à área/ disciplina objeto de atuação;
b)  justificativa, com apontamento das reais necessidades desta Diretoria de Ensino para qual o projeto foi elaborado, com análise dos resultados do SARESP, IDESP, entre outros dados;
c)   implementação de ações de apoio pedagógico e educacional que orientarão as equipes escolares na condução de procedimentos que dizem respeito à organização e funcionamento dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

d)   rotina de trabalho referente às ações e atividades pertinentes à função de professor coordenador que explicite a observação, implantação e avaliação de resultados obtidos pelas escolas.

2- Da entrega e avaliação dos Projetos de Trabalho e entrevista dos candidatos a Professor Coordenador e Professor Coordenador da Oficina Pedagógica.
a)      Entrega dos Projetos para PCOP- Professor Coordenador da Oficina Pedagógica na Diretoria Regional de Ensino, sita na Rua Soldado Roberto Marcondes, nº 324, Pindamonhangaba, SP.
b)     Entrega dos Projetos para PC- Professor Coordenador –a entrega deverá ser feita em cada unidade escolar.

VI - DOS POSTOS DE TRABALHO DISPONÍVEIS PARA PROFESSOR COORDENADOR DA OFICINA PEDAGÓGICA DA DIRETORIA DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA:

Disciplina                               Número de Vagas
Física                                                      01
Filosofia                                                 01
Inglês                                                      01
Ciclo I                                                      01

 

VI I- ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES:

1- O professor readaptado deverá apresentar a autorização da CAAS para o exercício da função, juntamente com o Projeto de Trabalho.
2-  O professor, ao qual se tenha atribuído classe, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, de que trata a Resolução SE 01-2006, inclusive aulas de Oficinas Curriculares das ETIs e as do Programa Escola da Família, ou ainda que se encontre designado nos termos do artigo 22 da LC 444-85, não poderá se afastar e tampouco desistir dessas aulas/ turmas/ classes ou da citada designação, para ser designado Professor Coordenador ou Professor Coordenador da Oficina Pedagógica.
3- A designação de Professor Coordenador  e Professor Coordenador da Oficina Pedagógica não poderá recair em docente OFA - categoria L,O e S.
4- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada pela senhora Dirigente Regional de Ensino para seleção de Professor Coordenador e Professores Coordenadores da Oficina Pedagógica.

VIII – BIBLIOGRAFIA:

Além do contido no currículo oficial da SEE/SP (Ciclo I,Ciclo II e Ensino Médio), a bibliografia para a Prova de Credenciamento contemplará:



1- Legislação:
        Lei Federal nº 9394, de 20/12/96 (LDBEN).
        Resolução SE nº 88/07, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador.
        Lei Federal 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
        Parecer CNE/CEB no. 11/2010 de 7/7/2010 e Resolução CNE no. 7/2010 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos.
        Parecer CNE/CEB no. 15/98-Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio.
        Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 e Resolução CNE/CEB nº 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.
         

2- Publicações institucionais/autores:

        BEAUDOIN, M.-N.; TAYLOR, M. Bullying e desrespeito: como acabar com essa cultura na escola. Porto Alegre: Artmed, 2006.
        CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Sistemas Nacionais de Avaliação e de Informações Educacionais. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v.14, n. 1, p.121-128, 2000. Disponível em:
        . Acesso em: 25 out. 2010.
        CHRISPINO, Álvaro. Gestão do conflito escolar: da classificação dos conflitos aos modelos de mediação. Ensaio: aval.pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 15, n. 54, p. 11-28, jan./mar.2007. Disponível em: . Acesso em: 25 out. 2010.
        COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006.
        CONTRERAS, José. A autonomia de professores. São Paulo: Cortez, 2002.
        DELORS, Jacques et al. Educação: um tesouro a descobrir. Disponível em: Acesso em: 25 out. 2010.
        EDUCAR PARA CRESCER. Por dentro do IDEB: o que é o Índice de Desenvolv. da Educação Básica? Disponível em: . Acesso em: 25 out. 2010.
        HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004.
        HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.
        LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

        MARZANO, Robert J.; PICKERING, Debra J.; POLLOCK, Jane E. O ensino que funciona: estratégias baseadas em evidências para melhorar o desempenho dos alunos. Porto Alegre: Artmed, 2008.
        PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.
        RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e Ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2005.
        TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. 9. ed. Petrópolis: Vozes, 2008.
        VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança: por uma práxis transformadora.
9. Edição. São Paulo: Libertad, 2008.



Pindamonhangaba, 27 de Janeiro de 2012.

Gicele de Paiva Giudice

Dirigente Regional de Ensino

DER DE PINDAMONHANGABA DOE DE 28 DE JANEIRO DE 2012

Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 27-01-2012
Declarando  que SEBASTIANA PENHA MACHADO, RG:
27.648.670-5, PEB II, SQF-I-QM, face a condição de readaptada
a partir de 09-01-2012, faz jus à carga horária mensal de 80
horas, nos termos do artigo 98 da LC 444/85 e item 2 do artigo
5º da Resolução SE 23/2011.
Apostila do Dirigente Regional de Ensino,
de 27-01-2012
Concedendo  Um quinquênio de Adicional por Tempo
de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor
abaixo identificado:
APARECIDA CÉLIA PIRES DOS SANTOS, RG. 19.214.699-1,
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQF-II-QM, 01 qq, a partir
de 21-10-2010.