segunda-feira, 19 de setembro de 2011

DER de Pindamonhangaba no Diário Oficial de 17 de setembro de 2011


Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 16-09-2011

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Deliberação CEE 1/99, alterada pela Deliberação CEE 10/00, Indicações CEE 08/00 e 108/2011, Deliberação CEE 105/2011, Comunicado CEI/COGSP de 08-06-2011 e à vista do Processo 194/0067/2001, expede a presente Portaria:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Especialização Profissional de Nível Técnico em Enfermagem, em Neonatologia de Risco, para Técnicos de Enferrmagem - Eixo Tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança, com carga Horária de 360 horas, junto ao Tpinda Cursos Técnicos e Ensino Médio - EPP, sito à Rua Dr. Fontes Júnior, 403, em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, mantido por TPinda Cursos Técnicos e Ensino Médio Ltda, CNPJ 04369243/0001-52, autorizado por Portaria do Dirigente Regional de 3-4-2001, publicada no D.O. De 4-4-2001.
Art. 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados sua Proposta Pedagógica, Regimento e Plano Escolar às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal 9.394/96 e às Normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação.
Art. 3º - A Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Declarando:
com fundamento na Deliberação CEE 21/2001 e Indicaçã CEE 15/2001, que os estudos realizados por Luisa Basso Pereira Sorroche, RG 44.378.797-9 na Waitsburg High School em Waitsburg Estado de Washington, Estado Unidos, são equivalentes aos realizados no Sistema de Ensino Brasileiro, em nível de  Conclusão do Ensino Médio.
com fundamento na Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, que os estudos realizados por, Thiago Salles Baptista, RG 45.106.361-2, na Spencer High School, em Spencer, Estado de Iowa, Estados Unidos, são equivalentes aos realizados no Sistema de Ensino Brasileiro, em nível de Conclusão do Ensino Médio.
 
Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 16/09/2011
Considerando comparecimento e efetivo exercíciopela Resolução 62/2005, dos servidores abaixo relacionados conforme segue:
REUNIÃO PÓLO 07 – SUPERVISORES DE ENSINO E PROFESSOR
COORDENADOR OFICINA PEDAGÓGICA
Local: EE DR. ALFREDO PUJOL
Dia: 13/09/2011
Horário: 9 horas
AILTON JOSÉ AGOSTINI, RG21904584-7, SUPERVISOR DE ENSINO;
ROSANI NOGUEIRA, RG 12451655, PROFESSOR COORDENADOR OFICINA PEDAGÓGICA – PROGRAMA DA ESCOLADA FAMILIA

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 16/09/2011

Designando, com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar 444/85, combinado com o Decreto 42.966 de 27/03/98,para exercer as funções de DIRETOR DE ESCOLA, o docente abaixo identificado:
período de 12/09 a 11/10/2011 – MIRIAN DE CAMPOS CAMARGO, RG 16.139.575, PEB - I - SQC-II-QM, classificada na EE Prof. Mário de Assis Cesar, para exercer a função acima citada na EE Profª. Isis Castro de Mello Cesar, ambas em Pindamonhangaba, em substituição a SONIA MARIA TEIXEIRA, RG 5.471.943,afastada em férias regulamentares, fazendo jus a carga horáriade 40 horas semanais.

Portaria Do Dirigente Regional De Ensino De 16/09/2011

Retificando
A Portaria de aposentadoria publicada em 02/02/2006 nos termos do Art.40,§1º, III, a, da CF/88 alterado pelas EC’s 20/98 e 41/03, c/c artigo 27, III, Lei 500/74 alterado para LC.180/78 e artigo 201,§9º da CF/88 e LC.269/81, MARIA HELENA FARAH ZAITER NEGRINI, RG4.406.788, Professor Educação Básica I, SQF-I-QM, Faixa 1 Nível III, da EE Prof. Eurípedes Braga, em Pindamonhangaba, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 395/2005, ratificada pelo DHRU/SE pb.em 19/11/2005 e que em cumprimento à Decisão Judicial, constante no Processo SE 2215/2011 e Processo Judicial 0046565-48.2009.8.26.0053 – 2ª V.F.P., encabeçado por ANERINA LOURDES CABRINI ZILSE E OUTROS, para declarar que a interessada abaixo faz jus ao Recálculo dos adicionais por tempo de serviço(qüinqüênios), de forma a incidir sobre o padrão e as vantagens recebidas, incorporadas ou não, salvo as eventuais, nos termos do art.129 da CE/89, observada a prescrição qüinqüenal, fazendo jus aos proventos mensais integrais na seguinte conformidade: Carga Horária(151h); ATS(04); Prêmio de Valorização, Gratificação Geral e Recálculo dos Adicionais por Tempo de Serviço(Ação Judicial). PUCT 132/1999

A Portaria de aposentadoria publicada em 24/03/2005 nos termos do Art.27, III, L500/74 alt.p/LC.180/78 e art.40,§1º, III, b, CF/88 alt.p/EC.20/98 e EC.41/03 c/c LC.269/81 e art.132 da CE/89, ROSA LIA VENDRAMINI BUONO, RG4.856.669, Professor Educação Básica I, SQF-I-QM, Faixa 1 Nível III, da EE Profª Regina Célia Madureira de Souza Lima, em Pindamonhangaba, conforme Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço 115/05, ratificada pelo DRHU/SE conforme publicação do DOE de 02/03/2005, em cumprimento à Decisão Judicial, constante no processo SE 1790/2003 e Processo Judicial 647/053.03.010959-3 – 11ª V.F.P., encabeçado por ROSA LINA VENDRAMINI BUONO, para declarar que a interessada faz jus ao cômputo de tempo de serviço exercido no período de 06/05/1976 a 31/03/1988, para todos os fins de direito, bem como computar o termo de serviço de 06/05/1976 a 31/03/1988 como tempo de efetivo exercício de magistério, e ainda computar o tempo já certificado pelo INSS de 1º/11/1982 a 31/03/1988, sendo assim o fundamento legal desta aposentadoria passa a ser Art.27, III, L.500/74 alt.p/ LC.180/78 e art.6º, I, II, III, IV, da EC.41/03, alt.pela EC.47/05 c/c§5º, art.40, da CF/88 c/c art.201,§9º, da CF/88 e LC.269/81, fazendo jus aos proventes mensais integrais na seguinte conformidade: Carga Horária(147h); ATS(03); Prêmio de Valorização e Gratificação Geral.Processo 443/1996.