segunda-feira, 8 de outubro de 2012

DER DE PINDAMONHANGABA NO DOE DE 06 DE OUTUBRO DE 2012


Diário Oficial  Executivo - Seção II,Página 55, 1ª e 2ª Coluna

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 05-10-2012
Concedendo ao servidor abaixo identificado a SEXTAPARTE dos vencimentos integrais, a que se refere o artigo 129 da CE/89:
NALE CRISTINA MIRANDA OLIVEIRA, RG 16.581.941-8, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, sexta-parte, a partir de 06-08-2012.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 05-10-2012
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e Lei 857/99, alterada pela LC 1048/08, ao funcionário abaixo identificado 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus ao período aquisitivo mencionado: 
AMÉLIA GONÇALVES GARCIA, RG 11.875.724-6, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, PULP 109/1998 e Certidão 158/2012. Período de 06-09-2007 a 03-09-2012. Saldo: 90 dias.
CARMEM LÚCIA CAMPOS ALVES, RG 17.852.212-0, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, PULP 654/1997 e Certidão 159/2012. Período de 23-08-2007 a 20-08-2012. Saldo: 90 dias.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 05-10-2012
Designando, com fundamento nos artigos 4º e 7° do Decreto 43.409/98, para exercer a função de VICE DIRETOR DE ESCOLA, a docente abaixo identificada:
No período de 14-09-2012 a 12-11-2012 – SILVIA MARIA RENNÓ DIAS, RG 14.966.693-7, PEB II–SQC–II– QM, classificada na EE Dr. Genésio Cândido Pereira, em São Bento do Sapucaí, para exercer a função acima citada na EE Desembargador Affonso de Carvalho, em Santo Antonio do Pinhal, em substituição ao Odair Aparecido dos Santos – RG 25.016.188, que se encontrase substituindo cargo de Diretor de Escola, fazendo jus a carga horária de 40 horas semanais.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 05-10-2012
Concedendo um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o artigo 129 da CE/89, ao servidor abaixo identificado: MEIRELUCE MONTEIRO DE CAMPOS BITENCOURT, RG 20.512.147-0, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQF-I-QM, 03 qqs, a partir de 19-08-2011. NALE CRISTINA MIRANDA OLIVEIRA, RG 16.581.941-8, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, 04 qqs, a partir de 06-08-2012.

Apostila do Dirigente Regional de Ensino, de 05-10-2012
Retificando o D.O. de 07-10-2009
A Portaria do Dirigente referente à concessão da sexta-parte por Mandado de Segurança, nos termos do artigo 129 da CE/89, em nome de CLAUDIO LUIZ ARANTES PEREIRA, RG 8.644.028, PEB II, SQF-I-QM: Onde se lê: “...para declarar que o interessado faz jus à incorporação dos benefícios da SEXTA-PARTE aos vencimentos ”; Leia-se: “ ...para declarar que o interessado faz jus à incorporação dos benefícios da SEXTA-PARTE sobre os vencimentos integrais, com a incidência de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e juros de mora de 6 % ao ano, desde a citação até a vigência da Lei 11.960/09, e, a partir de então, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/09, mantida, no mais, a r. decisão agravada”.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria do Diretor de Escola, de 05-10-2012
Autorizando, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008: BENEDITO DE ALMEIDA BARROS, RG 16.499.790-8, PEB II, SQC-II-QM, 1º Cargo, da EE “Dr Genésio Cândido Pereira” em São Bento do Sapucaí, 15 dias referentes ao período de 13-02-2006 a 11-02-2011, Certidão 22/2011 e PULP 119/2011. MARCIA APARECIDA FERRARI SALGADO DE BARROS, RG 16.254.014, PEB II, SQC-II-QM, da EE “Prof Eurípedes Braga” em Pindamonhangaba, 15 dias referentes ao período de 04-10-2006 a 02-10-2011, Certidão 105/2012 e PULP 399/2012. REGINA TOLEDO LEITE MARTINEZ PEREGRINO, RG 15.855.283, PEB I, SQC-II-QM, da EE “Prof Eurípedes Braga” em Pindamonhangaba, 60 dias referentes ao período de 06-07-2005 a 04-07-2010, Certidão 96/2010 e PULP 678/2007.

Portaria do Diretor de Escola, de 05-10-2012
Concedendo, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24/07/91, da LC 1093 de 16-07-2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de 13-08-2009 publicado no D.O. de 14-08-2009, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1 de 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008:
- 15 (quinze) dias de auxílio doença a LUANA ALVES MEDEJI, RG: 33.394.079-9, PEB II, SQF-I-QM, da EE Profª Antonia Carlota Gomes, no período de 27-09-2012 a 11-10-2012.
- 05 (cinco) dias de auxílio doença a MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DE CARVALHO, RG: 25.016.299, PEB II, SQF-I-QM, da EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana, no período de 01-10-2012 a 05-10-2012.
- 04 (quatro) dias de auxílio doença a PRISCILA VALIN DA SILVA, RG: 30.466.685-3, PEB II, SQF-I-QM, da EE Dr. Demétrio Ivahy Badaró, no período de 01-10-2012 a 04-10-2012.

Diário Oficial  Executivo - Seção II,Página 60, 1ª  Coluna
Portaria do Coordenador, de 5-10-2012

Mudando,a pedido, a sede de exercício dos interessados abaixo relacionados, a fim de desempenharem, como readaptados, as atribuições do rol proposto pela CAAS, conforme Súmulas publicadas nos DOs mencionados:

MARIA DE LOURDES DA SILVA REZENDE, RG 19.322.556, 
Professor Educação Básica I, SQF-I-QM, da unidade de classificação - EE Prof. Antenor Santos de Oliveira, na Capital, Diretoria de Ensino – Região Leste 4, para a EE Dr. João Pedro Cardoso, em Pindamonhangaba, Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba. Súmula publicada em 24-7-2012 (P. 1175/0008/2012); 

DECISÃO FINAL SOBRE PEDIDOS DE LICENÇAS MÉDICAS

Diário Oficial  Executivo - Seção II, Página 10, 1ª e 4ª  Coluna

IRENE MIDORI IKEDA - 16950021 PINDAMONHANGABA - 24-09-2012 - N.DIAS: 15 A PARTIR DE 18-09-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP


JOSE ANTONIO CARLOS DA SILVA - 20788823 PINDAMONHANGABA - 12-09-2012 - N.DIAS: 90 A PARTIR DE 10-09-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

Diário Oficial  Executivo - Seção II, Página 13, 1ª  Coluna

MARCIA MORING OLIVEIRA ALMEIDA - 19214987 PINDAMONHANGABA - 24-09-2012 - N.DIAS: 15 A PARTIR DE 18-09-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP

Diário Oficial  Executivo - Seção II, Página 14, 3ª  Coluna
MICHELE PAULA SILVA G E SILVA - 27025927 PINDAMONHANGABA - 17-09-2012 - N.DIAS: 5 A PARTIR DE 10-09-2012 - Favorável à concessão de licença pleiteada, em razão de prejuízo da saúde e necessidade de acompanhamento, constatados em perícia nos termos art. 199 EFP

Diário Oficial  Executivo - Seção II, Página 16 , 2ª  Coluna

SANDRA REGINA DOS SANTOS SILVA - 23201041 PINDAMONHANGABA - 17-09-2012 - N.DIAS: 8 A PARTIR DE 16-09-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500
Diário Oficial  Executivo - Seção II, Página 17 , 1ª  Coluna

SUELI PEREIRA PALMA - 15441968 PINDAMONHANGABA - 24-09-2012 - N.DIAS: 7 A PARTIR DE 17-09-2012 - Favorável à concessão da licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP CC 25-II/26 LEI 500

Diário Oficial  Executivo - Seção I, Página 28 , 1ª  Coluna
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 05-10-2012
Convocando, com fundamento na alínea “e”, do inciso VI, do artº 3º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD 1 de 23-3-2011, com a redação dada pela Resolução Conjunta SE/SELJ; SEDPcD 3 de 21-72011, os docentes abaixo relacionados para participarem da Fase Final Estadual da categoria Infantil da Olimpíada Escolar do Estado de São Paulo, a ser realizada em Araraquara – S.P. de 11 a 20-10-2012.
NOME RG
Nilcéia Maria de Carvalho 2.863.856; Evelin Azevedo Lara 41.236.105; Vanderval da Cruz Gomes 20.264.798-5; Fátima Cristina Nunes L. Neves 18.593.704; Sueli de Paula Garcia 23.898.543-x; Bernadete Martins do Amaral 9.256.599; Mário Aparecido do Amaral 9.644.408-3

Diário Oficial  Executivo - Seção I, Página 12 , 1ª,2ª,3ª,4ª,9ª,51ª,  52ª Coluna
COMUNICADO CGRH Nº 8 DE 05/10 /2012 CONCURSO de REMOÇÃO DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR / 2012 PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO e INDICAÇÕES e RELAÇÃO de VAGAS
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento na Lei nº 7.698/1992, lei Complementar nº1141/2011, Decreto nº 58.027/2012 e Resolução SE nº79/2012, torna pública a abertura de inscrições e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar - 2012 
– Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Admi-nistração Escolar. Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado. Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em DOE. O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição. Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
I - Das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período 08/10 a 15/10/2012, iniciando-se às 9h do dia 08 de outubro de 2012 e encerrando-se às 23h59 do dia 15 de outubro de 2012, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secreta-ria da Educação;
1.2 A data-base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresenta-dos será em 31/12/2011 - artigo 8º do Decreto nº 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de freqüência, estando o candidato isento da apresentação de qual-quer documento.
1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.

2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
2.1 No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como có-pias reprográficas de títulos (diploma de curso de nível superior, exceto para Assistente de Admi-nistração Escolar, Certificado Especialização / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – arti-go 8º do Decreto 58.027/2012.
3. O candidato deverá indicar: 
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção 
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 no caso de união de cônjuges, o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge
3.2.2 o candidato inscrito por união de cônjuges concorrerá simultaneamente por títulos
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos so-mente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola.
4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresen-tando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 09/09/2012, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, na seguinte ordem: 
 - Diretoria de Ensino / Município - Código da Unidade Escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas
III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.

2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 ordem geral de preferência;
2.2 código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 município;
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, o-brigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3. 
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada so-mente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
IV – DOS TÍTULOS
1.O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da Secretaria da Educação:
2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 31/12/2011
2.1.1 – como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 - tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.1.3 - número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo;
2.2 para fins de Desempate:
2.1.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;
2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo
2.2.3 encargos de família (dependentes)
2.2.4 maior idade
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, pa-ra comprovação, os títulos que possuir: Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de de-pendentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de aten-ção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 08/05 a 15/10/2012, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5.1 A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 08/05 a 15/10/2012, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara.
5.2 Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em de-corrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competên-cia do Órgão Setorial de Recursos Humanos / SE.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida. 

VAGAS EM UNIDADES REGULARES
DIRETOR DE ESCOLA


                                                     VAGAS EM UNIDADES REGULARES
                                                                           QAE-2012